CIOPAER/MT: Centro Integrado de fato e de direito

Anúncio

O Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER, é uma Coordenadoria da Secretária de Estado de Segurança Pública do Mato Grosso ligado diretamente ao Chefe daquela pasta, tendo sido criado em 19 de julho de 2006, por meio do Decreto 7.896 do Chefe do Poder Executivo Estadual, ao dispor sobre a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP.

Mato Grosso - CIOPAER

Entretanto, somente com a edição do Decreto Estadual nº 8304, de 17 de novembro de 2006 o Governo regulou as atividades do CIOPAER, tendo por premissa a modernização das atividades operacionais desenvolvidas pelos órgãos vinculados a estrutura da pasta de Segurança Publica; promover a gestão, a integração e a otimização dos meios e recursos aéreos disponíveis, bem como, centralizar e racionalizar, em um único órgão, o controle, a operação e a manutenção das aeronaves de asas fixas e rotativas, empenhadas em atividade policial, patrulhamento ambiental, socorrimento público e defesa civil, tornando as atividades desempenhadas pelos operadores de segurança pública mais dinâmica e compatível com as necessidades e interesses da coletividade mato-grossense.

Os pormenores das regras de funcionamento do CIOPAER foram dispostos na Instrução Normativa nº 04/2010/SEJUSP, de 14 de julho de 2.010, devidamente publicado no Diário Oficial nº 25.357, de 15.07.10., do qual destaco os artigos 1º e 2º abaixo:

Art. 2º – O Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER, é uma unidade de execução programática, composta por membros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Judiciária Civil, observando os percentuais estabelecidos nesta instrução, subordinado à estrutura regimental da Secretaria de Justiça e Segurança Publica do Estado de Mato Grosso, com sede no Aeroporto Marechal Rondon em Várzea Grande.

Art. 3º – O Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER, tem por finalidade promover a gestão, a integração e a otimização dos meios e recursos aéreos, visando reduzir os índices de violência em suas múltiplas faces, com foco nas atividades de policiamento ostensivo e repressivo, devendo ainda apoiar as atividades de: resgate, busca e salvamento, combate a incêndios e defesa civil.

Do texto acima, extraímos que o CIOPAER é uma unidade de execução programática, composta por membros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Judiciária Civil, realizando de forma suplementar o apoio às atividades desenvolvidas por essas instituições.

Agora temos por norte o detalhamento das atribuições das instituições ligadas ao CIOPAER. Sendo que, para responder tal questionamento lançaremos mão inicialmente da Carta Magna Federal de 1988, que reza em seu Art. 144 o seguinte:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

A Constituição do Estado de Mato Grosso de 05 de outubro de 1.989, pormenoriza as incumbências da Polícia Judiciária Civil, Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar da seguinte forma:

Art. 78 A Polícia Judiciária Civilincumbida das funções de polícia judiciária e da apuração de infrações penais, exceto as militares e ressalvada a competência da União, é dirigida por Delegado de Polícia estável na carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

 

Art. 81 À Polícia Militar incumbe o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar, além de outras atribuições que a lei estabelecer.

 

Art. 82 Ao Corpo de Bombeiros Militar, instituição permanente e regular, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, e dirigida pelo Comandante Geral, compete:

I – realizar serviços de prevenção e extinção de incêndio;

II – executar serviços de proteção, busca e salvamento;

III – planejar, coordenar e executar as atividades de defesa civil, dentro de sua área de competência, no Sistema Estadual de Defesa Civil;

IV – estudar, analisar, exercer e fiscalizar todo o serviço de segurança contra incêndio e pânico no Estado;

V – realizar socorros de urgência;

VI – executar perícia de incêndios relacionada com sua competência;

VII – realizar pesquisa científica no seu campo de ação;

VIII – desempenhar atividades educativas de prevenção de incêndios, pânicos coletivos e de proteção ao meio ambiente.

A fim de melhor entender a incumbência da nobre Polícia Judiciária Civil, qual seja, realizar as ações de “Policia Judiciária”, lançamos mão do disposto no Decreto Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), que diz:

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria(Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

A apuração das infrações penais e sua autoria materializam-se através da tomada de providencias descritas no Art. 6º do código supracitado, quais sejam:

Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;(Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV – ouvir o ofendido;

V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

 

De forma sintética temos que a Polícia judiciária é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal. A polícia judiciária se rege pelo Direito Processual Penal. Ela incide sobre pessoas. A polícia judiciária é exercida de maneira geral pela Policia Judiciária Civil e de maneira específica pela Policia Militar em se tratando de crime militar.

Às Policiais Militares cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública conforme aventa o § 5º do Art. 144 da Carta Magna Federal, entretanto, no escopo de esclarecermos o conceito de policiamento ostensivo, recorremos ao disposto no item 2, alínea “a”, da Diretriz de Ação Operacional nº 016/PM-3/96, que estabelece:

“O Policiamento Ostensivo é a atividade de manutenção da Ordem Pública, em cujo, emprego o homem ou a fração é identificada principalmente pela farda”.

A Diretriz Operacional supracitada define no item 2, alínea “b” e “c”, o que seja policiamento ostensivo, senão vejamos:

b. O Policiamento Ostensivo será exercido visando preservar o interesse geral de segurança pública das comunidades, resguardando o bem em sua maior amplitude. Sua ação não se confunde com zeladorias, atividade de vigilância particular de bens ou áreas privadas, nem com a segurança pessoal de pessoa sob ameaça.

c. O Policiamento Ostensivo é uma atividade essencialmente dinâmica, que tem origem na necessidade comum de segurança da comunidade.

 A Ação de Presença é conceituada na Diretriz Operacional dissecada em seu item 2, alínea “e”, da seguinte forma:

“Ação de presença real consiste na presença física do policial-militar nos locais onde a probabilidade de ocorrência seja grande”.

As competências do Corpo de Bombeiros Militar são bem precisas e concisas na Constituição Estadual não fornecendo motivo para dúvidas ou confusões. Entretanto, com o propósito de enriquecer o presente estudo buscaremos conceituar socorro de urgênciaresgatebusca e salvamento.

Assim, desejamos fazer comentários com mais detalhes, a fim de melhor fixar suas diferenças a começar pelo que seja urgência, sendo que para tanto recorreremos ao disposto na Resolução CFM nº 1451/95 do Conselho Federal de Medicina de 10 de março de 1995 (publicada no Diário Oficial da União em 17.03.95 – Seção I – Página 3666) que estabelece nos Parágrafos I e II do Artigo I as definições para os conceitos de urgência e emergência, a serem adotas na linguagem médica no Brasil.

Artigo 1º – Os estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados deverão ser estruturados para prestar atendimento a situações de urgência-emergência, devendo garantir todas as manobras de sustentação da vida e com condições de dar continuidade à assistência no local ou em outro nível de atendimento referenciado.

Parágrafo Primeiro – Define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.

Parágrafo Segundo – Define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.

 Por outro lado, temos que Resgate ou Atendimento pré hospitalar (APH) é o atendimento emergencial em ambiente extra-hospitalar (fora do hospital). É um dos elos da cadeia de atendimento a vítimas sendo também conhecida como segundo socorro.

O Atendimento pré hospitalar é destinado às vítimas de trauma (acidentes de trânsito, acidentes industriais, acidentes aéreos etc), violência urbana (baleado, esfaquado etc), mal súbito (emergências cardiológicas, neurológicas etc) e distúrbios psiquiátricos visando a sua estabilização clínica e remoção para uma unidade hospitalar adequada.

Já Busca e Salvamento são ações inerentes ao próprio ser humano e, por conseguinte, acompanham-no desde o seu surgimento na Terra. Instintivamente elas se manifestam até mesmo entre os irracionais, resultantes de impulso natural e inconsciente com o auxílio de satélites e facilidades que a tecnologia moderna oferece, tendo por ponto nevrálgico a atividade de busca e salvamento a localização e retornar à segurança de sobreviventes em acidentes ou incidentes envolvendo aeronaves ou embarcações.


Autor: Maj PMMT Flávio RAMALHO dos Santos / Piloto de Asa Rotativa e Líder Equipe de Controle Administrativo do CIOPAER/MT – Anac 137 001

Fonte: SESP/MT


12 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde Srs (as). Com meus cumprimentos, tenho acompanhado o desenvolvimento das atividades aéreas nos Estados e na União desde janeiro de 1993, onde cada um procura construir dentro das possibilidades e da realidade local modelos que possam por fim atender as atividades aéreas de segurança pública e defesa civil. Ao falarmos de integração e participação conjunta, devemos observar os participes desse processo, qual a quantidade de profissionais Pilotos, Tripulantes, Mecânicos, Medicos, Enfermeiros, Apoio Solo que cada Corporação irá participar, de acordo com o Regimento Interno, onde estarão previstos os rodízios nas funções de direção. Observei que na foto postada aparece na aeronave escrito no cone de cauda “Policia Militar” e na frente “Polícia”. Não se pode absorver de imediato a palavra integração sem que as Corporações sejam vistas de forma diferenciada, seja pela Direção de apenas um Órgão, ou de apenas um nome destacado na aeronave, pois as Corporações com suas missões específicas não estarão participando em igualdade.
    Caso a observação do nome destacado na aeronave esteja informada de forma incorreta, favor me informarem, pois nós Bombeiros Militares de um modo geral não admitimos ser coadjuvantes neste processo, pois nossas Corporações não merecem isto. Os CIOPAERs podem inovar e apresentarem seus Regimentos Internos, e abrirem mão das designações que referenciam apenas ums ou duas Corporações, com aeronaves unicamente nas cores dos Estados, e com sistema de rodizios na função de direção, quem sabe por períodos de um ano.
    A SENASP tem imposto um modelo aos Estados, para fins de obtenção de recursos na aerea de aviação, porém não se observa a nível federal o CIOPAer da PRF e PF, assim como das PC, PM e BM do DF.
    As soluções nos Estados são construídas de acordo com a realidade local, e devem atender as Corporações de um modo geral, sem destacar apenas uma. Fica aberto o debate.
    Att, EDUPÉRCIO PRATTS – Ten Cel BM Cmt BOA/CBMSC.
    Integrante do Grupamento do CBMSC e SAMU SC.
    Ps: esta escrito no cone de cauda da aeronave “BOMBEIROS e SAMU”
    Twitter: http://twitter.com/#!/ARCANJO_01

  2. Sr Ten Cel BM Edupércio Pratts, a foto em questão, que traz a baila o helicóptero Águia 02 é do acervo da nobre redação do site pilotopolicial não sendo parte integrante da matéria original que pode ser vista no link http://www.seguranca.mt.gov.br/noticias_diarias.php?id=148, entretanto, ao arrepio de tal fato temos que até a presente data a aeronave em questão ainda traz em sua calda a palavra “Policia Militar”. Mas saliento, que o CIOPAER foi criado com base no antigo GRAER da PMMT assumindo todos os equipamentos, materiais, efetivo e tudo mais, incluindo o Águia 02.
    Saliento ainda, que nos outros dois helicópteros e quatro aviões que compõe a nossa frota a palavra em destaque é “Operações Aéreas”.
    Friso ainda, que a participação da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e da Policia Judiciária Civil é igualitária em nosso grupamento, não existindo coadjuvantes. Mas é claro, a PM ocupa lugar importante por ter sido dela a gênese da aviação de segurança pública em nosso Estado. As outras instituições estão a passos largos ocupando o seu espaço, prova disso que o CBM conta com um Cmt de asa rotativa e um de asa fixa, e a PJC com um piloto Cmt de asa rotativa, além de outros tantos 2º pilotos. Além é claro de desempenharem funções chaves dentro de nossa estrutura administrativa.
    Por fim, a intenção do texto é apresentar nossa realidade e opinião pessoal, pois entendemos que o Centro Integrado de Operações Aéreas é uma alternativa viável operacional e economicamente, especialmente para os Estados menos populosos por conta da demanda das instituições envolvidas.

    • O major Ramalho, meu nome é Kennedy e estou concluindo o ensino médio e quero ser piloto CIOPAER. Já pesquisei na internet para saber oque é preciso fazer para ser piloto oficial da CIOPAER e ainda não encontrei, o senhor pode me dizer oque é necessário, quais são os requisitos para ser um piloto da CIOPAER, é necessário fazer alguma faculdade ou especialização?. Favor enviar resposta no e-mail [email protected], Obrigado!!!

  3. PARABENIZO O CIOPAER PELAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DESDE 2006.
    INTEGRANTES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL ASSOCIADOS AO CORPO DE BOMBEIROS,DEDICAM-SE DIARIAMENTE À SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E, PRINCIPALMENTE,AO SALVAMENTO DE VIDAS. HOMENS DE BRAVURA, CORAGEM E DEDICAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!
    *DEUS ABENÇOE TODOS VOCÊS!!!!!!!!!!!!

  4. Pergunto: quem realmente acredita que essa forma de “integração” que a SENASP apóia e incentiva é o melhor modelo ou realmente é um benefício para as instituições ?
    P.S.:como dito acima o MJ mantém uma unidade de aviação para a PF, outra pra PRF e outra pra FN. E no DF os organismos policiais cada um tem o seu (PM, BM, PC e DETRAN)

    Alguém poderia comentar a respeito.

    Grato

  5. Iustre TCel BM Eduardo Pratts,
    Agradeço pelos comentários e na oportunidade convido-o a visitar nossas instalações aqui em Mato grosso, a fim de conhecer o grupamento, compartilhar idéias, sugestões qe possam contribuir para o crescimento e evolução do CIOPAER-MT. Será um imenso prazer recebe-lo.

    Att,

    TCel PM Siqueira Jr
    Coordenador do CIOpAer

  6. Vejo que as principais preocupações aqui exposta são quanto ao COMANDAMENTO, e suas instituições, entendo que deviamos discutir sim se o emprego das aeronaves estão atendendo as demandas da sociedade que paga vossos salários e se esta atendendo operacionalmente todos os órgãos de Segurança Pública envolvidos e não a pessoalidade de cada um ou de cada instituição. É melhor gastar 70 mil dólares repintando uma aeronave que veio da PM ou investir em treinamento, equipamentos e oportunidades…
    Especificamente em nosso Estado não se pode falar em privilégio para essa ou aquela instituição quando a PM abriu suas portas para que as outras instituições chegassem ao nível de profissionalismo que estão hoje.
    Entendo que a Integração depende muito mais das pessoas envolvidas do que das instituições, e cada Estado tem que adequar sua realidade dentro daquilo que está ao seu alcance.
    O que é melhor para um nem sempre é para outro, mas sou a favor da integração quando as pessoas estão dispostas a deixar de lado suas vaidades e pessoalidades.
    Lembrando que quando você esta integrado, sua bandeira passa a ser a da sua unidade e não da sua instituição, pois se cada um quiser impor a vontade institucional vai todo mundo andar para trás.
    É o que penso.

  7. Sou policial militar lotado na Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo,do Estado de Mato Grosso do Sul, inicialmente intitulado GPA/PMMS, unidade hoje integrada ou como alguns preferem “entregada”.
    Concordo em partes com o TCel Edupércio Pratts quando inquiri a respeito da não integração da forças de segurança em nivel nacional!!?? cabe salientar que muito se fala da suposta integração feita pela SENASP/MJ, o que não passa de “boi de presépio”, quem ja atuou em operações da FNSP sabe que a intitulada integração não passa de lenda.
    Mesmo assim gosto da idéia, mesmo achando que ela precisa de sérios ajustes,concordando aqui com o Sr Henrique, em que o que importa na integração são os profissionais envolvidos e o que eles realmente querem??!! Talvez o maior problema encontrado na integração seja a fogueira de vaidades sobre o pano preto…
    Fica aqui a afirmação de que o povo, aquele simples cidadão que paga seus impostos e implora pela ajuda estatal, não se importa em quem vai ajuda-lo: pode ser o Bombeiro, o PM, o PC,o PF, o PRF e até mesmo o escoteiro!! o cidadão quando pede auxilio é por que precisa… melhor ainda se esta ajuda “vier do céu”…
    Abraços
    Nós voamos por vidas…

  8. Compartilho do pensamento e das questões levantadas pelo TC Edupércio.
    Entendo que a integração deve ocorrer de fato e não só de direito. O que muitas vezes ocorre é a existência de uma falsa integração. Onde os recursos são captados sob a justificativa de salvar vidas (aí me referindo ao atendimento pré-hospitalar seja no suporte básico, seja no suporte avançado) mas na prática o atendimento de ocorrências policiais acontece em número infinitamente maior que o APH. É difícil acreditar que no estado X ou Y não haja demanda para atendimento a ocorrências de acidentes em rodovias, transporte de feridos, e outras afetas ao APH. Com todo respeito que se deve ter aos profundos conhecedores das peculiaridades de cada estado da federação, a pouca quantidade de ocorrências/chamados/acionamentos para APH, via de regra, se dá em função indisponibilidade de um recurso dedicado a tal atendimento, da falta de uma adequada especialização dos recursos humanos, ou da priorização contumaz e sem critério adequado de um chamado em detrimento de outro.
    Foi-se o tempo em que o atendimento ocorria somente pelo transporte de um ferido de A para B, pois isso é o velho FRETE, inadmissível na gestão moderna e com o avanço tecnológico que os equipamentos de monitorização de pacientes alcançaram.
    Outro complicador decorre justamente da caracterização da aeronave. Em área de conflito, no mesmo dia, duas aeronaves que se distinguem apenas pelo número do indicativo de chamada, podem ir atuar na repressão ao crime e no APH, sujeitando a tripulação a uma resposta pouco amistosa.

    A gestão da unidade também é fator a considerar. Pois se a integração, de fato, ocorre, não haveria motivo algum para que o rodízio não ocorresse. O equilíbrio na distribuição de funções e no efetivo também demonstraria razoabilidade na integração. Fato é que a maioria das unidades nasceram no seio ou geridas pelas Polícias Militares. Mas se nenhuma política de equilíbrio for estabelecida, a proporcionalidade nunca chegará. Daí, também, vê-se necessário o citado rodízio.

    Fundamentalmente, a integração depende das pessoas. Indiscutível! Aliás, o que não depende?

    Há bons exemplos sim! Raros, mas há. Conflitos sempre existirão, pois até em casais e em famílias acontecem. O que não se pode é deixar que Corporação(ões) siga(m) a reboque de outra(s).

    Entendo que o CIOPAER/MT avançou, mas acredito que precise avançar mais.

    Deixo MINHA opinião, e não a de minha instituição. O intuito é contribuir para o debate, sem acusar ou tecer crítica destrutiva.
    Com exceção do parágrafo anterior, em que citei o CIOPAER/MT, nada do que escrevi se refere a uma Unidade Aérea específica.

    “A ajuda virá do céu!”
    Voar, pairar, salvar.

  9. Concordo perfeitamente com o Maj Portela e contribuo com o debate, no sentido de que, em uma integração, todas as instituições envolvidas devem possuir o mesmo peso. tanto no “comandamento”, como salientou o colega Henrique, quanto nos atendimentos das ocorrências. Pois não pode, nem as ocorrências de bombeiro serem preteridas pelas ocorrências policiais e vive versa, como as cores das instituições, que em alguns Estados são seculares, serem preteridas pelas cores de outras. A integração de fato, só ocorrerá se atender as necessidades de todas as instituições envolvidas, como bem falou o TC Edupércio, garantidas num estatuto igualitário.

  10. Boa tarde Srs (as). Com meus cumprimentos, gostaria de parabenizar a todos os interlocutores pelo alto nível dos debates e exposição das idéias. Agradeço o convite do Coordenador do CIOPAer TC PM Siqueira Júnior, e espero em breve conhecer essa Undidade Aérea. Excelentes vôos a todos.

    Edupércio Pratts – Ten Cel BM Cmt BOA/CBMSC

    Twitter: http://twitter.com/#!/ARCANJO_01

    Facebook: [email protected]

Deixe uma resposta para Edupercio Pratts - Ten Cel BM Cmt BOA/CBMSC Cancelar resposta

- Saiba o que é trollagem: Cuidado com os TROLLS !

- Política de moderação: Política de moderação de comentários: sua consciência

Os comentários não representam a opinião do Piloto Policial. Os comentários são de responsabilidade dos respectivos autores.

Comentários

comentários