Cofen normatiza atuação do enfermeiro em aeronaves – Leia a Resolução

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A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), reunida em Porto Velho/RO, aprovou nesta quinta-feira (18/05) resolução que normatiza a atuação do enfermeiro no atendimento móvel pré-hospitalar e inter-hospitalar prestado em aeronaves de asa fixa e rotativa.

Conselheiro Luciano Silva foi relator da resolução

A resolução estabelece que enfermeiro aeroespacial deve ter concluído curso de pós-graduação ou residência multidisciplinar na área, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou possuir título emitido por sociedade de especialistas, com registro no respectivo Conselho Regional de Enfermagem. A normativa salvaguarda o direito de atuação dos enfermeiros que já atuem em aeronaves.

Os profissionais devem ter, ainda, capacidade técnica e emocional, conforme normativa do Ministério da Saúde (Portaria Nº 2048/2002).

“Nosso objetivo é assegurar a segurança do paciente, estabelecendo parâmetros de qualificação para os enfermeiros aeroespaciais. A resolução também protege os profissionais, evitando a contratação predatória de pessoas não qualificadas para prestar serviços privativos de enfermeiros aeroespaciais”, afirma o conselheiro federal Luciano Silva.


Leia a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0551/2017


A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Ascom – Cofen

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