Formação de mecânico de manutenção aeronáutica

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SGT SOUZA LOPES – PMDF/FN
Mecânico de Manutenção Aeronáutica

OBJETIVO

O objetivo deste artigo, com base na RBHA 65, com alguns comentários advindos de minha experiência, é assessorar os Comandantes de Unidades Aéreas, bem como os Chefes das Seções de Manutenção, no tocante à legislação que versa sobre a formação dos mecânicos de manutenção aeronáutica.

LEGISLAÇÃO

A legislação que trata da formação do mecânico de manutenção aeronáutica é a RBHA 65 (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica).

PRÉ-REQUISITOS

Exceto como previsto na seção 65.89 da RBHA 65, para poder realizar os exames de conhecimento teórico o candidato deverá atender as seguintes exigências:

1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2. Ter concluído o nível médio (antigo 2o grau), com certificado reconhecido pelo MEC ou Secretaria de Educação e Cultura;
3. Ter concluído com aproveitamento um curso de formação em uma entidade homologada pela ANAC/IAC; e
4. Obter aprovação nos exames teóricos específicos da ANAC.

4.1. Aprovação: É considerado aprovado o solicitante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% em todo o grupo (GMP ou CEL ou AVI).
4.2. Os militares pertencentes às demais Forças Armadas e Forças Auxiliares, possuidores de certificados de conclusão de curso de formação de mecânico de aeronaves realizado em suas Organizações, têm isenção de curso, devendo prestar os exames teóricos da ANAC, dentro da habilitação pertinente.
4.3. Aos militares da Reserva da Marinha, na graduação de 3º Sargento ou acima, que tenham realizado curso no CIAAN, no nível de Especializado ou Aperfeiçoamento, em ambos os casos com a comprovação de um tempo mínimo de 3 (três) anos de serviço ativo, são concedidas licenças, em suas qualificações existentes, após a aprovação em exame de conhecimento prático realizado pela ANAC.
4.4. Aos militares da Reserva do Exército, na graduação de 3º Sargento ou acima, que tenham realizado curso no CIAvEx, no nível de Especializado, com a comprovação de um tempo mínimo de 3 (três) anos de serviço ativo, são concedidas licenças, em suas qualificações existentes, após a aprovação em exame de conhecimento prático realizado pela ANAC.

ALGUNS REQUISITOS IMPORTANTES

1.  Ter domínio na leitura de textos na língua inglesa.
2.  Obter aprovação nos exames teóricos da ANAC.
3.  Não será necessário realizar exames na ANAC os alunos que estiverem nas seguintes situações:

3.1. Oficiais Especialistas, Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, formados pela Escola de Especialistas de Aeronáutica, têm direito à licença definitiva, sem que para isso precisem realizar novo curso ou prestar exames teóricos da ANAC. Somente estão amparados pela RBHA 65 os que possuírem as especialidades inerentes àquelas estabelecidas no Sistema de Aviação Civil, ou seja:
3.1.1. As especialidades de BMA (Mecânico de Aeronaves) correspondem às habilitações de Grupo Motopropulsor, Célula e Aviônicos (com restrição ou não em Equipamento Eletrônico);
3.1.2. As especialidades de BPE (Estruturas e Pinturas) correspondem às habilitações de Célula; e
3.1.3. As especialidades de BEI (Eletricidade e Instrumentos), BET (Eletrônica) e BCO (Comunicações) correspondem às habilitações de Aviônicos.”

CURSOS REALIZADOS EM OUTRAS FORÇAS

Os militares pertencentes às demais Forças Armadas e Forças Auxiliares, possuidores de certificado de conclusão de curso de formação de mecânico de aeronaves realizado na Escola de Especialistas de Aeronáutica ou em convênio com a ANAC/IAC, não precisam realizar novo curso ou prestar os exames teóricos da ANAC, mas devem atender ao estabelecido no parágrafo 65.75(d) da RBHA 65, a fim de obter licença/CHT em suas qualificações existentes, sendo que a experiência profissional pode ser comprovada em Unidades Aéreas.

REVALIDAÇÃO DA CHT

1. Validade do CHT – Após a mudança para a nova sistemática, o CHT tem validade de 6 (seis) anos a partir da data de sua emissão.
2. O detentor de um CHT deverá solicitar sua reemissão encaminhando requerimento ao GER atualizando seus dados cadastrais, anexando cópia do CHT a vencer ou o CHT vencido e comprovando:

2.1. Ter adquirido experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano de trabalho em empresa aérea ou em empresa de manutenção, homologadas segundo os RBHA 121, 135 ou 145. Deverá ser comprovado que a experiência foi obtida com vínculo empregatício (grifo meu); e
2.2. Quem foi considerado aprovado em exame de conhecimento prático aplicado por INSPAC ou, com autorização da ANAC, por examinador credenciado da empresa aérea ou de manutenção, homologada segundo o RBHA aplicável, ao final do período de experiência requerido no item acima.

INSPETOR

Para efeito dos requisitos aplicáveis dos RBHA 43, 91, 121, 135, 137 e 145 deve ser entendido como inspetor o mecânico de manutenção aeronáutica que possua 4 (quatro) anos de experiência após a emissão da Licença, que tenha concluído um curso de um produto aeronáutico ou de um sistema do mesmo, conforme aplicável, realizado em local regularmente habilitado ou aceito pela ANAC, e que possua uma das habilitações de grupo motopropulsor, ou de célula, ou de aviônicos.

Nas empresas homologadas segundo os RBHA 121, 135 ou 145, um mecânico de manutenção aeronáutica somente pode exercer as funções de inspetor, se possuir vínculo empregatício com a empresa e se tiver sido designado como tal pelo Diretor de Manutenção ou pelo Chefe de Manutenção, conforme aplicável, no caso de empresas aéreas, que são os profissionais requeridos pelos subparágrafos 121.33(a)(3) e 135.37(a)(3) dos RBHA 121 e 135 respectivamente, ou pelo responsável pela qualidade dos serviços (RPQS), no caso de empresas de manutenção, que é o profissional requerido pela seção 145.40 do RBHA 145.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

Formar mecânicos, de preferência na Escola de Especialistas de Aeronáutica. A duração do curso (CEMAFA) é de 5 (cinco) meses e o aluno, ao final do curso, já pode dar entrada na ANAC no Certificado de Conhecimentos Teóricos.

A formação na CiAvEx é permitida somente para sargentos das forças auxiliares. O curso tem duração de 6 (seis) meses e o aluno deve ter CCT (certificado de conhecimentos teóricos). Ao terminar o curso terá habilidade de realizar inspeções de até 100h de voo.

A formação no CIAAN tem dois complicadores:

– O curso é pago e
– Eles só formam o sargento em uma especialização.

A formação em escolas homologadas tem três complicadores:

– O curso deve ser pago ou pelo interessado ou pela instituição;
– Tem duração de dois anos regulamentados pela ANAC e
– O aluno a mecânico deve realizar as provas da ANAC.


Fonte: RBHA 65

Para informações: [email protected]


12 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns pelas informações Souza Lopes!
    Bastante elucidativa ao explicar, em poucas linhas, o longo trajeto até a obtenção da CHT e qualificação como inspetor. Não é fácil. Muita gente imagina que ser mecânico é fácil. Se alguns candidatos a mecânico pensam que a função se resume a empurrar a aeronave para fora do hangar antes do voo e puxar pra dentro após, certamente viu que não é bem assim. Ir para Guaratinguetá pode até ser fácil para uns. Mas sair de lá com o brevê, nem tanto. À todos que lograram êxito na EEAer e para os que fizeram o curso em escolas civis e passaram na banca da ANAC, principalmente os aviônicos, meus sinceros parabéns. O mercado está à procura e para os bons profissionais não faltará emprego após a saída da força.
    And for you, my friend, congratulations for the excellent article and for your commitment! Hope you reach all of your goals as technician and in your life.

  2. Parabéns Sgt Souza Lopes! Faço das palavras do Maj CBMDF (FNSP) Portela minhas.
    E com essa novidade no capitulo REVALIDAÇÃO DA CHT no segundo parágrafo 2.1. Ter adquirido experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano de trabalho em empresa aérea ou em empresa de manutenção, homologadas segundo os RBHA 121, 135 ou 145. Deverá ser comprovado que a experiência foi obtida com vínculo empregatício (grifo meu.
    O fato de ter diminuindo de 3 (três) anos para 1 (um)como era antes, isso vai adianta o processo tão sonhado por algumas unidades aéreas(Forças Auxiliares), conseguir homologar no mínimo para manutenção de 100 horas que com certeza vai diminui os gastos com manutenção e otimiza esse recurso para aumenta sua frota.
    Que Deus Ilumine o Caminho e Guie os Passos de TODOS DA AVIAÇÃO. E guarde nossas familias em quanto e nossa maquinas alçarmos Vôos.

  3. O tempo de 3 anos para que se possa tirar a CHT ainda continua. O técnico é que deverá comprovar experiência de um ano para poder revalidar a CHT.Veja que eles (ANAC)somente vincularam a renovação das carteiras aos operadores que seguem as RBHAs 121, 135 e 145. O que acontecerá conosco que operamos segundo a subparte K da RBHA 91? Temos que mudar este panorama. Nossa aviação cresce a passos largos e ainda não temos nossa legislação. Vamos trabalhar nisso!

    Que Deus nos dê voos seguros.

  4. Parabéns! Souza Lopes, pela iniciativa, desprendimento e capacidade. Mesmo fora do contexto que você abordou no presente artigo, acrescento, de forma resumida, que para ser o responsável técnico pela manutenção de aeronaves em empresas privadas, além do CHT o Inspetor/Mecânico deve possuir registro no CREA.

    Abs,

    HER

  5. Parabéns prezado SGT SOUZA LOPES

    Um excelente artigo, esclarecedor e ao mesmo tempo colaborador para sanar possíveis dúvidas de pretendentes ou novos formados em mecânica de aeronaves.

    Um grande abraço.

    Operações Áereas Brasília – BRASIL

    QUE DEUS CONTINUE ABENÇOANDO-LHE!

  6. Gostei muito da explicações do SGT Souza Lopes, o mercado da aviação está crescendo muito aqui no Brasil, tanto da pequena como a grande. Está faltando gente especializada no ramo, e as empresas estão não conseguem encontrar quem tem ou não experiência. Existem várias Escolas de Formação de Mecânicos de Manutenção de Aeronáutica, principalmente aqui na região do Vale do Paraíba. Sou mecânico e instrutor a mais de 33 anos. A juventude de hoje deveria correr atrás o mais rápido que puder. Em São José dos Campos há uma escola de formação de mecânicos. Abraços e boa sorte.

  7. Prezado Souza Lopes,

    Seu artigo sintetiza bem as necessidades para se atingir a meta de ser MMA e também mostra os caminhos (dicas) para chegar lá.
    Como foi comentado, o mercado está aquecido e faltam MMA para trabalhar nas diversas atividades, especialmente os aviônicos.

    A tendência é aumentar a demanda, sem a reposição adequada.

    A Helibras vive um momento de expansão e está necessitando de especialistas. Estamos fazendo várias ações, dentre as quais, formar nosso próprio pessoal.

    No caso da Aviação de Seg. Pública, a criação e implementação de uma Escola seria muito boa medida. A Escola já existe para pilotos, e já formou na teoria cerca de 70 pilotos, dos quais cerca de 80% está checado no modelo.

    Quanto ao Estágio prático, mudar a legislação da ANAC é outra ação que pode e deve ser perseguida. Um mecânico bem formado e bem consciente pode realizar uma inspeção de 100hs de celula e motor do Esquilo, pois o sistema ATA 100 de cartões de manutenção permite isto.

    CMTE AYRES – PLAH 0552

  8. Caro SGT Souza Lopes

    Poucos são os profissionais que buscam esclarecer e dirimir dúvidas que se tornam tabús e causam discussões diversas na nossa amada área de aviação. V.Sa. é um desses poucos, sinta-se brioso por tal reconhecimento de seus pares, e tenha a certeza que estaremos unidos em erguer a bandeira da Aviação na atual fase crescente do nosso País.

    Bravo-Zulu

  9. Bom dia , sou Prof. e Coord. do curso técnico em manutenção de aeronaves do Centro Paula Souza – SP, curso totalmente gratuito dado pelo Estado.
    Excelente artigo postado, estão de parabéns, apenas complemento que houve uma mudança exigida pela ANAC, em que atualmente, mesmo para os integrantes das forças policiais auxiliares, para obter a CCT, em Celula, GMP ou Aviônica, não basta apenas o curso do CEMAFA dado pela Força Aérea, a ANAC exige que haja uma complementação da carga horária em escola devidamente homologada. Estou a disposição para eventuais dúvidas em meu email particular [email protected]

  10. Olá Sgt. Souza Lopes, bom dia.
    Qual era a norma, de mesma natureza, que vigorava antes da RBHA 65? Não consigo encontrar na biblioteca da ANAC e no texto da RBHA 65 não traz qual normativo foi revogado.
    Atenciosamente,

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