Polícia Federal publica novas instruções sobre embarque de passageiro armado em aeronave privada

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O Departamento da Polícia Federal publicou a Instrução Normativa Nº 106 – DG/DPF, de 09 de agosto de 2016, a qual “Estabelece procedimento para o embarque de passageiro armado e para o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada e dá outras providências”.

O Art. 10 trouxe algumas alterações, permitindo somente o embarque de passageiro portando arma de fogo em voos comerciais domésticos para policiais federais da ativa e servidores governamentais da ativa. Isso significa que, pela nova norma, policiais federais, policiais civis, policiais e bombeiros militares e militares da reserva não poderão embarcar armados em aeronaves privadas.

A Instrução Normativa somente entrará em vigor noventa dias após a publicação em Diário Oficial da União, porém o disposto no Art. 10 entrará em vigor na data da publicação no Diário.

A norma apresenta um serie de definições e trata de alguns assuntos como: Limites para o Embarque de Passageiro Armado, Despacho de Arma de Fogo e/ou Munições, Transporte e Acondicionamento, Desmuniciamento e Manuseio da Arma de Fogo, Fiscalização, etc.

Leia a norma na íntegra: 

16 COMENTÁRIOS

  1. Só queria entender porque o pessoal inativo não pode embarcar armado?
    É uma desconsideração enorme com aqueles que se dedicaram por 30 anos ou mais em servir ao País ou aos Estados.
    Vai aumentar o número de despacho de armas e a possibilidade de perda de equipamentos.
    Quem indenizará a perda do material? Será fornecido material igual?
    O PT conseguiu incutir na cabeça de certas autoridades o desarmamento.
    As normas anteriores não excluíam os aposentados, quem editou a nova deve ser uma cabeça brilhante e esquecer que um dia também será inativo.

        • Perfeita sua resposta Moises. Impressionante como no país a desinformação e a ignorância predominam.
          Estou na ativa e espero que daqui a vários anos quando me aposentar, as leis nesse país tenham mudado. É ridículo pensar que após 35 anos de serviço portando minha arma, que da noite para o dia o estado e a sociedade entendam que não terei capacidade para portar minha arma, simplesmente porque me tornei aposentado.

        • Falte de ordem faz necessário a defesa o país não vive em tempos de paz seja para civis militares Federais ou aposentados esta norma é um lixo as facções se alastraram por todo país a violência salta aos olhos em qualquer lugar!

  2. Os Juízes e Membros do Ministério Público tem cargo e prerrogativas VITALÍCIAS , por norma da Constituição Federal e por suas Leis Complementares, pelo que uma regulamentação administrativa não pode privá-los de embarcar portando suas “armas de defesa pessoal”, mesmo que aposentados. Tamanhas restrições podem até inviabilizar a defesa de juízes com muitos inimigos motivados para atentar contra suas vidas. O absurdo é de tal dimensão que logo virá uma ORDEM JUDICIAL para recompor o respeito à CARTA MAGNA. Ora, um agente de segurança aeroportuária poderá, impedindo o embarque armado, deixar exposto ao ataque a vida de um MINISTRO DO SUPREMO, se este for aposentado. Coitado do JOAQUIM BARBOSA, por exemplo.

    • Paulo,ponderação perfeita,claramente esta IN é inconstitucional,por tentar se sobrepor a constituição federal: Todos são iguais perante a lei.

    • Vejo que o pessoal que passa muito tempo trabalhando como juiz, policial, delegado ou o que quer que seja, se tornam paranóicos. Se está aposentado, não tem poder para fazer “justiça” contra ninguém. Se houver motivo para acertos de contas contra alguma autoridade, essa ocorrerá enquanto a vítima exercer seu cargo pois aí sim será uma ameaça para infratores. Não vejo nenhum meio de comunicação de lugar nenhum no planeta e nem mesmo as próprias tantas autoridades existentes citando que seus representantes são ameaçados e diariamente precisam se defender mesmo após aposentados. A pfvr, é muita arrogância agora, uma pessoa paranóica dessa, num vôo lotado, sequer estando a serviço, precisa de arma pra quê? Pra piorar a situação! Mente instável sim é um perigo. Deixe que quem está a serviço carregue sua própria arma e que esse sim faça o que tiver que ser feito! Lembrando que dentro da aeronave, em qualquer país, a autoridade máxima é o comandante da mesma. Querem ter sua “autoridade” respeitada passando por cima da autoridade de outras autoridades inclusive de autarquias que sempre se entenderam bem até que pessoas antigas e desinformadas tivessem acesso a internet.

  3. […] Em 9 de agosto deste ano, a Polícia Federal publicou uma IN (Instrução Normativa Nº 106/2016/DGPF) que tirava dos Policiais Rodoviários Federais o direito de embarcar em aeronaves comerciais com seu armamento. Os SinPRFs, sob coordenação da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e assessoria especializada do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, impetraram mandados de segurança coletivos contra a norma publicada pela PF, logrando êxito no intento. (Clique e saiba mais) […]

  4. Nessa ultima instrução normativa de 10/8/2016 , foi feito uma correção , muito bem feita pela PF, antes dela só policiais miltares( praças) n podiam portar era uma total injustiça, sempre despachei e achava absurdo,porque o oficial podia e Eu não , delegado , agente civil , agora ninguém pode , a não ser em ato de serviço , perfeito , segurança em primeiro lugar se um n pode ,ninguém pode. E vamos lá pessoal , nunca tivemos ocorrencias envolvendo arma de fogo no Brasil , dentro de aeronaves ,

  5. Caros Amigos, discussão sobre o Porte a parte, o despachao perante a autoridade de voo deveria ser faciliatada para aqueles que possuem porte. Para que guia de tráfego se voce já tem um porte de arma?

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