Escola de Aviação nas Organizações Aéreas de Segurança Pública

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MARCUS V. BARACHO DE SOUSA

Observamos que a Aviação de Segurança Pública vem crescendo pelo Brasil. Não há novidade nessa afirmativa, mas o alerta é para considerarmos que esse processo de evolução vai trazer alguns problemas, grandes a cada dia e na mesma proporção.

Hoje vou tratar apenas de um deles, ou seja, a formação de Pilotos Policiais. Em regra o Piloto Policial começa sua carreira nas OASP, na função de Copiloto ou 2P (segundo piloto em comando). Algumas diferenças podem surgir de uma Organização para outra, mas acredito que, no geral, é assim que começa.

Quando a OASP tem um número reduzido de pilotos e uma demanda operacional compatível com sua quantidade de aeronaves e tripulação, a terceirização da formação tem se apresentado como opção adequada e suficiente.

Na medida em que aumenta a demanda pelos serviços aéreos de Segurança Pública, identificamos dificuldades para manter a continuidade na formação do Piloto Policial, e entregá-lo pronto para atuar, chegando a comprometer a operacionalidade.

Aspirantes à Piloto Policial têm viajado o Brasil na busca pela formação, oportunidades para adquirir habilitações PPH, PCH, Tipo ou experiência em Operações Aéreas de Segurança Pública. Dificuldades de aquisição de verba para custear a formação ou escolas de aviação que não reúnem condições legais para participar de um processo licitatório, podem representar o entrave na carreira dos profissionais de Aviação Policial/Defesa Civil.

A interpretação equivocada das RBAH 141 (Escola de Aviação) e RBAC 61 (Habilitações) potencializam as barreiras que vão fazer o Piloto Policial demorar mais do o necessário para assumir as funções de Comandante de Aeronave.

Ter uma Escola de Aviação na OASP pode ser uma das soluções para neutralizar os efeitos negativos que destaquei acima. Porém, alguns critérios devem ser considerados:

1) A Escola de Aviação deve ser Homologada pela ANAC, bem como seus cursos teóricos ou práticos (PPH, PCH, INVH, IFR…).

2) Lembre-se de padronizar as práticas produtivas de sua Escola, evitando o retrabalho e a negativa da ANAC em reconhecer o que foi realizado em descumprimento de norma em vigor.

Destaco os seguintes Processos e Procedimentos:

Seleção de Pessoal:

1. Elaboração de Edital;
2. Processo Seletivo;
3. Encaminhamento de Candidatos Aprovados aos Cursos;
4. Resposta a Recurso Administrativo ou Mandado de Segurança.

Controle das Habilitações:

1. Cheque inicial;
2. Revalidação de Habilitações.

Gestão de Cursos:

1. Elaboração de Calendário de curso;
2. Elaboração de Curriculum de curso;
3. Preparação de curso teórico;
4. Desenvolvimento de curso teórico;
5. Procedimentos pós-curso teórico;
6. Preparação de curso prático;
7. Desenvolvimento de curso prático;
8. Procedimentos pós-curso prático.

Agora você tem um caminho para começar a montar sua Escola de Aviação, esse setor será importante para a sua OASP, principalmente porque passará a ser o gestor da formação e treinamento de todos os seus Pilotos Policiais, estabelecendo padrões que vão agregar valor à segurança de sua Operação Aérea e qualidade na prestação do serviço.

Bons voos, com boa gestão!


O Autor: MARCUS V. BARACHO DE SOUSA é Capitão da PMESP, atualmente é Chefe da Escola de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Formado pela APMBB em 1996 e bacharel em Direito, participou entre 1999 e 2000 da comissão de criação dos procedimentos operacionais padrão da PMESP. O autor possui Curso de Comandante de Operações e Piloto Policial, 2001; Curso de Gestão pela Qualidade, 2002; Curso Modelo de Gestão da Fundação Nacional da Qualidade, 2010; trabalhou na Seção de Doutrina do GRPAe desde 2002, coordenando treinamento, criação, atualização de POP e PAP; Foi relator dos Relatórios de Gestão do GRPAe para os prêmios Polícia Militar da Qualidade, ciclos 2003, 2005 a 2009, onde o GRPAe conquistou os certificados bronze e prata.


2 COMENTÁRIOS

  1. Concordo plenamente com o Cap. Baracho. E acrescento que, o crescimento deparar-se-á com o salto obrigatório na formação dos pilotos decorrente do vôo por instrumentos, uma vez que a tendência é aumentar o número de aeronaves biturbina na segurança pública e na defesa civil. Recentemente, a ANAC aprovou o uso de aeronave monoturbina para treinamento de voo por instrumentos sob capota, ao revisar a Instrução Suplementar No. 61-002 – Revisão B, publicada pela Portaria No. 244 de 30/01/2014. Chegará o momento em que o Piloto Policial terá que ser habilitado em IFRH durante o seu curso de pilotagem “ab initio”, facilitando muito a sua ascensão ao comando. Assim ocorreu nas Forças Armadas. O papel da Escola de Aviação será importante também nesse sentido posto que possibilitará que sejam estabelecidos procedimentos e doutrina de vôo.

    CMTE MAURO AYRES – PLAH 0552.

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