Nota de esclarecimento da ANAC sobre Certificado Médico Aeronáutico (CMA) aos Operadores de Equipamentos Especiais

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Sobre a publicação “ANAC não irá mais requerer Certificado Médico Aeronáutico (CMA) aos Operadores de Equipamentos Especiais”, a ANAC emitiu a seguinte nota de esclarecimento sobre o tema:

A ANAC esclarece que o assunto foi discutido na elaboração da nova Lei do Aeronauta e a decisão dos participantes foi de que “deveriam ser tripulantes regulados pela Autoridade de Aviação Civil” apenas pilotos, engenheiros de voo e comissários, logo, esta decisão não conflita com o CBA, pois, com a revogação da Instrução de Aviação Civil de Operador de Equipamentos Especiais os profissionais desta categoria deixam de ser certificados pela ANAC por não constarem da definição de tripulantes.

A Agência entende que a intenção com essa decisão foi a desburocratização de toda a operação de certificação, eliminando a interação administrativa com a ANAC e recolhimento de Taxas de Fiscalização (TFACs) para a certificação.

Contudo, a atuação dos demais profissionais  (médicos, enfermeiros, policiais, operadores de equipamentos, entre outros) deve ter seus procedimentos regulados pelas organizações afetas por meio de seus manuais.

Cabe ressaltar, ainda, que, caso o gerenciamento de risco do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) considere necessário uma condição de saúde psicofísica diferenciada da requerida para os profissionais que atuam em solo, não há impedimento para a organização estabelecer internamente seus requisitos e implementá-los nos exames periódicos médicos realizados regularmente e trazendo, portanto, novamente uma desburocratização para o setor.

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM/ANAC

3 COMENTÁRIOS

  1. Poderiam ter reduzido o Nr de exames ao mínimo suficiente para avaliação de saúde proporcional a atividade de OEE. Assim baixaria o custo mantendo o CMA e dando legalidade as OASP em exigir os exames anualmente. A função do OEE é muito importante dentro da tripulação e tendo seus exames mais importantes em níveis de normalidade traz mais segurança à operação. Para reflexão !!!! Bons voos a todos !!!

  2. A nova lei do aeronauta fala sobre pilotos e comissários, mas o próprio parecer da ANAC neste site fala sobre tripulantes e o Código Brasileiro do AR diz que tripulante é um profissional que tem contrato de trabalho com uma empresa para realização de uma tarefa.

    É o que acontece com médicos e enfermeiros do transporte aeromédico. Não são aeronautas, mas são tripulantes, está no CBA que ainda está em vigor, e não podem ser clandestinos.

    Lembrem o Presidente Bolsonaro foi transferido de Juiz de Fora para São Paulo em um transporte aeromédico. Os médicos e enfermeiros não eram tripulantes? O que eles eram então: clandestinos?

  3. Na minha opinião ,algum tipo de exame teria que ser pedido a estes profissionais,pois atuam de forma responsável e diretamente com as variáveis de um voo ,então fica uma pergunta ,como será avaliado a parte psicofisica deste profissional !? Qualquer um poderar ocupar este posto !?

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