Projeto de Lei exige que aviadores tenham curso superior

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4.873/16, do deputado Caio Narcio (PSDB-MG), que regulamenta a profissão de aviador. Pelo texto, o interessado em obter o brevê – licença para pilotar aeronaves – deverá possuir diploma de nível superior em ciências aeronáuticas, além da aprovação em exames nacionais que comprovem conhecimentos técnicos específicos.

O projeto cria o Conselho Federal de Aviação como órgão regulador máximo com a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de aviador, bem como conselhos regionais de aviação nos estados.

Narcio afirma que é preciso melhorar os processos de formação dos profissionais envolvidos para aumentar o nível de segurança. “É importante tornar oficial a profissão de aviador, visto que, diferentemente de outros campos de responsabilidades profissionais, como medicina, engenharia ou advocacia – que possuem seus próprios conselhos de classe -, não há hoje o reconhecimento da profissão de aviador para tutelar a prática da aviação.”

De acordo com a legislação atual, pilotos privados ou comerciais são definidos como aeronautas e têm sua atividade regulada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com base na Lei 7.183/84.

Hoje não se pode atuar como piloto ou copiloto a bordo de aeronaves civis no Brasil sem possuir licença específica expedida pela ANAC, bem como Certificado Médico Aeronáutico (CMA).

Transição

Pelo projeto, profissionais já habilitados como piloto comercial (PC) ou como piloto de Linha Aérea (PLA) antes da vigência da nova lei não serão afetados pela exigência do diploma em ciências aeronáuticas, podendo, portanto, manter o direito de exercer suas atividades. A denominação “aviador”, no entanto, ficaria reservada aos portadores do diploma.

A Câmara dos Deputados já analisa desde 2014 o Projeto de Lei 8.255/14, conhecido como Nova Lei do Aeronauta, que foi proposto para atualizar a legislação que regula a atividade de pilotos e comissários. O texto já foi aprovado pelo Senado.

O principal objetivo do PL 8255/14 é garantir segurança nos voos, sem reduzir produtividade. Entre outras mudanças, a proposta obriga as empresas a planejar as escalas de voos dos tripulantes com base em Programa de Gerenciamento de Risco da Fadiga, de acordo com padronização internacional.

Tramitação

O projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada, e depois pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL – 8.255/2014
PL – 4.873/2016

Fonte: Agência Câmara Notícias, por Murilo Souza.

3 COMENTÁRIOS

  1. Parece que o Deputado Caio Narcio conhece bem pouco de aviação, pra não dizer nada! Ou então o mesmo está atendendo pedidos dos centros de nível superior que possuem o curso, se é que ele não é proprietário de um ou sócio. Caro Deputado, não é com o nível superior que o senhor vai melhorar os níveis de segurança da aviação, mas sim com fiscalização adequada. O que o senhor pretende com isso? Fechar as escolas de aviação do Brasil que já sobrevivem a muito custo? Quero salientar que não sou dono de escola de aviação, mas sou piloto!
    A formação do piloto já é extremamente dispendiosa devido as horas de voo. Muitos fazem o curso técnico por ser mais barato que um nível superior e nem por isso tem uma formação “pior”.
    O que o Brasil precisa é de incentivo por parte do governo na área da aviação, pois caso o Deputado não saiba, existem muitos pilotos desempregados e sem nenhuma perspectiva de quando irão conseguir um emprego.
    Ao invés de querer aprovar essa asneira, se reúnam e resolvam a situação do FIES, em que as Universidades estão ameaçando deixar o programa e. com isso, irão impedir milhões de alunos no Brasil de estudar.

  2. o deputado deveria antes de tudo propor curso superior para exercer cargo eletivo para que tenhamos melhor representatividade no Congresso!
    é o tipo da proposta oportunista, visando atender cursos superiores que na verdade são verdadeiras caixas registradoras que não oferecem conhecimento adequado aos incautos que entram nessas arapucas!

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