Nova regulamentação das operações com VANT no Brasil

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Quando se fala da futura utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) no Brasil, um dos primeiros argumentos que surge na discussão é sobre a regulamentação de sua operação no âmbito do espaço aéreo brasileiro.

E não é que já existe uma regulamentação desse tipo no Brasil e será substituída em breve ?

O site Voo Tático, apresentou a, ainda vigente, AIC 29/09 – Veículos Aéreos Não Tripulados, onde já prevê a regulamentação da operação desses equipamentos, inclusive “por organizações militares e órgãos públicos de segurança, como Polícias e Receita Federal” (sic).

Essa AIC, a partir de 23 de setembro de 2010, será substituída pela AIC 21/10, a qual apresenta algumas alterações, mas mantém a autorizaçào do uso de VANT pelas organizações militares e órgãos públicos de segurança, como Polícias e Receita Federal, considerando as restrições descritas no item 3.7 da AIC, que poderão ser reavaliadas pelo órgão regional e, subsequentemente, pelo DECEA, considerando as peculiaridades da missão requerida.

As restrições previstas no item acima são:

a) a operação de qualquer tipo de VANT não deverá aumentar o risco para pessoas e propriedades (no ar ou no solo);
b) a garantia de manter, pelo menos, o mesmo padrão de segurança exigido para as aeronaves tripuladas;
c) a proibição do voo sobre cidades, povoados, lugares habitados ou sobre grupo de pessoas ao ar livre;
d) os VANT deverão se adequar às regras e sistemas existentes, e não receberão nenhum tratamento especial por parte dos Órgãos de Controle de Tráfego Aéreo;
e) o voo somente poderá ocorrer em espaço aéreo segregado, definido por NOTAM, ficando proibida a operação em espaço aéreo compartilhado com aeronaves tripuladas; e
f) quando for utilizado aeródromo compartilhado para a operação do VANT, as operações devem ser paralisadas a partir do início do táxi ou procedimento equivalente até o abandono do circuito de tráfego, na sua saída, e da entrada no circuito de tráfego até o estacionamento total, na sua chegada.

Clique aqui e acesse a AIC 29/09 na íntegra (vigente até 23/10/2010).
Clique aqui e acesse a AIC 21/10 na íntegra (em vigor a partir de 23/10/2010).

ATENÇÃO

Essa publicação foi revogada – acesse ICA 100-40 – Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro

1 COMENTÁRIO

  1. Complementando a informação, existe ainda a AIC N21/10 – Veículos Aéreos não tripulados, de 23 de setembro de 2010.
    Abraço e bom voo!

    Cap QOBM Marlon
    Chefe de Operações do COA/CBMPA

    Nota do site: Muito obrigado pela informação e atualizamos a notícia. Na verdade essa AIC substituirá a anterior.

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