Riscos de exposição da tripulação sob o efeito da iluminação Laser

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EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Monografia apresentada à Pontifícia Universidade Católica de Goiás como
exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em Ciências Aeronáuticas.

RESUMO

O raio laser ao mesmo tempo em que representa um avanço tecnológico em diversas áreas, gera, também, preocupação quanto ao seu mau uso e, em especial, o mau uso do feixe de entretenimento conhecido como bastão laser. Esse aparato tornou-se bastante conhecido nos campos de futebol quando torcedores lançavam o seu feixe diretamente nos olhos dos goleiros, causando-lhes cegueira temporária. A partir daí, o bastão laser deixou de ser empregado apenas para entretenimento e desporto e usado por pessoas mal intencionadas que queiram prejudicar a visão de alguém.

Nesse sentido, aumenta a preocupação de pilotos e especialistas na área da aviação para com a má utilização desse objeto quando os feixes produzidos por ele são projetados em direção às aeronaves, gerando perigo e risco iminente. Perigo e risco não são aleatórios nessa situação, a cegueira temporária que atingem os pilotos, principalmente na aproximação do pouso, decolagem e subida, pode ocasionar desorientação especial e resultar em acidente aéreo, além de causar sérios danos à retina dos pilotos. O que se quer com essa pesquisa é refletir e divulgar os aspectos mais relevantes desse assunto, chamar a atenção para a má utilização do laser de entretenimento, apontar as possíveis soluções para mitigar os riscos inerentes a tal uso e ressaltar a legislação vigente.

Palavras-chave: Laser, Riscos da Tripulação, Segurança de Voo, Medidas Mitigatórias, Urgência.

INTRODUÇÃO

Locomover-se de maneira rápida e segura sempre foi um dos desejos da humanidade. Até poucos milênios atrás, deslocar-se de um lugar para o outro se tornou uma necessidade e, para isso, o homem tinha que vencer as distâncias e, também, inúmeras barreiras dos percursos. Tais necessidades favoreceram a criação de meios de transportes que possibilitaram maior facilidade em sua locomoção.

Para Faria (2003), a evolução dos meios de transporte teve inicio há 3.000 a.C., quando o homem, na Mesopotâmia, inventou a roda, nome esse talvez derivado do rolete. Com esse invento, o tempo e as grandes distâncias foram diminuídos. Mediante a tal evolução, o meio de transporte teve atenção maior por parte dos seres humanos. Isso fez com que os inventos alavancassem, tornando-se uma necessidade.

Segundo Modernell (1989, p.85), o historiador grego Heródoto (484 – 425 a.C.) menciona em seus escritos que os caminhos de pedras mais antigos de que se têm notícia, há mais ou menos 3.000 a.C., foram assentados pelo rei egípcio Quéops, por onde se transportam os imensos blocos destinados à construção das pirâmides.

Desta mesma época, foram encontrados na tumba da Rainha da cidade de um conjunto de quatro rodas ligadas por eixo do tipo que necessitavam de estradas.

Segundo Faria (2003), no século XIX, surgiram as primeiras locomotivas e trens a vapor, conhecidos como Maria fumaça, beneficiando o transporte de pessoas e bens em menor tempo e com custos mais baixos. Hoje, há vários meios de transportes, dentre eles, o avião: meio rápido, seguro e confortável.

É verdade que, muitas vezes, a segurança no transporte aéreo é colocada em xeque. Isso ocorre não porque voar é inseguro, mas pelo fato de que, quando acidentes aéreos acontecem, as dimensões mediáticas que eles alcançam são de grandes proporções, tanto nacional quanto internacionalmente.

O que se pretende aqui não é abordar as consequências de um acidente aeronáutico e, tampouco, questionar o fascínio macabro da mídia e da sociedade pelos grandes desastres aéreos, mas sim apontar uma das múltiplas possibilidades que levam uma aeronave ao acidente. Pois, há muitos fatores contribuintes para a ocorrência de acidentes aéreos. Mas ao mesmo tempo em que esses fatores existem, há, também, muitas defesas para evitá-los, dentre elas: tecnologias, os regulamentos e os treinamentos.

Se a tecnologia empregada nos modernos aviões visa, cada vez mais, a segurança; se existem normas, regras e regulamentos que elevam a confiabilidade do sistema de tráfego aéreo e, se cada vez mais os pilotos são treinados à exaustão (principalmente em simuladores de voo) para atuarem em situações adversas, há de se concordar com Faria (2003), quando esse afirma que o avião é um meio de transporte rápido, seguro e confortável.

Então, por que os acidentes aéreos acontecem? Porque em algum momento, as defesas foram burladas ou são falhas. As falhas de defesas podem ocorrer por ações ou inações do piloto da companhia aérea ou do controle de tráfego aéreo. Porém, é possível que aconteça também, por influência de terceiros, alheios ao voo. Para essa situação, destaca-se o objeto desse trabalho: o risco da tripulação sob o efeito do raio laser.

O motivo dessa pesquisa é que estudos no Brasil ainda são incipientes e a Universidade é o ambiente de novos temas e novas  discussões. Há de se ressaltar a preocupação com o problema, visto que o mesmo resulta de uma ação de terceiros, não sendo, portanto, tátil e controlável pelo piloto. É preciso lançar mão de políticas públicas e campanhas voltadas à prevenção, para  conhecer e esclarecer o assunto e, também, para punir os infratores.

Essa monografia tem como objetivo mostrar os riscos da utilização inadvertida de objetos e equipamentos emissores de raio laser e a periculosidade do mesmo para a segurança de voo. Além disso, levar ao conhecimento das autoridades competentes essa problemática, para que meios de contenção sejam criados e que esses sejam controlados pelo Governo Federal.

A problemática posta é a seguinte: “O laser de entretenimento constitui um risco iminente para um acidente aéreo”, conforme relatos de ocorrências citados pela (FAA), órgão regulador da Aviação Civil Norte Americana Federal – Aviation Adminstration, que reúne relatos de visuais no desempenho dos pilotos durante as operações aéreas.

No Brasil, ocorrem acidentes que, inclusive têm tornado frequentes, devido ao uso de objetos emissores de raio laser em direção às aeronaves. As recorrentes palestras sobre o tema Segurança Aeroportuárias demonstram que as autoridades aeronáuticas estão, cada vez mais, atentas ao assunto quando versam sobre a popularização e o uso indevido de aparelhos portáteis emissores de raio laser na cor verde, projetados na direção de aviões e helicópteros em voo.

Para conhecer o assunto, foi preciso buscar bibliografias que explicassem o quanto o laser pode ter sobre os olhos do piloto. Nesse sentido, procurou-se entender, num primeiro momento, o que é de fato o laser, como ele surgiu e qual a sua aplicabilidade na sociedade. Depois, foi preciso compreender o sistema ocular para perceber como esse é vulnerável às projeções diretas do feixe de luz. A partir daí, o referencial teórico aponta as pesquisas inerentes ao assunto destinadas à aviação, principalmente as realizadas pela agência norte americana. O laser que incide diretamente sobre os olhos de um piloto, causa cegueira temporária, o que pode resultar em acidente aéreo. A pergunta que se faz, portanto, é a seguinte: a legislação atual brasileira prevê em seu Código Penal Brasileiro (CPB), que a pessoa responsável por tal projeção seja punida e que essas ações sejam crime?

Para responder a tal indagação, buscou-se a legislação em vigor e se há nela relação com o enquadramento criminal para com essas ações. A construção da pesquisa está estruturada em dois capítulos: o primeiro, em que se compreende aspectos da história, classificação, aplicação do laser e suas consequências sobre a retina; e o segundo, que aponta elementos voltados ao uso indevido do laser projetado à cabine das aeronaves em voo, elementos esses que identificam os risco, a legislação, as estatísticas e orientações oriundas da agência reguladora brasileira.

O grande trunfo da sociedade é o conhecimento. Conhecer é mais que dominar conteúdos epistemológicos, é ter em mãos o poder de transformar o mundo. O saber transformador educa, evolui a qualidade de vida do homem e o leva a discutir e buscar novos horizontes. É na perspectiva de mudança e melhoria que se apresenta esta pesquisa. Há de se investir em campanhas educativas e políticas públicas que olhem para as deficiências da sociedade e procurem esclarecer e educar para não ser necessário punir depois. É melhor ter cidadãos que entendam o risco de causar um acidente aéreo e matar centenas de pessoas na utilização do laser por brincadeira ou maldade, do que ter que abarrotar as cadeias já saturadas com mais um tipo de criminoso, ou brincalhão de mau gosto.


Leia abaixo a monografia completa

Riscos de exposição da tripulação sob o efeito da iluminação Laser


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