ANAC extinguiu Certificados de Capacidade Física (CCF) em papel

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A partir de 1º de janeiro de 2012, não serão mais emitidos Certificados de Capacidade Física/Certificados Médicos Aeronáuticos (CCF/CMA) em papel. As informações dos profissionais da aviação que atestam aptidão para o desempenho satisfatório de suas atribuições constarão em sistema informatizado da ANAC.

Assim, todos os candidatos devem possuir Código ANAC para possibilitar a inclusão de seus dados no sistema. Os candidatos que ainda não têm esse código devem obtê-lo  no endereço do SINTAC (Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil) no link “Solicitar Código ANAC”, antes de se apresentarem para a inspeção de saúde.

A mudança objetiva aumentar a segurança e a confiabilidade dos dados, assim como diminuir o tempo de espera de atualização do sistema. Algumas informações como classe, categoria, tipo sanguíneo e fator RH já constam nas Carteiras de Habilitação Técnica (CHT) emitidas a partir de agosto de 2011.

Fonte: ANAC.

3 COMENTÁRIOS

    • Valentão já discutimos muito isso, mas para a ANAC o tripulante operacional não existe, adaptamos o certificado de Operador de Equipamentos Especiais, oriundo do serviço especializado. Na ANAC discuti esse assunto, mas a criação dessa figura (TOP) ensejaria mudança radical do sistema de habilitações (prova, cheque, curso, etc). O mais fácil seria alterar a IAC 3255 e dar a ele, definitivamente, o designativo de OEE, que entendo que na prática é isso mesmo.

      Confira a Lei do Aeronauta:

      Art 7º – Consideram-se também tripulantes, para os efeitos desta lei, os operadores de equipamentos especiais instalados em aeronaves homologadas para serviços aéreos especializados, devidamente autorizados pelo Ministério da Aeronáutica.

      A IAC 3255 de 1986 que fala sobre o OEE é para aeronaves homologadas para serviço aéreo especiais pertencentes a empresas.

      Isso pode ser melhorado e sugerido a ANAC, mas lembro que não somos serviço aéreo especializado público, mas podemos utilizar essa nomenclatura e na IAC incluir mais essa função ao OEE. Tudo é uma questão de gestão.

      Espero ter ajudado e podemos evoluir, inclusive mandando para a ANAC uma sugestão, assim seria interessante ler a IAC, pedir a ajuda aos tripulantes e enviar para a ANAC. Valentão nós podemos fazer isso, é só sugerir. Hoje ela seria uma IS. Acredito que isso vai mudar, mas podemos nos antecipar.

      A IAC 3255 é muito simples e tem muita coisa nela que nós fazemos, como o curso para tripulante operacional e ele opera duas dezenas de equipamentos especiais (puça, cesto, bamby, rapel, mac guire, farol de busca, infra vermelho, guincho, armamento, além dos primeiros socorros, e por ai vai). Para mim essa é fácil, só acrescentar essa função na IAC ou futura IS.

      Espero ter ajudado

      Maj Beni

  1. JÁ PARA A ANAC ÑÃO EXISTE, COMO FICA QUANDO TEM UM SINISTRO?????? COBRAM DO TOP COMO SE EXISTESE………..JÁ QUE NÃO PODE RENOVAR, COMO SERAM AS COISAS DÁ PRA FRENTE!!!!!!!!!!!!

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