A Decisão de Diretoria 127, de 29 de novembro de 2011, disponível no site da ANAC, dá amparo para as operações da Aeronave Remotamente Pilotada do Departamento da Polícia Federal. O texto utilizado nesta publicação é o mesmo proposto para o futuro RBAC 93 que tratará dos VANTs.
Essa é uma amostra de que a Agência está tentando regulamentar esta atividade e está tentando quebrar paradigmas, mas é preciso o apoio e interesse dos operadores, principalmente os de Segurança Pública, que já operam ou pretendam operar VANTs. O objetivo desse trabalho é a segurança das operações e por isso a importância do trabalho conjunto.
A ANAC vem recebendo denúncias sobre operações diversas de VANTs e é importante a conscientização de todos os operadores para que procurem a ANAC e encontrem uma solução para esses problemas.
Valer lembrar que o DECEA já possui regulamentação a respeito – AIC N 21/10 de 23 de setembro de 2010 e, muito embora, a ANAC possua uma Decisão específica para os VANTs da Polícia Federal, ela está disposta a incluir nesta Decisão outros operadores de Segurança Pública e poder, futuramente, publicar a RBAC 93.
Os interessados podem buscar informações na ANAC nos seguintes telefones:
- Nos assuntos relacionados a Operações, o responsável é o Cristiano Leal, nos telefones: (21) 3501-5669/5658/5680, e-mail: cristiano.leal@anac.gov.br.
- Nos assuntos relacionados a Aeronavegabilidade, o responsável é o Roberto Honorato, no telefone: (21) 3501-5345, e-mail: roberto.honorato@anac.gov.br.
Piloto Policial.
Decisão de Diretoria 127, de 29 de novembro de 2011
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