Sancionada a lei que regulamenta a Prevenção do Risco Aviário

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A Lei 12.725/ 2012, sancionada nesta semana (17/10) pela Presidência da República, atribui responsabilidades aos órgãos ligados à aviação e às autoridades municipais na prevenção do risco aviário.

A norma estabelece a Área de Segurança Aeroportuária com um raio de 20 quilômetros a partir do centro de uma pista de pouso e decolagem, cujo solo passa a ser submetido ao cumprimento das normas de segurança operacional da aviação e do meio ambiente.

A partir da aprovação da lei, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), que gerencia todas as informações do risco aviário em banco de dados, atuará diretamente em entendimentos com os órgãos do poder público nas ações de prevenção contra colisões de aviões com aves.

A nova lei prevê a captura e o abate de animais que possam provocar situação de risco em qualquer aeródromo, bem como o manejo da fauna, os quais dependem da aprovação do IBAMA.

Além de imputar responsabilidades às prefeituras na solução dos problemas, a exemplo dos lixões, a norma atribui multa para quem descumprir regras, cujo valor pode chegar até R$ 1,2 milhão.

Para o Coronel-Aviador Flavio Antonio Coimbra Mendonça, oficial investigador do CENIPA, a importância da lei é a existência de um instrumento jurídico que envolve autoridades de aviação civil, de meio ambiente e operador do aeródromo que, juntamente com o CENIPA, formarão o grupo de atores que atuará na prevenção do risco aviário.

A lei do risco aviário nasceu por iniciativa do CENIPA em 2003 com a participação de membros do Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA), o qual é formado por empresas aéreas e órgãos ligados à aviação. Na ocasião, o debate contou com o apoio do Deputado Federal Wanderley Alves de Oliveira, autor do Projeto de Lei no Congresso Nacional.

Para que haja a adequação de todo o sistema, a lei entra em vigor somente após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Fonte: CENIPA.


Confira a Lei No 12.725/ 2012


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