Comentários sobre: Grupamento Aéreo de Segurança Pública do Pará é alvo de investigação https://www.pilotopolicial.com.br/grupamento-aereo-de-seguranca-publica-do-para-e-alvo-de-investigacao/ Notícias sobre Aviação de Segurança Pública Wed, 01 Jun 2016 16:22:20 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.5 Por: João Schorne de Amorim https://www.pilotopolicial.com.br/grupamento-aereo-de-seguranca-publica-do-para-e-alvo-de-investigacao/#comment-11667 Wed, 01 Jun 2016 16:22:20 +0000 http://www.pilotopolicial.com.br/?p=72677#comment-11667 Em resposta a Overland Rodrigues de LIma.

Olá,

Fico imensamente triste com essas notícias. Não tomo partido, até porque não sei da realidade dos fatos.

Mas uma coisa eu posso afirmar como sendo de um um brilho solar: é por tudo isso que aqui em SC nunca admitimos a existência de uma Unidade Aérea única no Estado. O que é da Polícia Militar, como polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, não se mistura a ponto de ocorrer essas interferências, desordens, falta de hierarquia, desajustes profissionais, improbidades, falta de transparência, luta por quem comanda ou dirige a Unidade etc. E se tais coisas ocorrerem, a Polícia Militar destitui o Comandante e o responsabiliza severamente para que a coisa volte aos trilhos.

Aqui, a Unidade é da Polícia Militar e é regida de acordo com a nossa cultura organização, que não é melhor e nem pior que outras culturas organizacionais, mas é a nossa. As Unidade Aéreas do Bombeiro e da Polícia Civil – importantíssimas e que realizam um EXCELENTE serviço para os catarinenses – são daquelas instituições e eles que bem a administrem dentro das suas missões constitucionais.

Aqui o que prepondera é o cumprimento da missão constitucional em perfeita colaboração interagências; é o respeito à nossa “Marca” do Batalhão de Aviação; é o respeito à população que paga imposto para manter os três helicópteros e dois aviões da Polícia Militar sempre voando. Aqui, não se fala em quem vai comandar a Unidade. Não há disputa para ver quem será o Comandante. Aqui comanda o mais competente, o mais antigo no posto de Oficial, aquele que é Tenente-coronel PM, e aquele que se compromete com a tripulação com o objetivo de manter o nome do Batalhão literalmente nas nuvens.

Qualquer coisa diferente disso é desperdício de energia, de foco, de propósito e até mesmo de respeito ao povo que nos paga. Qualquer coisa diferente disso levará toda uma organização aérea, sua equipe e seus sonhos ao chão. Ao chão porque um dia a Unidade Aérea acabará; ou literalmente ao chão com a ocorrência de um acidente aéreo.

Grande abraço para todos. Torço, sinceramente, para que os amigos desse operoso Estado da Federação saibam se unir em torno de um mesmo sonho e que saibam a diferença entre AUTOFAGOCITOSE e DOENÇA AUTOIMUNE. A primeira (autofagocitose) talvez deva vir a ser uma realidade na sua Unidade Aérea, pois será necessária como um processo para a captação de “células” degeneradas, danificadas ou desgastadas. Agora, a segunda (doença autoimune) fará com que vocês destruam todo o corpo em decorrência de um grave erro de avaliação.

João Schorne de Amorim

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Por: Overland Rodrigues de LIma https://www.pilotopolicial.com.br/grupamento-aereo-de-seguranca-publica-do-para-e-alvo-de-investigacao/#comment-11666 Sat, 21 May 2016 22:30:17 +0000 http://www.pilotopolicial.com.br/?p=72677#comment-11666 Acredito que se fizerem uma AUDITORIA NO GRAESP, se descobrirá muito mais. Se existe uma LEI para a criação do GRAESP, acho que essa LEGISLAÇÃO deve ser seguida. Não podemos pensar, que porque somos DIRETORES ou GESTORES, independente da patente, podemos ATROPELAR as LEIS. Porque a DITADURA já acabou a bastante tempo, e vivemos em um REGIME DEMOCRÁTICO DE DIREITO, coisa que muitos não conseguem entender. O GRAESP é uma DIRETORIA, e como TAL, é uma repartição de caráter CIVIL, por isso que lá não existe o CARGO de COMANDANTE E SUBCOMANDANTE, lá temos DIRETOR e GERENTE. Mas importante que se faça uma DEVASSA nas movimentações financeiras, no contrato de combustível e com a empresa algo Helisul. A transparência e a gestão em conjunto com o CONSELHO de voo, deve ser feito como manda a LEI que criou o GRUPAMENTO.

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