ANAC torna sem efeito portaria que extinguiu as Unidades Regionais no Brasil

Anúncio

A ANAC reavaliou a recente extinção de suas unidades regionais e postos de serviço, conforme havia sido determinada pela Portaria ANAC nº 310, de 17 de fevereiro de 2011. Essa mudança de postura da Agência é oportuna e impedirá, pelo menos momentaneamente, os problemas de aquela decisão havia causado à Aviação Civil.

Essa tamada de decisão permanecerá até que se regulamente, pelo Poder Executivo, a Medida Provisória 527, de 18 de março de 2011, que criou a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e alterou a legislação da ANAC.

Basta saber como a Agência irá reorganizar as unidades regionais e postos de serviços extintos pela antiga Partaria, bem como os que ela criou e se essa nova decisão será efetivamente implementada.

Confira a Portaria:

PORTARIA Nº 788, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Lei nº 11.182 de 27 de setembro de 2005 e o art. 35 do anexo do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e segundo o que consta do processo nº 60800.029224/2011-71,

Considerando a constatação de que as recentes alterações promovidas na legislação aplicável apresentam possíveis repercussões para o planejamento e organização da atuação da ANAC em diversas áreas de sua competência;

Considerando a conveniência de manter em atividade as unidades organizacionais de que trata a Portaria ANAC nº 310/2011, de 17 de fevereiro de 2011, até que se reavalie seu papel no planejamento institucional da atuação da ANAC; e

Considerando as razões expostas na Nota Técnica nº 01/2011/DIR-P/ANAC, de 20 de abril de 2011, e a informação da Superintendência de Administração e Finanças de que ainda não foi implementada a extinção das unidades em razão do prazo inicialmente estipulado para essa medida, situação essa que autoriza a revogação da medida sem que se acarrete lesão ao interesse público, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria ANAC nº 310, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, V. 6, nº 7, de 18 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO


4 COMENTÁRIOS

  1. Incompetencia, desorganização, irresponsabilidade, falta de respeito.
    Detalhe a principio o setor de habilitação permanece apenas no rio, sp, e bsb.
    Uma agencia que teve como um de seus primeiros diretores uma pessoa que acabou com a VASP nao poderia resultar em boa coisa.
    Detalhe os custos aumentaram exorbitantemente.
    Por isto que sempre fui a favor da aviação de segurança não ter vínculo com ANAC, sem codigo ANAC. legislação específica como o é a militar.
    Estou desde o dia 1 deste mes sem voar por que a ANAC não autorizou o recheque e não deram prorrogação.

  2. “ANTES TARDE DO QUE NUNCA !!!”
    ISSO MOSTRA COMO A COISA PÚBLICA É TRATADA NO BRASIL: DE FORMA ATABALHOADA E SEM UM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO.
    ACREDITO QUE AINDA EXISTEM PESSOAS COERENTES E QUALIFICADAS NA ANAC, POIS CONSEGUIRAM ASSESSORAR EM TEMPO, PARA QUE TUDO FOSSE REVERTIDO, E QUEM SABE, ATÉ APRIMORADO.
    DE QUALQUER FORMA, CONTINUEMOS FIRMES EM NOSSA VIGILÂNCIA, POIS NOSSA AVIAÇÃO PRECISA CRESCER.
    BONS VOOS A TODOS, E FIQUEM COM DEUS.
    CAP PMPE ROMILDO – ASP92.

Deixe uma resposta para CAP PMPE ROMILDO Cancelar resposta

- Saiba o que é trollagem: Cuidado com os TROLLS !

- Política de moderação: Política de moderação de comentários: sua consciência

Os comentários não representam a opinião do Piloto Policial. Os comentários são de responsabilidade dos respectivos autores.

Comentários

comentários