Esse Projeto de Lei, visa alterar alguns artigos da Lei 7.183/84, neste momento chamo a atenção para uma oportunidade que teremos, que é a seguinte:
Como somos na maioria servidores públicos, não somos regidos por contratos de trabalho e sim por estatutos, pois nosso regime é o estatutário, então penso que devemos nos unir e somarmos força política para aproveitar e incluir no respectivo PLS 434/2011, uma exposição de motivos para alterarem o art. 2 da respectiva Lei 7.183/84, para retirar a parte final que diz que a referida Lei se aplica aos tripulantes que exercem função à bordo de aeronaves MEDiANTE cONTRATO DE TRABALHO ou incluir na redação desse art. o texto “…. mediante contrato de trabalho ou REGIME ESTATUTÁRIO”
Pois, além de sermos policiais, bombeiros e demais pilotos de outros órgãos públicos, exercemos funções a bordo de aeronave e acabamos extrapolando a jornada de tripulantes, muitas vezes para fazermos serviços administrativos, as vezes sem receber extras por isso e, o pior, comprometendo a segurança de voo por contas de fadigas.
Vou criar um grupo fechado no whatsapp para tratarmos desses assuntos, nós conhecermos melhor e começar solidificar nossa luta por melhorias em nossa profissão.
Quem tiver interesse, envie um e-mail para: [email protected] informando o seu nome, local de trabalho e o telefone.
Abraço a todos
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