Comissão adia votação da jornada de trabalho dos aeronautas

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O substitutivo ao projeto que disciplina a profissão de aeronauta, que passaria por nova votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (16), foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria será reanalisada e deverá retornar para a discussão dos senadores em 45 dias.

A proposta (PLS 434/2011) disciplina a profissão de aeronauta – pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo – e regula a jornada de trabalho desses profissionais. Segundo Paim, por manifestação dos próprios trabalhadores, que estão em intensa negociação com os empresários e demais interessados no tema, a votação foi adiada para se trabalhar em um texto de consenso que não corra risco de ser alterado na Câmara – o que exigiria o retorno ao Senado e atrasaria sua tramitação.

O projeto especifica as atribuições dos profissionais de aviação e estabelece regras para a elaboração das escalas de trabalho dos aeronautas. O texto introduz modificações nas normas que regem o período de sobreaviso, folgas, tempo de adestramento em simulador e limites de tempo de voo e de pousos permitidos para uma jornada.

Conforme explicou Paim, em entrevista após a votação, uma das possíveis mudanças no texto será a permissão de mais flexibilidade nas escalas em períodos de alta temporada, por exemplo.

Saiba mais:


PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 434 de 2011


1 COMENTÁRIO

  1. Amigos tripulantes das aeronaves de Segurança Pública.

    Esse Projeto de Lei, visa alterar alguns artigos da Lei 7.183/84, neste momento chamo a atenção para uma oportunidade que teremos, que é a seguinte:

    Como somos na maioria servidores públicos, não somos regidos por contratos de trabalho e sim por estatutos, pois nosso regime é o estatutário, então penso que devemos nos unir e somarmos força política para aproveitar e incluir no respectivo PLS 434/2011, uma exposição de motivos para alterarem o art. 2 da respectiva Lei 7.183/84, para retirar a parte final que diz que a referida Lei se aplica aos tripulantes que exercem função à bordo de aeronaves MEDiANTE cONTRATO DE TRABALHO ou incluir na redação desse art. o texto “…. mediante contrato de trabalho ou REGIME ESTATUTÁRIO”

    Pois, além de sermos policiais, bombeiros e demais pilotos de outros órgãos públicos, exercemos funções a bordo de aeronave e acabamos extrapolando a jornada de tripulantes, muitas vezes para fazermos serviços administrativos, as vezes sem receber extras por isso e, o pior, comprometendo a segurança de voo por contas de fadigas.

    Vou criar um grupo fechado no whatsapp para tratarmos desses assuntos, nós conhecermos melhor e começar solidificar nossa luta por melhorias em nossa profissão.

    Quem tiver interesse, envie um e-mail para: [email protected] informando o seu nome, local de trabalho e o telefone.

    Abraço a todos

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