Comentários para “FAA abre consulta pública para novas regras HEMS”

  1. Piloto disse:

    Que coisa mais estranha.
    Dá a entender que quem comanda o espaço aéreo brasileiro é este orgão americano.
    Assim não dá.
    Vamos falar em coisas sérias, da ANAC, FAB, CONAV, etc.
    Isso é brincadeira.
    Ou seja, mta gente tá aqui no ESPAÇO AÉREO, ainda não pisou no chão.

  2. Outro Piloto disse:

    “Por quê perder tempo aprendendo quando a ignorância é instantânea?”
    Bill Watterson

    ou

    “Não há nada bom nem mau a não ser estas duas coisas: a sabedoria que é um bem e a ignorância que é um mal.”
    Platão

    ou

    “Os que não sabem que caminham na escuridão, jamais verão a luz.”
    Bruce Lee

  3. MAJ CBMDF (FNSP) Portela disse:

    Que coisa mais estranha!

    Será que tem piloto que não sabe sobre o que versa o Part 135 e o Part 91 e os RBAC’s/RBHA’s 135 e 91!

    Será que as boas práticas vivenciadas por outros não servem em nada para os que cá estão?

    Assim dá sim!

    Já estamos falando de coisas sérias!
    Ah não! FAA não é sério… NTSB não é sério…
    O alguém não identificado poderia ser mais específico sobre o que é coisa séria?

    O que realmente é brincadeira?

    Nada contra críticas CONSTRUTIVAS mas tudo contra o criticar por criticar!

  4. Muito oportuno o post. Replicaremos no blog para alcancemos o maior número de pessoas interessadas em informação de qualidade.
    Parabéns.

  5. Cmte Ayres disse:

    O Brasil faz parte da ICAO. A aviação civil brasileira segue as regras do FAA, assim como outros países. A segurança de aviação é contemplada pelo sistema SIPPAER, aonde aprendemos com os erros dos outros, com os ensinamentos colhidos de acidentes, etc… .
    Estamos assistindo mudanças nos Estados Unidos devido aos acidentes com aeronaves aeromédicas. O mercado lá tem cerca de 750 helicopteros nesta missão. Certamente algumas medidas serão úteis no Brasil, como por exemplo, ter nas aeronaves leves um dispositivo de gravação de dados do vôo, treinamento de pilotos de aeronaves leves em simulador, etc… . A meu ver, estar atento ao que acontece nos Estados Unidos e na Europa, é no mínimo uma forma inteligente de evitar acidentes.

    CMTE AYRES (PLAH 0552)

  6. 021 c4 disse:

    senhores ,aviação militar é aviação militar, aviação policial,não é aviação militar,portanto os senhores tem código anac, são pilotos civis igual aos delegados.

  7. Piloto disse:

    Realmente não entendo essa gente – quem quer ser piloto nos EUA, que vá para lá.
    Basta dizer que um dos PILOTOS PROFISSIONAIS que lá têm, e que seguem a legislação americana, foram causadores de um dos maiores acidentes deste POBRE PAÍS.
    Simplesmente esqueceram o TCAS desligado.
    E ainda tem gente querendo usar como parâmetro a aviação americana.
    Assim não dá.

  8. AvSegPub disse:

    Aos juristas de plantão: “Qual a diferença entre Regras e Recomendações emitidas por um órgão regulador?”

    Ainda nesse sentido, trazendo para o realidade da AvSegPub, onde a Subparte K do RBHA 91 conceitua que “Órgão de segurança pública” e “Órgão de defesa civil” são Órgãos da administração pública direta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, destinadas a assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, torno a perguntar: Existe REALMENTE diferença entre regra e recomendação emitida por um órgão regulador? Do meu ponto de vista, não. Na minha opinião, e já pedindo licença aos que discordam desta posição, regras e recomendações para a AvSegPub não deveriam ser diferenciadas. POR EXEMPLO, se existe uma recomendação para não serem utilizadas aeronaves monoturbinas em determinadas situações/operações, então, por que insistir neste tipo de emprego, ainda mais na AvSegPub? Somente porque é uma recomendação? OUTRO EXEMPLO, se o fabricante de uma aeronave não recomenda o emprego da mesma em determinadas condições, por que não acatar tal recomendação? “Mas, a AvSegPub é uma aviação diferenciada”, dirão alguns. Não tenho dúvidas de tal afirmação e é, exatamente por essa peculiaridade que acredito que as recomendações emitidas não deveriam ser vistas apenas como meras recomendações.

    Penso também que a mudança de uma cultura começa por aí. Definir desde o princípio quais serão as “regras do jogo”. E diante disso, vejo com muito bons olhos a iniciativa de se buscar junto à ANAC uma regulamentação mais específica para a AvSegPub. Entretanto, cabe aqui uma ressalva aos participantes da elaboração deste instrumento, tenham em mente que ele será a referência para as próximas décadas, portanto, será necessário ter um pouco mais de sensibilidade e MUITA visão em sua elaboração.

  9. MAJ CBMDF (FNSP) Portela disse:

    É importante, caro piloto, não confundir pessoas com normas! Pessoas são passíveis de erros, com ou sem dolo. O erro de uma pessoa não implica, necessariamente, na indicação de que uma estrutura normativa é equivocada, como seu comentário infere. Não se pode criar um estereótipo do todo em função da parte.

    A questão é analisar os pontos que foram listados como propostas de alteração de regulamento feitas pela FAA, as quais se alinham com recomendações feitas pelo órgão americano equivalente ao CENIPA. Se forem requisitos que diminuem o risco de acidente, são importantes de serem instalados (equipamentos) e aplicados (metodologia) em solo brasileiro. O texto, traduzido e postado pelo administrador do site, vai muito além do que simplesmente “…ser piloto nos EUA(sic)…”

    Caro “piloto”. Informo-lhe que a ANAC está sim preocupada com o que ocorre lá fora. Veja no link – http://www.anac.gov.br/anac/FAA.asp
    o depoimento do Sr. Marco Aurélio Santin.

    No que concerne ao comentário de que a aviação militar é militar, acredito nem ser necessário discutir isso. E realmente, a AvSegPub engloba além dos militares estaduais, delegados, agentes, inspetores, escrivães de polícia. Não há problema nisso. Também não entendi o problema em ter código ANAC.

    Quanto a regulamentação da aviação de segurança pública, muito bom o comentário. Chama a atenção para um lado importante da análise que deve ser feita. Entendo que uma das diferenças entre regra e recomendação é a força e a imposição de cumprimento. Se um controlador de voo ou um manual de voo recomenda algo a um piloto conduzindo uma aeronave há um peso. Se o controlador ou o manual fixa regra o peso é outro. Da mesma forma, se um gestor do executivo de um determinado estado, leigo em aviação, recebe a informação de que é recomendado que se faça algo ou se compre um determinado produto agirá de uma forma. Se a ele é imposta uma regra, terá que acatar a regra. Claro que é necessário saber em qual contexto estaria a análise ou, como diriam os juristas (de plantão ou não), aplicar a regra (ou a proposta) ao caso concreto.

  10. Piloto disse:

    Acho que o seu comentários está equivocado, o Controlador de voo, que por sinal a maioria são militares da FAB, não fogem a regra, o que é para ser cumprido terá que ser, para isso existem hierarquia, e lá, quando há dúvida, sempre um Oficial de plantão.
    Acho que a AvSeg têm que ter regulamentação, mas com o controle total do orgão competente, se não haverá muita ingerência, e os militares (FAB)não gostam de serem incomodados, não gostam de serem provados, e não irão ceder um milímetro no controle total do espaço aéreo, taí os VANTs da PF, que não estão autorizados a decolarem sem o respaldo da FAB.

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