ANAC aplica multa de R$ 800,00 em piloto da segurança pública com base em Relatório de Prevenção

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Entendimento da ANAC ameaça o sistema de prevenção do SIPAER – A ANAC utiliza um relatório de perigo para aplicar multa.

No dia 08/12/2009 foi elaborado um relatório de prevenção por um fiscal de pátio da Infraero no Aeroporto Internacional de Natal e foi assim descrita a situação perigosa:

“Aproximadamente as 15:40h do dia 08/09/09 o helicóptero do governo do estado não obedeceu esse sinalizador que se encontrava na posição adequada para o pouso. O mesmo efetuou pouso em posição não autorizada pelo fiscal, podendo ter causado danos nas aeronaves que estavam ali estacionadas, devido ao pouco espaço para o tal procedimento.”

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No dia 17/12/2009 a Infraero enviou esse relatório a ANAC através do Ofício CFº 1779/SBNT(SGSO)/2009.

Diante do relatório, depois de 01 ano, sem qualquer notificação prévia do interessado, a ANAC elaborou o auto de infração nº 06493/2010/SSO em 04/11/2010, nos seguintes termos:

“O comandante da aeronave, PR-YFF, quando do pouso, não atendeu à sinalização efetuada pelo fiscal de pátio, pondo em risco vidas humanas e bens materiais. O aeronauta desobedeceu a legislação em vigor, no que tange aos itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.4 da IAC 2308-0690”.

“Na data e hora dos fatos o piloto de segurança pública atuava como Comandante da Aeronave, da Secretaria de Segurança Pública do Estado e independentemente se o fato tem procedência ou não, a ANAC utilizar um relatório de perigo para elaborar auto de infração enseja ilegalidade e abuso de poder. Mesmo que admitíssemos o relatório de perigo como fonte para a confecção de uma auto de infração, seria plenamente inadmissível e ilegal aceitar informações de terceiros, a revelia, para a elaboração de um auto de infração, sem qualquer tipo de validação e confirmação do ato.”, diz especialista em direito aeronáutico.

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Ocorrido o fato, dez dias após, já de volta à Brasília-DF, o piloto recebeu o encaminhamento do “RELPER”/RELPREV, oriundo da INFRAERO-SBNT, solicitando a análise e avaliação das situações de perigo reportadas, como também, adoção de medidas julgadas necessárias no interesse da segurança de voo e operacional.

Em decorrência do envio do relatório de perigo foi emitido pela unidade de aviação segurança pública a devida Recomendação de Segurança Operacional – RSO, tudo de acordo com a NSCA 3-9, 3-11 e 3-12, restituindo o referido expediente ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, concluindo assim, o ciclo de prevenção entre os envolvidos.

Inopinadamente, dois anos após o ocorrido, o piloto recebeu a diligência do Estado do Rio Grande do Norte com o Auto de Infração da ANAC, onde constatou-se que foi elaborado Auto de Infração como base no mesmo RELPER/RELPREV, que havia sido analisado no âmbito da segurança de voo.

O piloto, ao receber o auto, apresentou sua defesa e no dia 10 de maio de 2012 foi indeferida a defesa e aplicada a multa de R$ 1.600,00. Em seguida foi apresentado seu recurso, porém mesmo com todo a alegação e a inconsistência do auto de infração, no dia 14 de agosto de 2014 a ANAC enviou ofício ao piloto informando o indeferimento do recurso e a aplicação de R$ 800,00 de multa.

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O Site Piloto Policial não publicou os nomes do técnico responsável pela elaboração do Auto de Infração, do fiscal que elaborou o Relatório de Perigo e o nome do piloto, nem dos funcionários que analisaram os recursos.

A confecção do auto de infração por parte do funcionário da ANAC fere a legislação atual e apresenta desvio de finalidade, onde o agente público atuou contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública, pois o relatório de perigo tem sua vocação voltada exclusivamente para a prevenção.

Saiba uma pouco mais sobre algumas questões sobre a ilegalidade praticada com o auto de infração, ao utilizar informações de um relatório de perigo e confeccionar um auto de infração e aplicar multa.

ILEGALIDADES DO AUTO DE INFRAÇÃO

1)     O relatório de prevenção não se presta a essa finalidade, pois seu objetivo é a prevenção, pois trata-se de “Documento formal destinado ao reporte voluntário de uma situação de risco para a segurança de voo ” – NSCA 3-3 do CENIPA, parágrafo  1.6.25.

2)     Segundo a NSCA 3-3 do CENIPA, parágrafo 3.5.2.4, o RELPREV  “deve ser utilizado somente para relatar situações pertinentes à segurança de voo de uma organização, sendo proibido o seu uso para outros fins, como a denúncia de atos ilícitos e violações.” (grifo nosso)

3)     A ANAC adotou o conceito de Gerenciamento da Segurança Operacional e, sendo o Brasil um Estado Contratante da Aviação Civil Internacional, existe a necessidade do cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Organização de Aviação Civil Internacional – OACI e, sendo assim, o Brasil desenvolveu sobre o assunto, um grande número de legislações, dentre elas o PSO-BR, PSOE-ANAC e o PSOE-COMAER, disponíveis no próprio sitio da ANAC (http://www2.anac.gov.br/SGSO2/legislacao.asp) e que deveria ser de conhecimento do INSPAC que lavrou o referido Auto de Infração.

4)     O PROGRAMA DE SEGURANÇA OPERACIONAL ESPECÍFICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – PSOE-ANAC, em seu art.46, § 2º, estabelece o seguinte:

[…]Os relatos das deficiências em segurança operacional da aviação civil, dos perigos ou ocorrências devem ser incentivados, sendo assegurado o sigilo da fonte e sua proteção contra sanções disciplinares e/ou administrativas, no âmbito da ANAC, bem como de seus entes regulados, conforme estabelecidos em normas constantes de tratados internacionais ratificados pelo Brasil […] (grifo nosso)

5)     O art. 70 do PSOE-ANAC proclama que:

[…] O PRAC (Programa de Relato da Aviação Civil) assegurará o sigilo da fonte e sua proteção contra sanções disciplinares e/ou administrativas, tanto no âmbito da ANAC como de seus entes regulados. A principal preocupação é garantir a comunicação livre e proativa e a implantação de uma política não punitiva no que diz respeito a erros não premeditados ou inadvertidos, exceto em casos que envolvam negligência ou violação intencional […](grifo nosso)

6)     O Auto de Infração além de usar um Relatório de Prevenção como base para a confecção da autuação, descumprindo normas internacionais e nacionais, capitulou a infração, no mínimo, de forma inadequada, com base no Art. 302, inc. II, alínea “g” do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer (Lei Nº 7.565/86), que estabelece o seguinte:

[…] desobedecer às determinações da autoridade do aeroporto ou prestar-lhe falsas informações […] (grifo nosso)

8 COMENTÁRIOS

  1. Todos nós, tripulantes, deveríamos fazer um RELPREV e um RCSV e enviar ao CENIPA reportando esta situação uma vez que as ferramentas de prevenção não podem se confundir com as ferramentas de punição.
    Este é um dos pilares para se fazer prevenção, reportes voluntários com o intuito de evitar erros futuros.
    Se for assim, pode suspender o RELPREV que ninguém mais vai fazer.
    O CENIPA alerta que os relatos serão analisados de forma a serem adotadas medidas que possam eliminar ou mitigar a condição de risco, ou seja, o foco é a prevenção de acidentes sem finalidade de atribuir culpa ou responsabilidade. As ocorrências envolvendo atos ilícitos deverão ser encaminhadas às organizações e às autoridades competentes.
    http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/paginas/rcsv.php

  2. Sou piloto comercial de helicóptero a 18 anos e mudei para Jericoacoara, parque nacional e como muitos moradores são contra meus voos, se reuniram em abaixo assinado para proibir meus voos, sendo que dias depois recebi um auto de infração de realização de transporte de passageiros de forma irregular, como se eu fizesse voos panorâmicos…sendo que existem outras aeronaves que pousam ali diariamente inclusive empresas que exploram os voos panorâmicos e baseados em denuncias descabidas e sem comprovação dos fatos recebo um auto de infração pelo correio onde minha aeronave encontra-se interditada ……absurdo…não posso voar com minha própria aeronave, legal, documentada, com manutenções em dia e tudo que a legislação exige…..qualquer pessoa pode denunciar e o auto de infração é realizado? muito parecido copm esse absurdo de auto de infração contra o helicóptero do governo…..a Anac não passa de uma piada e faz de tudo para a aviação andar pra traz… seus agentes não sabem o que é aviação…..não entendem de aviação…….PIADA A ANAC È UMA VERDADEIRA PIADA !!!!!!

  3. Eu já fui servidor de agência reguladora e cuidava justamente de analisar processos de multas como esse. Em um dado momento, contrariando o status quo, comecei a determinar o arquivamento de todos os processos exdrúxulos como esse, que começavam com base em uma suposição. Eu só aceitava processos embasados em fatos verdadeiramente presenciados pelos fiscais, ou pelo menos com provas robustas. Foi uma confusão danada!!! hahaha Mas serviu para melhorarem um pouco a fiscalização. Essa prática é muito comum: lavram o Auto de Infração com base em suposições e aguardam a defesa. Muitos, ao se defenderem, acabam confessando a infração e levam a multa. O ideal é defender-se dizendo que não está sabendo de nada. Assim, fica só a suposição inicial e o processo cai como uma jaca podre.

  4. Parabéns ao Dr.Beni pela coragem e objetividade!
    E se me permite uma sugestão, acho que seria interessante oferecer uma denúncia do que vai acima à OACI. Uma vez que, entre os órgãos governamentais que poderiam agir sobre o caso – CENIPA, SAC-PR – não há esperança, acredito que um órgão supranacional poderia ser acionado.
    Abs,
    Raul Marinho

  5. Excelente Benão…. !!! A situação, além do grave atentado ao sistema de segurança operacional, configura caso claro de abuso de autoridade, pois conferiu a lavratura de auto de infração de verificação calcado em prova testemunhal, ao arrepio do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. Não se pode permitir que se confira a um terceiro a ação típica de Estado (poder de polícia). Acho que a subserviência as regras da ANAC não colaboram para a ação de estado de segurança pública, na qual o vetor aéreo é instrumento, não finalidade, logo incabível as regras regulatórias da agência. Bons voos.

  6. Ainda que se reverta a situação, os impactos dessa decisão serão difíceis de mensurar. Trata-se de um completo afastamento dos objetivos do REL PREV, impactando a cultura aeronáutica.

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