Comentários para “ANAC extinguiu Certificados de Capacidade Física (CCF) em papel”

  1. MAJ VALENTE disse:

    Ao tempo em que cumprimento os leitores,trago a seguinte questão:
    como ficarao os CCF dos tripulantes, que nao tem cod. anac????

    feliz natal a todos.

  2. Eduardo Beni disse:

    Valentão já discutimos muito isso, mas para a ANAC o tripulante operacional não existe, adaptamos o certificado de Operador de Equipamentos Especiais, oriundo do serviço especializado. Na ANAC discuti esse assunto, mas a criação dessa figura (TOP) ensejaria mudança radical do sistema de habilitações (prova, cheque, curso, etc). O mais fácil seria alterar a IAC 3255 e dar a ele, definitivamente, o designativo de OEE, que entendo que na prática é isso mesmo.

    Confira a Lei do Aeronauta:

    Art 7º – Consideram-se também tripulantes, para os efeitos desta lei, os operadores de equipamentos especiais instalados em aeronaves homologadas para serviços aéreos especializados, devidamente autorizados pelo Ministério da Aeronáutica.

    A IAC 3255 de 1986 que fala sobre o OEE é para aeronaves homologadas para serviço aéreo especiais pertencentes a empresas.

    Isso pode ser melhorado e sugerido a ANAC, mas lembro que não somos serviço aéreo especializado público, mas podemos utilizar essa nomenclatura e na IAC incluir mais essa função ao OEE. Tudo é uma questão de gestão.

    Espero ter ajudado e podemos evoluir, inclusive mandando para a ANAC uma sugestão, assim seria interessante ler a IAC, pedir a ajuda aos tripulantes e enviar para a ANAC. Valentão nós podemos fazer isso, é só sugerir. Hoje ela seria uma IS. Acredito que isso vai mudar, mas podemos nos antecipar.

    A IAC 3255 é muito simples e tem muita coisa nela que nós fazemos, como o curso para tripulante operacional e ele opera duas dezenas de equipamentos especiais (puça, cesto, bamby, rapel, mac guire, farol de busca, infra vermelho, guincho, armamento, além dos primeiros socorros, e por ai vai). Para mim essa é fácil, só acrescentar essa função na IAC ou futura IS.

    Espero ter ajudado

    Maj Beni

  3. FERNANDO SOBREIRA disse:

    JÁ PARA A ANAC ÑÃO EXISTE, COMO FICA QUANDO TEM UM SINISTRO?????? COBRAM DO TOP COMO SE EXISTESE………..JÁ QUE NÃO PODE RENOVAR, COMO SERAM AS COISAS DÁ PRA FRENTE!!!!!!!!!!!!

Deixe um comentário

Não serão publicados comentários de autoria anônima.