Drones entram de vez na atuação dos policiais

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LUIZ FERNANDO RAMOS AGUIAR
Major PM – Assessor Militar Especial
Casa Militar Governo do Distrito Federal

Já pensou em monitorar uma ocorrência policial tendo uma visão global do evento? Ou quem sabe monitorar uma multidão em uma manifestação ou grande evento? Já existe uma tecnologia que pode atender estas e outras demandas operacionais, são os DRONES (zangão em inglês) ou, em português, Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA).

As Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA), ou Drones, configuram-se como uma opção tática que poderia ser utilizada em diversos tipos e modalidades de ações policiais.

Os Drones caracterizam-se como aeronaves que dispensam a presença de piloto para operação. Este tipo de tecnologia foi inicialmente inspirada nas bombas voadoras alemãs. Tem origem militar, desenvolvidos para operação em áreas de risco extremo, para serviço de inteligência, apoio a tropas em solo e controle de fronteiras. Foram desenvolvidos primariamente para ações em combate.

Os Drones de categoria militar podem estar equipados com armas, como mísseis ar/terra, ou equipamentos sofisticados para monitoramento, por imagens. Em razão na necessidade de transpor grandes distâncias, transportam mais combustível ou baterias, e, quase sempre, seu tamanho, peso e a presença de armamentos impedem sua utilização em áreas urbanas não conflagradas.

TIPOS DE DRONES

Drone de Asa Fixa:

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Drone de Asa Rotativa:

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CLASSIFICAÇÃO DOS DRONES DE ACORDO COM A ANAC

A regulamentação do uso de Drones no Brasil só foi efetivada em maio deste ano. As aeronaves remotamente pilotadas (RPA) estão divididas em três classes, de acordo com o Peso Máximo de Decolagem (PMD), no qual deve ser considerado os pesos da bateria ou combustível do equipamento e de carga eventualmente transportada. A classificação é aplicável apenas para as RPA e não para os aeromodelos.

classificação

Classe 1 – PMD maior que 150 kg

Classe 2 – PMD maior que 25 kg e até 150 kg

Classe 3 – PMD de até 25 kg

– Aeromodelos ou RPA com PMD de até 250g

– RPA com PMD maior que 250g e até 25 kg

No Brasil os DRONES já foram utilizados nas Operações Ágata, das Forças Armadas em coordenação com outros órgãos federais e estaduais, na faixa de fronteira da Amazônia para combater crimes de fronteiras e ambientais. Na Rio +20 os equipamentos foram utilizados na vigilância, 24/7, do local onde estavam reunidos mais de 100 chefes de Estado.

Com o desenvolvimento da tecnologia as industrias viram, na segurança pública, um nicho de mercado. E começaram a desenvolver equipamentos com aplicação no serviço policial. Com autonomia, tamanho e peso dimensionados para a atividade policial.

Os equipamentos de uso policial podem gravar imagens em vídeo ou produzir imagens termográficas. Podem ser utilizados:

  • PERSEGUIÇÃO DE FUGITIVOS.
  • MONITORAMENTO DE RESERVAS AMBIENTAIS
  • MONITORAR MANIFESTAÇÕES
  • MONITORAMENTO DE REBELIÕES EM UNIDADES CARCERÁRIAS.
  • MONITORAMENTO DE ÁREAS DE TRÁFICO DE DROGAS.

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As atividades monitoradas através dos DRONES colocam os policiais em vantagem tática, facilitando o processo de tomada decisões, tornando as operações menos arriscadas para o policial na ponta da linha. Assim como no caso da aplicação militar, na aplicação policial, coloca-se o equipamento para correr o risco que seria do policial.

Contudo, existem problemas quanto a utilização destes equipamentos no Brasil, principalmente no que se referem as regras de certificação e licença para utilização destes equipamentos no espaço aéreo. A ANAC definiu as regras para utilização destes equipamentos em maio deste ano.

No nosso país a regulamentação do uso deste tipo de equipamento é feita por três órgãos a ANAC, o DECEA e a ANATEL. O primeiro cuida do registro e certificação das aeronaves e pilotos enquanto o Departamento de Controle do Espaço Aéreo trata do uso do espaço aéreo, ou seja, onde e quando se pode voar. A ANATEL tem responsabilidade sobre a homologação da radiofrequência.

Se no Brasil o problema foi começar a utilizar a tecnologia, nos países de primeiro mundo a questão gira em torno da perda de privacidade e da vigilância da população por parte do Estado.

Nos Estados Unidos os DRONES têm despertado desconfiança, muitas vezes antes de decolarem. O que tem provocado legisladores estaduais e federais a delinear como esta tecnologia deverá ser usada pelos Departamentos de Polícia.

A polícia de Clarkstown envia novos drones, mostra uma nova ferramenta de aplicação da lei

Mesmo com a presença de tecnologias de monitoramento de forma quase onipresente, com câmeras de vigilância no trânsito, leitoras de placas e reconhecimento de face em prédios governamentais. Os DRONES causam desconforto às associações de proteção aos direitos civis.

“Para mim, isso é o Big Brother no céu“, disse Dave Norris vereador de Charlottesville, Virgínia. Que se tornou a primeira cidade nos Estados Unidos a restringir o uso de drones, no ano de 2013. “Eu não quero dizer que existe uma conspiração, mas estes drones estão chegando, e nós precisamos estabelecer algumas salvaguardas para que eles não abusem.”

Em reação aos movimentos populares membros do congresso introduziram um projeto de lei que pode proibir o uso de DRONES para o que chamaram de “ vigilância de alvo“ sobre indivíduos e propriedades sem que exista um mandato.

Apesar do lobby que se opõe a utilização do equipamento uma lei federal americana promulgada 2012 estabeleceu a forma como os DRONES podem ser comprados e tornou mais fácil sua aquisição por agências do governo. O Departamento de Segurança Interna ofereceu subsídios para ajudar departamentos locais.

Enquanto nos Estados Unidos a sociedade discute sobre uma possível violação das garantias individuais pela utilização destes equipamentos, em solo pátrio temos dificuldades de toda sorte para implementar tecnologias para apoio da atividade policial. Seja por orçamentos apertados ou pela burocracia estatal.

Publicação autorizada pelo Autor. ExtraPauta – O canal capital

3 COMENTÁRIOS

  1. Toda e qualquer ferramenta desenvolvida, que possa ser útil no trabalho em favor da sociedade, seja no âmbito de ações policiais, salvamento/resgate ou defesa civil, podem e devem ser utilizados.

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