Delegado Federal: Carreira jurídica ou piloto de aeronave?

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Recente Portaria datada do mês de agosto passado, regulamenta o “processo de recrutamento para remoção de servidores Policiais Federais e Administrativos do PECPF para integrarem os quadros da Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX, disciplina suas condições de realização e dá outras providências”.

Seria um processo normal, como um outro qualquer, se não houvesse um detalhe: delegados de polícia, que deveriam estar tocando inquéritos, estão também pleiteando as vagas de piloto e de mecânico de avião, como se uma aeronave necessitasse de uma ”autoridade policial” ou da ”classe dirigente” – como costumam se auto intitular – para sair do chão.

Trata-se de um claro e vergonhoso caso de desvio de função, em flagrante descompasso com as normas que regem o serviço público federal, especificadas na Portaria nº 523/89 do Ministério do Planejamento.

A sede pelo poder é patente dentro da Polícia Federal. Nos editais de concurso, entre as atribuições conferidas aos Escrivães, Papiloscopistas e Agentes (EPAs), a ”classe dirigente” destaca como atribuição destes cargos o verbo ”dirigir” viaturas, que na prática, estende-se ao mister de ”pilotar” barcos, voadeiras, canoas, botes, caiaques e quejandos, assim como também aviões, helicópteros, naves espaciais e todos os demais meios de transporte utilizados em operação policial.

Não há, no entanto, previsão legal para que delegados e peritos desenvolvam estas atribuições. Nos últimos anos, tramaram para ocupar todas as funções, mas desafortunadamente esqueceram de ”negociar” com o ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão esta atividade de ”comando de manche” e ”gerenciamento de rotas aéreas”, consideradas nobres (ou diferentes) dentro do serviço público.

Em toda a legislação editada, incluindo os mandamentos constitucionais, não se inclui na atribuição de delegados e peritos de Polícia Federal, a imposição para pilotarem barcos, viaturas ou aeronaves em missões policiais, tão pouco para todos os integrantes da carreira policial federal o exercício da função de mecânicos de aeronave (art. 3º).

O Sindipol/DF entende que estas atribuições competem a outros servidores integrantes da carreira do Ministério da Justiça e até da estrutura da administração pública, aprovados e nomeados com o intuito específico de desempenhar estas atividades especiais.

Em razão de todas estas flagrantes irregularidades, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal impetrou Mandado de Segurança contra o ato ilegal do Coordenador de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, pleiteando a concessão da segurança para declarar a ilegalidade do ato e anular, em definitivo o art. 3º, os incisos I e II do art. 11, e os incisos I e II do art. 15, todos da portaria nº. 001/2012-CRH/DGP/DPF, de 13 de agosto de 2012.

Fonte: SINDIPOL-DF.

8 COMENTÁRIOS

  1. Quem pode mais, pode menos; já o contrário, nem sempre é possível… Ladainha de Sindicalista!!!!! Se esse argumento fosse válido, Escrivão ou Agente, tb não poderiam exercer a atividade aeronautica, já que tb estariam deixando de executar suas respectivas funções. Mudem a pauta, essa não cola.

    • Acho que o debate deve ser culto e inteligente, embasado na lei e não no achismo! Vamos lá, a lei que regula a atividade policial é bem clara, quando especifica em seus artigos quais as atribuições do Agente de Polícia, entre estas conduzir viaturas, tenho plena certeza que um helicóptero ou avião também sejam considerados viaturas. Outrossim, para se preservar o Princípio da Eficiência, pois o Estado quando realiza um concurso para Delegado, ele precisa de um profissional qualificado para tal função, sendo uma verdadeira aberração administrativa – desvio de função – colocar este profissional para desempenhar função diversa, deixando uma lacuna no cargo para qual o mesmo foi nomeado, o que ensejará numa mal prestação do serviço público, sendo necessário um novo concurso para novamente ocupar esta vaga. Vale lembrar que não existe no direito administrativo o “Princípio da Vaidade”.

    • “Quem pode mais pode menos”: essa frase do Ronaldo Santana não passa de um “chavão”, e de cunho totalmente empírico. Se fosse assim, ao Juiz de Direito seria permitido agir de “Polícia” na rua… E, como sempre, esses Delegados tentam desqualificar, com a argumentação vazia de que “isso é ladainha de sindicalista”(?)

      Como diria Arnaldo César Coelho: “A regra é clara!”. Aos Agentes Federais cabe a condução de viaturas, aeronaves e embarcações marítimas. O que os Delegados da PF querem, é receber salário de Juiz, mas trabalhar na função de Agente…

    • “Quem pode mais, pode menos”, também conhecida como Lei de Gerson. Afinal, pleitear beneficios e prerrogativas de “carreira jurídica” e exercer funções diversas, é bastante conveniente, não? Malandro é o gato, que já nasce com bigode…

  2. na verdade, é o eterno “jeitinho” brasileiro, pura “lei de gerson” sendo “aplicada”!
    além do mixo salário de delegados federais, vão então, acrescentar o de piloto de aeronave e ainda , o adicional de periculosidade inerente à tarefa!
    desde a gestão de m.c.bastos no ministério da justiça, a pf ficou cada vez mais “republicana”!
    e, como sempre, a conta sobra para a ninguenzada!!!!!

  3. Que símbolo mais lindo o da CAOP! Parabéns à PF do Brasil pelo trabalho ímpar realizado na operação Porto Seguro.O barbudo escapou por um triz! Um dia farei parte dessa instituição tão nobre e respeitada.

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