GTA de Pernambuco orienta operadores de Drones sobre uso seguro no Carnaval 2017

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O Grupamento Tático Aéreo de Pernambuco, responsável pelas Operações Aéreas Policiais em todo o Estado, alerta a sociedade e também os aeromodelistas, hobbystas, entusiastas e operadores de Drones, sobre a importância do uso seguro e consciente desses equipamentos no período Carnavalesco.

Operacoes com Drones Carnaval 2017

O VANT (Veículo Aéreo não tripulado) ou ARP (Aeronave Remotamente Pilotada), popularmente conhecido por “Drone” (Zangão em Inglês) é toda aeronave em que o piloto não está a bordo e controla o equipamento a distância. Elas podem ser, basicamente de Asa fixa (Aviões e Asas Zagi) ou de Asa Rotativa (Multi-rotores ou Helicópteros).

Em meados de 1980 foram criados os primeiros drones de uso militar, porém só após algumas décadas, começaram a ser vendidos aos consumidores para fins de recreação. Após 2010, os multi-rotores Quadcópteros foram amplamente aceitos, e suas vendas batem recordes a cada ano, pois podem ser utilizados em diversas aplicações – monitoramento, filmagens e fotografias aéreas, agricultura, tendo um ótimo custo X benefício nas operações.

Usados para fins comerciais ou não, essas aeronaves remotamente controladas disputam o mesmo Espaço Aéreo utilizado pelas aeronaves TRIPULADAS em geral. Por isso, Órgãos de Controle da Aviação (ANAC e DECEA) foram obrigados a Regular e Normatizar tal atividade, além da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) que também homologa o Rádio Controle utilizado em cada equipamento. Tudo isso é feito para aumentar a segurança do tráfego aéreo.

Em princípio, quem quiser operar qualquer um desses equipamentos, deve, antes de tudo, conhecer algumas normas que regulam as operações. A ANAC, por exemplo, disponibilizou um Guia para fiscalização da operação de AERONAVES NÃO TRIPULADAS, onde podem ser lidas normas básicas de utilização.

Com o objetivo de alertar e educar toda a comunidade Pernambucana, o GTA traz oito tópicos mais relevantes sobre Operações com Drones, os quais jamais podem ser negligenciados pelos Operadores:

1) Nunca voe acima de 30m;
2) Nunca distancie seu equipamento mais que 300m;
3) Nunca voe próximo a aeroportos ou Helipontos (distância mínima de afastamento 5Km);
4) Nunca voe próximo a quaisquer edificações (distância mínima de afastamento 30m);
5) Nunca voe a mais de 55km/h;
6) Nunca perca seu equipamento de vista;
7) Nunca voe no período noturno;
8) Nunca sobrevoe pessoas.

Os usuários devem acessar também o portal oficial do DECEA, além de ler a ICA 100-40 (Instrução do Comando da Aeronáutica ), que estabelece Normas para o SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS E O ACESSO AO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO.

Lembrem-se que o descumprimento de quaisquer normas acima descritas pode ensejar apreensão do equipamento, além de sanções penais e cíveis para o operador do equipamento.

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