Publicado e aprovado o novo RBAC 61

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Foi publicada a Resolução No 237 da ANAC no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2012, aprovando o novo RBAC 61, em substituição ao RBHA 61, que fala sobre “Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos”. Mudanças ocorrerão e agorá será preciso conhecer a nova regulamentação e verificar quais serão os seus reflexos. Confira a resolução:

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO N237, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.014426/2010-37, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 5 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC 61), intitulado “Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 61 (RBHA 61).

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e igualmente disponível em sua página “Legislação“, na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas:

I – a Portaria DAC nº 16/DGAC……


Confira a nova RBAC 61


2 COMENTÁRIOS

  1. Caros amigos,

    Infelizmente, mais uma vez, não há qualquer menção à aviação de estado.
    – As exigências quanto a concessão de licença de PCH incluem agora instrução IFR. Foi fixado um prazo de 1 ano para cumprimento, mas como ficará quem não tem aeronave IFR?
    – Será exigido CURSO teórico e prático de revalidação de habilitação a ser realizado em centro de treinamento. O órgão que não possuir Centro de Treinamento provavelmente terá que providenciar um contrato para isso.
    – CIV em papel e digital são o que valem agora. Será que nossas declarações continuarão a ser aceitas?

    E tem mais…

    Vamos ler com calma o resto, mas as seções de operações e de instrução dos Grupamentos devem analisar detalhadamente para preparar as medidas a fim de evitar solução de continuidade na prestação do serviço.

  2. Acho que todos os leitores aqui devem cobrar da SENASP a RBAC 90 da Aviação de Segurança Pùblica ou de Estado que nós enviamos no ano passado para o MJ, e os “doutos” ficaram de apresentar uma proposta para a ANAC e até agora nada. Entendo que os novos grupamentos é que sofrerão esta falta, então posicione-se oficialmente ao MJ, para saber quais as providencias tomadas. Quem cala, concente.

    Tenham uma ótima semana, com esta notícia.

    TC Gonçalves
    BAVOP-PMDF

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