Piloto do SAER/RJ defende liberação de armamento fixo para helicóptero

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Rio de Janeiro – O piloto que comanda as operações aéreas nas comunidades do Rio defende o uso de metralhadoras no helicóptero da Polícia Civil. De acordo com Adonis de Oliveira, a arma daria maior segurança a tripulação da aeronave. No último domingo (19), o helicóptero perseguiu um criminoso que roubou um carro em Bonsucesso, na zona norte do Rio de Janeiro.

Na perseguição, exibida com exclusividade pela Rede Record, os policiais efetuaram disparos de fuzis contra o bandido. Mas Oliveira reivindica a liberação pelo Exército de uma metralhadora que, segundo ele, tem maior precisão. – São metralhadoras apropriadas para uso aéreo.


NOTA DO SITE, por Eduardo Alexandre Beni:

Conforme RBHA 91, Subparte K, expedida pela ANAC, parágrafo 91.955, (b), “nenhuma organização pode operar aeronaves de combate ou versões militares de aeronaves civis (aeronaves fabricadas ou convertidas para uso militar, não homologadas para uso civil). Exceto quanto às organizações federais, é vedado aos demais Órgãos a instalação e/ou adaptação de armamento fixo em suas aeronaves“.

Está restrição é questionável do ponto de vista legal, pois a ANAC não tem competência para criar tal regra através de regulamento, impondo ao Estado restrição por meio de portaria ou resolução (instrumento normativo não primário).

Polícia Civil do Rio de Janeiro

A grande confusão surgiu em 1967 com a alteração do CBA de 1966, no que diz respeito a classificação de aeronaves, pois elas eram classificadas em públicas e privadas e passaram a ser classificadas em civis e militares a partir de 1967.

Para entender, o CBA de 1938 proibia o transporte de armas de fogo somente para as aeronaves privadas, por sua vez o atual Código (Lei No 7.565/86, art. 21) expandiu essa restrição de transporte de armas de fogo para as aeronaves civis.

O motivo dessa abrangência foi porque o art. 107, § 3° do CBAer/86 traz no mesmo parágrafo a classificação de aeronave civil, sendo elas públicas ou privadas, diferentemente do que fazia as legislações anteriores, o que dificulta sua diferenciação.

Outra questão é que o CBAer/86 trata de “transporte” e não em “emprego“. Ora, o Código trata dos serviços aéreos públicos e privados e consequentemente do transporte de pessoas e coisas e nada fala sobre o serviço do Poder Público com aeronaves. Na omissão da lei, e por haver essa “confusão” de conceitos e competências, resolveram aplicar essa proibição através de um regulamento.

Nesse sentido, a proibição do uso aeronaves fabricadas ou convertidas para uso militar, não homologadas para uso civil não se sustenta, pois o CBAer/86 não traz essa proibição, ou seja, o art. 107, § 1° considera as aeronaves militares as integrantes das Forças Armadas, então, mais uma vez, nova confusão e imposição de restrição ao Estado através de instrumento normativo não primário; tanto não se sustenta, que a Polícia Militar e Civil do Rio de Janeiro utilizam aeronaves “versão militar” (Bell Heuy II) e, com base no art. 20 do CBAer/86, possuem uma permissão especial expedida pela ANAC para operá-las.

Para finalizar, porque o regulamento diferenciou os órgãos? Então, por exemplo, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal podem usar armamento fixo e, por serem estaduais, as Polícias Civis e Militares não podem. Porque?

Para refletir…

Fonte: R7 e Vídeo

9 COMENTÁRIOS

  1. Ótima iniciativa do amigo Cmte Adonis, levantada em momento bastante oportuno!!

    Parabens ao amigo Eduardo Beni pela aula sobre direito aeronáutico pátrio: podemos aproveitar a confecção da nova RBAC para ajustar esse absurdo jurídico que eh uma portaria de uma agencia reguladora impedindo os Estados de empregar armamento fixo nas suas aeronaves policiais…

    Parabens por contribuírem com debates de alto nível, abordando temas muito relevantes para a Seguranca Publica no Brasil!

    Cmte Rodrigo Duton – MAJ PMERJ
    Grupamento Aereo e Marítimo

  2. Permitirá uma maior proteção à aeronave e , principalmente, aos tripulantes/atiradores que não mais necessitarão expor, acentuadamente, o corpo para fora da aeronave quando da necessidade de um melhor ” enquadramento” (visada) do alvo.

    Da mesma forma, o embarque/desembarque de tripulantes no cenário operacional estará mais seguro , podendo esta proteção ser realizada por apenas um atirador, enquanto os demais se deslocam em tempo mais rápido.

    Inegável o poder psicológico/intimidatório do equipamento a ser implantado.

    As unidades aeropoliciais do país, especificamente aquelas que operam em localidades de enfrentamento diário, já demonstraram maturidade e qualificação suficientes para a operação deste armamento.

    Demorou!.

    Parabéns!.

    Eduardo Senna
    SAER/SC

  3. Boa Noite, Guerreiros Alados…
    O armamento utilizado pela PRF, e acredito tb pela PF, é o Bushmaster .556 com coletor de cartuchos, mas não é fixo, sou piloto PRF e concordo plenamente com o Cmte Adonis, foi um erro de interpretação que fez nossas autoridades restringirem a possibilidade do uso de armas fixas, acredito que com uma discussão elevada ao MJ poderemos reparar este erro de interpretação.
    Unir para Vencer… Pra Cima Deles…
    Bons Voos

  4. sou a favor que a policia seja bem armada, mas sou categoricamente contra armamento de guerra pra departamentos policiais, daqui uns dias, os departamentos vão exigir do governo federal, helicoptero MI-35 russo, para caçar bandido pé de chinelo, porque o perigoso mesmo é o do colarinho branco, aquele q nunca aparece, mas que faz um estrago a sociedade mto pior que 100 moleques irresponsaveis das favelas do RJ.
    então, faço das palavras do ex-ministro da justiça, Tarso Genro, “não vamos formar exercitos pelos estados” isso é mto perigoso para a democracia.

  5. o que se deve fazer, é entrar com punho forte, firme e determinado em todos os lugares mais miseraveis deste país, com saúde e educação principalmente, e esquequer de tentar colocar fuzil fixo nesses equipamentos, não estamos em guerra, o problema do RJ é social e político.

  6. Boa noite! Muito interessante o artigo em sí. Mais ainda, a interação dos integrantes de cada seguimento da Aviação de Segurança deste país…Parabéns à todos e bons voos.

    Álvaro, Trip.Operacional GRPAe/SP.

  7. Enquanto o problema (crônico) social e político não chega ao fim, policiais e civis morrem…
    As ações emanadas do Poder Público devem encontrar o equilíbrio sobre a tênue linha que divide o Estado de Defesa da indiferença Estatal.
    Armamento fixo não significa Guerra, significa precisão e segurança para os Operadores da Av.Seg.Púb.

    Que será, é mais pernicioso para a Democracia: armar suas polícias para retomarem a ordem pública com segurança ou; “perdoar” os parlamentares que “transportam” dinheiro nas cuecas e etc como vemos rotineiramente?

    A arma fixa Vs arma móvel ou; a despreocupação com a educação e com a estrutura familiar brasileira?

    Triste!
    Em tempo, parabéns Cap Eduardo Beni pela aula de legislação.
    Parabéns Cmdt Adonis e tripulação pela missão.

    Agt PM Juan Berti
    CIEMER190 5ªRPM – PMSC

  8. Eu particularmente devo minha vida à estes profissionais, a exatamente 12 anos eu estava para ser pai e em um dia de trabalho pela Polícia Civil do RJ, fui encurralado com dois colegas em uma favela do RJ e após pedir auxílio pelo antigo rádio Fox que usávamos na época, além claro da colaboração do CECOPOL (CEPOL na época)fomos surpreendidos pelo rasante da aeronave que efetuou alguns disparos contra os vermes armados e assim pudemos sair de um canto de 1,5m x 1,5m que estávamos já a meia hora, sob fogo cadenciado, foi horrível, daí quando saí de lá disse que daria o nome de meu filho o mesmo do piloto, um colega então falou, ” e se for Epaminondas Praxedes” eu respondi, dou então do co-piloto, e assim foi feito, descobri quem era, por sorte o piloto era Adônis, cumpri a promessa, meu filho tem hoje 12 anos e chama-se Adônis

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