Comentário para “Nova regulamentação das operações com VANT no Brasil”

  1. Cap QOBM Marlon / COA - CBMPA disse:

    Complementando a informação, existe ainda a AIC N21/10 – Veículos Aéreos não tripulados, de 23 de setembro de 2010.
    Abraço e bom voo!

    Cap QOBM Marlon
    Chefe de Operações do COA/CBMPA

    Nota do site: Muito obrigado pela informação e atualizamos a notícia. Na verdade essa AIC substituirá a anterior.

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