Sou acadêmico de Direito com curso técnico de piloto privado e curso superior em mecânica aeronáutica.
Se quiser manter contato me adiciona no http://www.facebook.com/giovanimayer.deoliveira
]]>Prezado Paulo, veja se é essa a “aeronave” que procura: http://www.myaviation.net/search/photo_search.php?id=01852482 ou http://www.myaviation.net/search/photo_search.php?id=01852492
Pelo que conta a história esse avião ypiranga foi o primeiro a ser registrado no RAB e Fritz Roesler foi o projetista e construtor desse avião que pretendia fabricar em série e que era um excelente equipamento para vôos de turismo e ensino de pilotagem. Em 1933, Fritz ajudou o Sr. Eisenbach a formar a Aero-Lloyd-Iguaçu. Nesse ano, fundou a Empresa Aeronáutica Ypiranga em sociedade com Henrique Santos Dumont e o aviador Orton Hoover.
Espero que ajude
Att
Eduardo Beni
]]>Caro Roger, melhor que mande um e-mail ao [email protected] com seus contatos para saber exatamente o que precisa. A bibliografia é pobre no que diz respeito à legislação.
Att,
Eduardo Beni
]]>Desde já agradeço pela atenção e disponibilidade
Roger Santos
CIOPAER-AC
Caro alberto, acredito que você não entendeu o teor do artigo, em nenhum momento se pretendeu equiparar a aviação de segurança pública com a aviação militar, a questão, se leu atentamente o artigo, é incluí-la no mundo jurídico.
A atual legislação, como as anteriores, não conceituou essa aviação, somente isso. Não é possível compará-la com a Aviação Militar, mas também não é possível tratá-la como Aviação Comercial. Essa é a questão. É Aviação de Estado, como é também a Aviação Militar.
Não há no texto nenhum argumento dizendo que a Aviação de Segurança Pública deva desrespeitar as regras atuais aleatoriamente ou inescrupulosamente, muito pelo contrário, as regras devem ser seguidas e respeitadas. Mais uma vez a questão é a inclusão dessa Aviação no mundo jurídico e dar a ela tratamento constitucional, legal.
Veja, o Código Nacional de Trânsito prevê os veículos oficiais e vale para toda a Adminstração Pública, seja ela civil, seja ela militar, inclusive há algumas questões especiais. As viaturas devem respeitar as regras de trânsito, mas são considerados veículos oficiais e possuem prerrogativas.
Espero que tenha entendido.
Atenciosamente
Beni
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