Comentários para “Eurocopter e Ministério do Interior Espanhol assinam contrato de 12 helicópteros EC135”

  1. Administrador disse:

    Nota do Site: Foram corrigidos os termos parapúblicos do Press Release da Eurocopter. No Brasil, de acordo com a legislação vigente, o termo correto para a Segurança Pública é Aviação Pública.

    No Brasil, o termo parapúblico tem outro significado. Um exemplo: Segundo afirma José Afonso da Silva (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1998), são dois os sistemas financeiros regulados na Constituição: o público, que envolve os problemas das finanças públicas e os orçamentos públicos (arts. 163 a 169 da Constituição Federal), e o parapúblico, que a Constituição denomina de Sistema Financeiro Nacional, e que trata das instituições financeiras creditícias, públicas ou privadas, de seguro, previdência (privada) e capitalização (art. 192 da CF). Neste segundo sistema estão inseridas as cooperativas de crédito.

    Assim, podemos afirmar que os Órgãos de Segurança Pública no Brasil, são, conforme a Constituição Federal, eminentemente públicos.

    Na Europa e EUA existem Agências que são responsáveis pela Segurança Pública, bem como outras atividades essencias do Estado, o que não ocorre no Brasil, sendo, portanto, no Brasil, um termo inadequado, pois pode causar confusão de entendimento.

    No Brasil, as Agências foram criadas para regular a atividade econômica, não as atividades essenciais do Estado, como, por exemplo, a Segurança Pública. O termo correto no BRASIL é Aviação Pública.

    Bons Voos!

  2. aéronaves de noticias de productos con la seguridad de vuelo, teniendo junto a su ingeniería del paraquedismo encerró la cápsula colectiva con paraquedas, aeronaves futuristas

  3. Hérlon Lima disse:

    Bastante oportuna a observação do administrador. Por vezes, tenho ouvido e lido o termo Parapúblico como sendo o ramo próprio da Aviação de Segurança Pública. Este termo, do francês: “Secteur Parapublic” é muito usado nessa literatura. Países como a França e o Canadá o utilizam com o seguinte entendimento, segundo Lyons et al (2006):

    [...] organizações parapúblicas incluem os empregadores, tais como universidades, escolas, hospitais e outras assistências médicas, todas as organizações sem fins lucrativos que recebem financiamento do governo, mas não são diretamente administradas por qualquer nível de governo.

    [...] Usamos o termo setor parapúblico em lugar de outro termo mais comum: setor sem fins lucrativos. Esta nomenclatura se destina a distinguir as organizações que são financiadas por fundos públicos, mas não são operadas por agências do governo [...] e sim por organizações privadas sem fins lucrativos tais como associações, entidades filantrópicas e outras organizações não-governamentais [...]

    No Brasil, uma parte da indústria aeronáutica é de origem francesa e utiliza-se deste termo para reunir todas aquelas aeronaves destinadas a atender as missões de Defesa Social. Este outra nomenclatura, outro termo amplamente empregado na literatura francesa – “La Défense Sociale” -, com origem no direito penal, é empregado pela indústria como se fosse uma sinonímia aplicada ao termo Setor Parapúblico, mas com a licença de ser um termo técnico.

    É uma arrumação interna de representantes da indústria aeronáutica para alcançar, através da concentração de esforços, um determinado segmento. Para a indústria tanto faz se a organização é pública ou privada, o que importa é que apresentarão posições firmes sobre o mesmo produto aeronáutico.

    Em outros países, missões como: combate a incêndios florestais, aeromédico (“Emergency Medical Service [EMS]”) e outras ações são realizadas por representantes do Estado, por entes da sociedade civil organizada ou mesmo por empresas privadas. Embora a indústria adote esse critério, por razões de mercado, essa não é a classificação formal que deve ser empregada no Brasil, até agora.

    Esta nomenclatura talvez ganhe força no Brasil quando uma Organização Social (Terceiro Setor) passe a realizar missões aéreas de caráter reconhecidamente público, que é muito diferente da missão, organização e estruturação dos órgãos conforme consta na CFB, Art. 144.

    Beni, como bem realçado por você, a Aviação de Segurança Pública é eminentemente PÚBLICA por razões próprias de sua natureza jurídica e não há de se fazer confusão com esse entendimento. Pelo menos é o que se espera doravante…

    Forte abraço,

    HER

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