CIV Digital e a Aviação de Segurança Pública

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Desde a criação da CIV Digital muitos questionamentos surgiram acerca do preenchimento dela, inclusive para as Organizações de Aviação de Segurança Pública (OASP). Em decorrência desse conflito de entendimento, a ANAC, através da GPEL (Gerência de Licenças de Pessoal ), esclareceu essa dúvida.

Fundamento

A IAC 3203 prevê como deve ser o preenchimento da CIV e em seu capítulo 6, item 6.2, nota 2, diz o seguinte:

As horas voadas pelos pilotos das Polícias Federal, Civil e Militar dos Estados, e do Distrito Federal, voando em aeronaves utilizadas nas operações policiais, bem como das organizações de defesa civil, Secretarias Estaduais, e do Corpo de Bombeiros estadual e do Distrito Federal, em operações policiais e de defesa civil, serão tratadas conforme a IAC 3252.

Por sua vez, a IAC 3252 fala da não necessidade do preenchimento de CIV por parte dos operadores por ela regidos, que é o caso das Organizações de Aviação de Segurança pública (OASP).

A nova IS No. 61-001 trata da CIV eletrônica e em seu item 5.3 e seus subitens 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5. fala da forma como as organizações regidas pela AIC 3252 devem proceder a CIV eletrônica e define a organização como responsável pela inclusão dos dados de seus tripulantes, que deverá, através de acesso próprio ao SACI, incluir os vôos realizados por todos os seus empregados.

Nesse caso, o sistema disponibilizado pela ANAC (SACI) não prevê essa possibilidade para as OASP, assim, segundo a ANAC, as OASP devem manter esse controle e devem estar preparadas para fiscalização, conforme parágrafo 5.1.5 da IS. Assim, basta que as OASP, quando do envio da documentação de seus aeronavegantes, envie declaração da experiência recente (vôos realizados nos últimos 120 dias) ou as que foram realizadas durante a instrução.

Importante lembrar que é prudente o preenchimento da CIV individualmente, pois o sistema ainda não prevê essa possibilidade às OASP. Para o envio da documentação dos seus tripulantes basta uma declaração em papel da organização, conforme parágrafo 5.3.3 da IS No 61.001.

Muitas OASP já realizam esse procedimento, como GRPAe/SP, GRAER/BA e outras.

Orientação GPEL – ANAC

Segue a orientação apresentada pela ANAC, através da GPEL (Gerência de Licenças de Pessoal):

“O sistema de lançamento de horas para empresas está disponível hoje apenas para empresas de táxi-aéreo e linha aérea. Outros operadores enquadrados na IAC 3252 podem continuar emitindo declarações em papel e mandando anexada em cada processo de licença. Via sistema, assim que for possível, o cadastro para lançamento entraremos em contato.

De qualquer modo se quiserem usar o sistema digital pode ser feito a partir de cada piloto, não da instituição, através da CIV digital.

Insisto que esta é uma incapacidade do sistema e que as declarações em papel conforme 3252 digitalizadas são aceitas.”


NOTA IMPORTANTE: Quanto ao lançamento de horas para piloto em comando, instrutor, instruendo e copiloto, aguardamos resposta oficial da GPEL/ANAC, pois a maioria das aeronaves das OASP são single pilot e, por isso, não existiria a função do copiloto, assim o 2P não contaria hora de voo, exceto se estivesse em instrução e com um instrutor ao lado.

Segundo a ANAC não se pode registrar horas como copiloto (duplo comando) para aeronaves homologadas para um só piloto (tais como helicópteros mono, BH06, H350), onde somente o piloto em comando pode contar essas horas para fins de registro. Caso tenha sido um vôo de instrução, o aluno deve registrar como “piloto em instrução” e o instrutor como “instrutor”. Não é possível fazer o lançamento de “duplo comando”.


Fonte: Piloto Policial, por Eduardo Alexandre Beni.

 

6 COMENTÁRIOS

  1. Outra duvida que tenho é relacionado as horas de voos que vc já possui, pois na CIV eletronica não tem onde vc registrar essas horas, é hoje seria complicado vc fazer o lançamento de todas as horas anteriores linha a linha como ouvi de orientação da ANAC.
    Como diZ um apresentar de TV. “ISSO É UMA VERGONHA”
    Fora que em algum casos vc tem que ser até indelicado para q

  2. A dúvida principal é exatamente a do Major Henrique… Vou fazer cheque de PLAH e vou precisar cadastrar todas as mil e poucas horas de voo no sistema, voo por voo?
    Sou completamente a favor da tecnologia, mas também da simplificação. Ter que manter duas CIV, uma em papel e outra eletrônica é aumento de carga de trabalho desnecessário.

    • A ABRAPHE publicou artigo tirando algumas dívidas, veja abaixo algumas dúvidas sobre esse novo serviço que já é um grande avanço nos controles de horas de voo e agilizará os processos de cheque e re-cheque.

      Dúvida: Devo lançar toda a minha CIV de papel nesse sistema?
      Resposta: Nesse primeiro momento não. Porém, incentivamos esse procedimento para que no futuro possam ser realizadas avaliações de experiências de forma mais ágil. Está previsto também que brevemente as empresas de Táxi-Aéreo e Linhas Aéreas só poderão contratar pilotos que contenham toda sua experiência inserida no sistema.

      Dúvida: Como utilizar esse sistema para comprovar minha experiência recente para cheque e recheque?
      Resposta: Ao realizar seu Login, efetue o lançamento da experiência recente exigida nas normas aeronáuticas. Isso já será suficiente para o pedido do serviço requerido.

      Dúvida: Se eu lançar voos recentes, como ficarão os voos passados?
      Resposta: O sistema se organiza automaticamente, portanto, a ordem como os voos são lançados não é importante. Não há problemas em se lançar voos de forma aleatória e fora de data.

      Dúvida: Efetuei um lançamento errado, posso corrigir?
      Resposta: Já há formas de se corrigir ou excluir linhas incorretas. Porém, as mesmas jamais poderão ser utilizadas para processos de cheque e re-cheque sob pena de cancelamento do mesmo e aplicação das medidas penais cabíveis.

      Dúvida: No lançamento das horas na CIV eletronica , os voos lançados como navegação e instrumento estão programados para somatória sendo assim, apenas é possível lançar ou navegação ou IFR. Por que?
      Resposta: O sistema considera navegação apenas como “navegação visual”. Voos IFR são considerados como navegação por si só.

      Dúvida: Preciso declarar na CIV digital todas as horas que possuo na CIV em papel?
      Resposta: Não neste momento. Você pode declarar todas as horas que possui, porém precisará declarar apenas as horas pertinentes a licença que solicita. Por exemplo: para solicitar licença de piloto privado, é preciso ter declarado no mínimo 35 horas segundo o RBHA 61.

      Dúvida: Para pedir um recheque ou uma inclusão de habilitação, tenho que declarar na CIV digital todas as horas da CIV em papel?
      Resposta: Não, apenas aquelas de “experiência recente” (vôos realizados nos últimos 120 dias) ou as que foram realizadas durante a instrução.

      Dúvida: Posso registrar vôos feitos em aeronave de matrícula estrangeira?
      Resposta: Não é possível porque o Brasil não regula horas feitas em aeronaves de outros países. A convalidação é possível, contudo depende de iniciativa da autoridade estrangeira. Para isso, no momento do envio do seu processo, envie em anexo a declaração da autoridade estrangeira.

      Dúvida: Posso registrar horas como co-piloto (duplo comando) para aeronaves homologadas para um só piloto (tais como helicópteros mono, BH06, H350)?
      Resposta: Não, apenas o piloto em comando pode contar essas horas para fins de registro. Caso tenha sido um vôo de instrução, o aluno deve registrar como “piloto em instrução” e o instrutor como “instrutor”.

      Dúvida: Como eu lanço “duplo comando”?
      Resposta: Não é possível fazer este tipo de lançamento. Caso tenha sido um vôo de instrução, lance suas horas como “piloto em instrução” ou como “instrutor”.

      Dúvida: Como eu faço a transformação de decimal para minutos? Devo seguir a tabela?
      Resposta: Cada décimo de hora anotado na CIV equivale a 6 minutos. Portanto, 0,1 são 6 minutos, 0,2 são 12 minutos e assim por diante.

      Dúvida: Posso parar de lançar minhas horas na CIV em papel?
      Resposta: Não, o documento oficial para registro de vôo é a CIV, as declarações online são constantemente auditadas e em caso de adversidades o piloto pode ser intimado a apresentar a CIV, diário de bordo e documento contendo as assinaturas dos proprietários das aeronaves.

      Dúvida: O lançamento está retornando a mensagem “soma de horas incorreta”. O que devo fazer?
      Resposta: Perceba que, no campo “navegação”, deve ser lançada apenas a navegação visual, portanto o tempo de navegação mais o tempo de IFR ou o tempo de navegação mais o tempo de “sob capota” não pode ser maior que o tempo total do vôo.

      Dúvida: Não consigo lançar IFR e SOB CAPOTA num mesmo vôo. Qual o problema?
      Resposta: IFR e SOB CAPOTA são realizados em aeronaves diferentes, aeronaves homologadas para vôos IFR não voam sob capota e vice versa.

      Dúvida: Por que não consigo efetuar o lançamento de navegação em vôos IFR?
      Resposta: O Campo navegação conta como visual apenas, os vôos instrumento real e sob capota deve ser registrado separadamente.

      Dúvida: Como lançar vôos em duplo comando considerando que a aeronave voada é single-pilot?
      Resposta: Não lance. Apesar de o senhor poder voar, se estiver habilitado, ocupando a posição do co-piloto essas horas não contam para fins de licença e habilitação.

      Dúvida: Como lançar vôos que contém ambas as regras IFR e VFR?
      Resposta: Lance o tempo VFR em “navegação” e IFR em “instrumento real”.

      Dúvida: Como lançar o treinamento IFR com arremetidas e novos procedimentos num mesmo aeroporto? Exemplo: Treinamento IFR em SBSJ com 03 aproximações IFR e arremetida nos mínimos.
      Resposta: Não é preciso lançar, se quiser especifique isso no campo “observações”.

      Dúvida: Como lançar vôos em que a decolagem e o pouso são em condições VFR e também para aeródromos exclusivamente VFR (como por exemplo entre helipontos) e a fase de cruzeiro é IFR?
      Resposta: Lance o tempo de IFR em instrumento real e o tempo de VFR em navegação.

      Dúvida: Para pilotos que somente voaram em Táxi Aéreo, ou seja, não possuem lançamentos em CIV, como deverão efetuar os lançamentos?
      Resposta: Horas de 135 ou 121 devem ser apresentadas através de declaração da empresa, com firma reconhecida.

      Dúvida: Não é possível lançar na CIV Digital zero pousos. Acontece que diferentemente do avião o mecânico de manutenção aeronáutica não pode acionar o Helicóptero, somente um piloto habilitado naquele equipamento e com a validade de sua CHT e CMA em dia pode acionar. Como lançar uma lavagem de compressor ,por exemplo ,já que não se efetua pousos nesses acionamentos porém entendo que a aeronave já está “em vôo” pois já possuem forças aerodinâmicas para se sustentar embora esteja em solo?
      Resposta: Não lança, a CIV é feita para lançamentos de vôos realizados. A lavagem do compressor não é considerado como um voo para fins de licença e habilitação.

      Dúvida: Caso a intenção de vôo seja sobrevôo no aeródromo de destino ou por motivos adversos não consegui pousar tendo que retroceder ao aeródromo de partida ou proceder para o aeródromo de alternativa , como devo lançar?
      Resposta: Lance a perna de ida com 1 pouso e especifique sobrevôo no campo observações , na perna de volta lance normalmente , caso pouso na alternativa especifique no campo observações porém lance o tempo que foi voado.

      Dúvida: Devo lançar piloto em comando quando desejo licença de co-piloto ou vice versa? Em caso de lançamento de horas para revalidação com validade vencida, esta difere de revalidação com validade em dia para lançamento?
      Resposta: Deve lançar a função que exerceu. Se sua CHT estava vencida lance em instrução.

      Dúvida: Possuo a licença de MMA e estou cadastrado no SACI com código ANAC Estou fazendo o curso de PP. Ao tentar lançar as horas de vôo na CIV digital me deparei com o seguinte problema, o sistema não permite o meu acesso à CIV digital e exibi a mensagem: “Atenção! Você não foi identificado como um aeronauta por nossos sistemas. Para acessar esta funcionalidade você deve estar cadastrado como Aeronauta. Entre em contato com a ANAC para atualizar seu cadastro.”como devo proceder?
      Resposta: envie um e-mail para [email protected] relatando o seu caso e solicitando acesso aeronauta

      Dúvida: Preciso checar meu PLH ou PLA e já possuo os requisitos para isso. Inclusive em taxi aéreo onde possuo declaração de horas voadas e já sou checado IFRH. Com todos esses requisitos ainda precisarei preencher as últimas 1000/1500 horas voadas na CIV digital? As carteiras que já possuo não demonstram a experiência que possuo?
      Resposta: Todas as horas de 91 só são aceitas via CIV digital. Se possuir horas de TPX (taxi aéreo) e não precisa de todas as horas 91 dele basta comprovar em declaração da empresa as horas que possui .Por exemplo, tem 1000 horas de co-piloto em táxi aéreo (contam 500 horas totais portanto) ele só precisaria lançar mais 500 em civ digital provenientes da 91.

      Eduardo Beni

  3. Senhores, a RBHA 91 Subparte K, item 91.957 Tripulação, alínea b. dizem o seguinte:

    SUBPARTE K – OPERAÇÕES AÉREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E/OU DE DEFESA CIVIL

    91.957 – TRIPULAÇÕES

    (b) O piloto segundo em comando deve possuir, no mínimo, licença de pilotocomercial (PCA ou PCH) e certificado de habilitação técnica para o tipo ou classe da aeronave que opera. A exigência do CHT pode ser dispensada quando o Comandante da aeronave possuir habilitação de INVH, INVA, PLA ou PLH, conforme item 61.95 da RBHA 61;

    Logo:
    Está simples de resolver;
    Em meu entendimento, deve-se checar o 2° Piloto em Comando como Piloto Comercial assim que interar as horas necessárias (100 em escola, ou 150 fora de escola, observados os requisitos de horas em navegação, noturnas, em comando, etc), e devemos acessorar a ANAC a prever em seus assentamentos, CIV’s digitais e/ou eletronicas, campo de preenchimento para as horas integrais a serem lançadas não como Duplo Comando, mas como SEGUNDO PILOTO EM COMANDO, como preceitua a legislação acima descrita.

    Assim, necessitariamos de instrutor apenas até que o 2P cheque o PC e o tipo da máquina que voa e posteriormente NÃO precisa haver 1P habilitado como instrutor para que sejam lançadas as horas integrais da tripulação (1P e 2P) No GRAer/GO os Segundos Pilotos em Comando já checam a licença de PC e a habilitação do tipo que voam assim que interam os requisitos mínimos de horas, (lógico com proeficiencia mínima para um 2P de aeronave de segurança pública).

    Fazendo isso, cumpre-se a legislação, somente ficando faltando o campo para preenchimento de sua experiencia na nas CIV’s como segundo piloto em comando. Por ele ser PC e habilitado na máquina, não quer dizer que ele vá ser Comandante de Aeronave de Segurança Pública, o que acontecerá apenas com as 500 horas mínimas de experiencia de voo, apenas será cumprida a legislação que manda o referido ser PC e habilitado na máquina.

    • Franco, tudo bem? Bem oportuno seu comentário, entretanto, essa nomenclatura de “piloto segundo em comando”, na realidade foi inserida na construção dessa subparte à época, que seria na prática a figura do 2P, porém na regulamentação não existe a figura do 2P, o correto é copiloto.

      A figura do copiloto existe somente em alguns casos, como, por exemplo, em aeronaves certificadas para dois pilotos, algumas operações sob as regras da RBAC 135 e da própria 91, quando em voo IFR sem piloto automático, mesmo a aeronave sendo certificada single pilot.

      O campo “duplo comando” existe na CIV de papel, porém foi retirado da CIV digital, pois segundo a ANAC, seria o mesmo que colocar como “em instrução”, ou seja, duplo comando e instrução é a mesma coisa, assim para haver esse lançamento o comandante deveria ser INVH. Lembro que a CIV digital foi lançada e não há ainda nenhum regulamento sobre ela.

      Enviamos um questionamento à ANAC e tive uma conversa hoje (26/04) com o responsável pela AvSegPub na ANAC e eles estão discutindo isso. Alías, fui informado que em breve todos as OASP receberão um comunicado oficial da ANAC sobre a proposta da RBAC 90 e apresentar o responsável da ANAC pela Av Seg Pub e iniciar as dicussões.

      A solução não é assim tão simples, pois uma coisa é a certificação da aeronave, outra é da operação. Assim, seria, mais ou menos, o seguinte:

      Conforme RBHA 91, Subparte K, as aeronaves de segurança pública, mesmo sendo certificadas, conforme o tipo, single pilot, as operações são certificadas para dois pilotos, sendo um piloto em comando e outro segundo em comando, ou ainda um piloto em comando e outro em instrução, conforme parágrafo 91.957.

      Considerando que a maioria das aeronaves de segurança pública são certificadas como single pilot, a operação de segurança pública, conforme o regulamento (RBHA 91, subparte K), fala da exigência de dois pilotos, assim, pelo que se lê, o segundo em comando deveria lançar hora como copiloto, ou então, ambos lançarem como comandante. Esse último caso seria o mais discutível, mas pode ser aceito pela ANAC em razão de nossa operação, desde, é claro, que ambos sejam PCH.

      Claro que existirão as situações em que teremos um instrutor e um instruendo, porém se possuímos um PCH comandante da aeronave e outro PCH como segundo em comando numa atividade de segurança pública, lançar hora desse segundo piloto como – em instrução – não é plausível, mesmo porque, nesse caso, não é instrução.

      Ou numa outra situação, ainda pior, seria não considerar hora nenhuma para o piloto segundo em comando na segurança pública, sendo a aeronave certificada single pilot. O grande problema está no fato de que se nada mudar vamos voar apenas com um piloto na segurança pública e o segundo piloto não poderá contar hora.

      Esse problema está afetando toda a atividade de Estado, sob pena de termos sérios problemas na nossa formação e operacionalidade. Por isso, a ANAC deverá soltar algo específico sobre isso para a nossa operação. Estamos em contato com a ANAC para dar uma solução para isso.

      A RBAC 90 resolveria essa questão, pois isso tudo foi previsto nela, mas como isso é algo que deve demorar, talvez a solução aconteça de forma pontual.

      O mais plausível seria as horas do piloto segundo em comando na segurança pública fosse lançada como copiloto ou até mesmo como “em comando”, respeitando a certificação da operação e não da aeronave, além de ser lançada INTEGRALMENTE e não apenas parte das horas voadas.

      Essa seria a solução “regulamentar” para o problema.

      Espero que tenha sido claro, mas o mais importante é que as pessoas manifestem esse problema oficialmente à GPEL/ANAC, via GVAG, pois ajudará na discussão.

      Abcs

      Maj PM Beni
      GRPAe/SP

  4. Existe algum dispositivo legal que ampare o fato de um piloto privado voar, em operações, aeronaves do sistema de segurança pública, como copiloto ou de receber instruções nas referidas aeronaves sem que a organização disponha de escola homologada? Caso isso viesse a ocorrer, quais poderiam ser as implicações?

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