Drone é apreendido em São José dos Campos

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São Paulo – Em 19 de abril de 2016, por volta das 17:30h, o COPOM de São José dos Campos, interior de São Paulo,  irradiou ocorrência de averiguação de um drone sobrevoando as imediações do DCTA (Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial), na área do circuito de tráfego da BRPAe de SJC (Base de Radiopatrulha Aérea de São José dos Campos) e nas proximidades do aeroporto de São José dos Campos.

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Imediatamente uma viatura deslocou-se em patrulhamento e localizou um cidadão, próximo à Rod. Pres. Dutra, operando por controle remoto o drone alvo da comunicação, que ainda estava voando.

O operador foi abordado e orientado a pousar o equipamento. Na sequência solicitou-se o CAVE (Certificado de Autorização de Voo Experimental), exigido pela ANAC (Agência de Aviação Civil) por meio da Instrução Suplementar – IS n° 21-002, bem como a autorização para uso do espaço aéreo, exigida pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), por meio da Instrução do Comando da Aeronáutica – ICA 100-40, e verificou-se não possuir nenhuma das documentações exigidas.

Indagado a respeito, informou que trabalha com produção de imagens, fotos e vídeos, e que estava gravando para edição de um comercial para um cliente local.

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Como não apresentou as documentações exigidas, e estava operando na área de circuito de tráfego da BRPAe SJC, bem como nas proximidades da pista do aeroporto de São José dos Campos, foi conduzido ao 1º DP.

Foi elaborado o Boletim de Ocorrência com base no art 261 do Código Penal Brasileiro – “Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”, bem como realizada a apreensão do drone.

6 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns pela atuação da PMSP. Policiais bem orientados sempre sabem como abordar e informar ao cidadão porquê da abordagem.
    Todos esses equipamentos que põem em risco a vida da das pessoas quando vendidos deveriam vir além do manual de instruções de uso, a legislação permissiva do seu uso e as penalidades. Assim, evitaram muitos problemas.

  2. Fiquei muito contente com essa notícia por constatar que os policiais estavam preparados e informados adequadamente. Também parabenizo aquele que informou à polícia a presença desse VANT. Quem vendeu o VANT para esse indivíduo deveria ter alertado sobre as regras e autorizações que ele deveria obter antes de explorar comercialmente esse instrumento.

  3. Galera, vamos esclarecer alguns pontos. O uso de Drone para fins comerciais ainda não estão estabelecidos em lei no Brasil, ou seja, nesse caso a policia foi correta na apreensão. Todavia, inúmeras apreensões ocorrem quando o indivíduo está usando o drone com fim recreativo, ou seja, sem fins comerciais. Isso seria permitido apenas se o recreante descumprir as normas alinhadas e tipificadas na Portaria DAC nº. 207, caso contrário, essa apreensão é arbitrária e sem base legal. Vamos ficar atentos. Wagner de Almeida Posso.

  4. Parabéns ao excelente trabalho da PMSP e aos cidadãos conscientes que fazem as denúncias, contribuindo com a segurança de voo em território brasileiro. Resta-nos incluir neste rol a prática baloeira.

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