Procedimentos por uso de aeronave da PRF pela ministra Ideli são arquivados

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A Procuradoria Geral da República arquivou procedimento administrativo instaurado para apurar a utilização de aeronave da Polícia Rodoviária Federal pela ministra chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em agendas oficiais em Santa Catarina. Segundo a decisão, assinada pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, não se verifica nos autos elaborados pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina elementos que configurem qualquer ilícito penal.

Da mesma forma a Comissão de Ética Pública da Presidência também decidiu no dia 24/02 arquivar o processo para apurar se a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, usou de maneira indevida um helicóptero da Polícia Rodoviária Federal empregado pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) para resgate de feridos em acidentes.

Comissão de Ética arquiva processo sobre uso de helicóptero por IdeliO relator do caso, conselheiro Horácio Pires, já havia apresentado seu voto em 29 de janeiro, na última reunião do colegiado, recomendando advertência ética à ministra. Mas, na ocasião, outro conselheiro, Mauro Menezes, pediu vista do processo (mais tempo para avaliar). Horácio Pires apresentou novo voto nesta segunda-feira (24).

Segundo ele, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documentos da Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal afirmando que o convênio entre o Samu e a PRF esteve suspenso entre agosto e dezembro de 2012 e que, a partir de janeiro de 2013, foi reestabelecido, e a aeronave passou a ser usada apenas para transporte entre hospitais.

Desde então, o transporte de feridos, diz o voto, passou a ser feito prioritariamente pelo Corpo de Bombeiros, ficando a aeronave da PRF “em segundo plano”, já que, por decreto, também é destinada a escolta de autoridades.

“Embora continue sustentando, com a melhor doutrina, que a ética administrativa tem como único objetivo o bem da coletividade e que os deslocamentos da Sra. Ministra, no Estado de Santa Catarina e nas datas indicadas, não dizem respeito, em princípio, á destinação do órgão ministerial do qual é titular, creio que as conclusões a que chegou a Comissão de Sindicância da Corregedoria-Geral da PRF, não autorizam, em parte, o decisum que prolatei”, afirmou Horácio Pires em seu voto.

Em seu voto, ele ainda recomenda vetar o “uso múltiplo” de veículos destinados ao atendimento de emergências médicas, e diz que é indispensável que os órgãos responsáveis por esses veículos observem os procedimentos de autorização de uso.

Voto vista

Mauro Menezes, conselheiro que havia pedido vista, apresentou nesta segunda-feira (24) um relatório, que serviu para Horácio Pires mudar seu parecer. Ele cita o decreto 1.655/1995, na qual são especificadas as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, entre as quais “executar medidas de segurança, planejamento e escolta” nos deslocamentos do presidente da República e de ministros.

“Não se pode concluir, como parecem transparecer as notícias que deram azo à abertura do procedimento, que a finalidade exclusiva ou mesmo prioritária do helicóptero Bell 407 de propriedade da PRF seja o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito. Na verdade, a priorização de uma ou outra atividade é decorrente do equacionamento da utilização da aeronave pelo órgão”, justificou Mauro Menezes.

Ele destacou ainda que não se configura desvio de função do equipamento, já que escoltar autoridades é uma de suas atribuições. Ele cita, para justificar, que todos os deslocamentos de Ideli sob análise da comissão foram “regularmente processados e documentados” no âmbito administrativo da PRF.

Mauro Menezes também afirma que, à ministra, cabia somente solicitar a utilização do helicóptero. E que caberia à PRF planejar e operacionalizar o transporte.

“A documentação trazida aos autos demonstra que foi da PRF a escolha do meio de transporte e da aeronave a ser utilizada, bem como do modo de compatibilização com o serviço de atendimento médico”, afirmou em seu voto.

Menezes conclui, ainda, que “não ocorreu infração em razão da suposta finalidade eleitoral da visita”, já que a legislação proíbe a participação de autoridades somente nos três meses anteriores à eleição. Ele afirma que não houve infração ética e ainda votou pela manutenção do texto que permite o uso múltiplo de aeronaves da PRF.

Uso do helicóptero

Segundo reportagem do jornal “Correio Braziliense”, publicada no início de outubro, a ministra usou o helicóptero, conveniado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em viagens em Santa Catarina, seu estado de origem.

O jornal afirmou que, nessas viagens, Ideli participava de entregas de casas populares, inauguração de obras e lançamento de projetos do governo. Ainda de acordo com a reportagem, o helicóptero é usado para remoção de pacientes graves resgatados em acidentes e em tragédias naturais no estado.

Ainda segundo a reportagem, investigação do Ministério Público Federal de Santa Catarina apontou que, em três dias em que Ideli usou o helicóptero, houve 52 acidentes com 73 feridos e dois mortos nas estradas do estado.

Essa não é a primeira vez que a ministra Ideli Salvatti é investigada pela Comissão de Ética. Motivada por uma representação feita pelo PSDB, em 2012, o colegiado abriu procedimento para esclarecer denúncia de que uma empresa contratada pelo Ministério da Pesca na época em que Ideli comandava a pasta teria doado recursos para o PT em Santa Catarina. Após apuração, a comissão decidiu arquivar o caso.

Fonte: G1 e Adjori

2 COMENTÁRIOS

  1. Concordo que um equipamento de uso múltiplo deve fazer parte da lista de equipamentos de um órgão (PRF) que , entre outros, faz escolta e segurança de autoridades.

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