Drones: Reinventando as Organizações Aéreas de Segurança Pública

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MARCUS VINICIUS BARACHO DE SOUSA
Capitão da Polícia Militar de São Paulo

Os drones chegaram, antes com certo tom de entretenimento, agora sua aplicação já foi regulamentada no Brasil. Acredito que ainda há um longo caminho a percorrer e muito a descobrir, quando consideramos o emprego desse equipamento na Segurança Pública e na Defesa Civil.

Helicopter-versus-UAV-Drone

Significa então o fim das Organizações Aéreas de Segurança Pública – OASP? A inquestionável oportunidade de redução de custos e simplicidade de uso que o drone pode oferecer a seus operadores, vai levar a uma estagnação das operações com aeronaves convencionais?

Acredito que tudo dependerá de uma avaliação situacional de cada OASP, dentro do seu ambiente interno e externo. Dessa forma há que se fazer uma revisão de seus processos produtivos e do portfólio de entrega de seus serviços, aos usuários.

Muito em breve os drones serão simplesmente operados por policiais, bombeiros e outros agentes públicos nas mais diversas missões. Estarão integrados a qualquer viatura, como se fosse o rádio, tablet ou o estepe. Chegando ao cenário de uma ocorrência, o agente vai identificar a necessidade e, ao invés de chamar uma aeronave, irá abrir o porta-malas do veículo e começar a utilizar seu RPA.

Diante dessa realidade, as OASP já podem começar a rever processos e procedimentos, evitando uma concorrência que será inconveniente e buscando a integração com essa inovação tecnológica, potencializando as atividades dos usuários.

Algumas atividades serão indiscutivelmente melhor desenvolvidas pelos RPA, porém, nem tudo poderá ser feito por esses aparelhos e, nessa ótica, pode-se inovar o emprego das nossas tradicionais aeronaves.

Bons voos, com boa gestão!

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