Resolução da ANAC sobre transporte e porte de arma de fogo em aeronave cria regra específica para a Aviação de Segurança Pública

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Brasil – Aprovada durante a 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria (REDIR) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), realizada em 23 de janeiro, a Resolução Nº 461 foi publicada na segunda-feira (29), no Diário Oficial da União.

Essa norma trata dos procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. Essas regras entrarão em vigor 180 dias após sua publicação.

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De acordo com a Resolução, o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

Segundo a norma, o embarque armado de agentes públicos aposentados, reformados ou da reserva não será permitido.

A comprovação da condição de agente público autorizado a embarcar armado será realizada mediante apresentação de documento específico da instituição com a qual o agente público possui vínculo. A autorização deve conter a indicação de datas e trechos da viagem, além da informação sobre a hipótese legal na qual se enquadra a atividade do agente solicitante.

O passageiro que não se enquadrar nas condições de agente público em cumprimento de quaisquer das atividades previstas na norma poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. Nesse caso, ele deverá se dirigir inicialmente à representação da PF a fim de obter a autorização de transporte de armas de fogo e munições. Esse documento deverá ser apresentado ao operador aéreo para o despacho.

Segundo a ANAC, o objetivo dessa restrição foi aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência. É competência da ANAC “regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave” (incisos X e XI do Artigo 8º da Lei 11.182/2005).

Aeronaves da Aviação de Segurança Pública

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Além do que prevê a Resolução, para os Órgãos que voam aeronaves policiais e de bombeiro com armamento e munições a bordo, em razão de ofício e da própria natureza da operação, a norma criou regra que burocratizou a missão policial, de bombeiro e de defesa civil, quando for preciso operar em um aeródromo. Os Artigos 53 e 54 da Resolução estabeleceram regras específicas sobre essa operação.

Além das regras para acesso, a resolução criou, dentre outras, duas infrações administrativas que podem gerar uma multa de R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00 ao Operador do Aeródromo ou ao Órgão Público, são elas:

  • No primeiro caso, comete a infração, o Operador do Aeródromo que permitir o acesso armado na Área Restrita de Segurança (ARS) de agentes públicos engajados em operações aéreas dos órgãos de polícia, bombeiros, defesa civil, fiscalização e congêneres, sem observar as exigências da Resolução. (Art. 53)
  • No segundo caso, comete a infração, os órgãos de polícia, bombeiros, defesa civil, fiscalização e congêneres que não comunicarem ao operador do aeródromo de destino, na forma prevista na regulamentação, sobre a presença de arma e munições a bordo da aeronave quando o desembarque envolver circulação destes objetos na ARS. (Art. 54)

Para saber mais sobre o assunto CLIQUE AQUI

Ampla discussão

Segundo a ANAC, as novas regras foram discutidas com a sociedade, por meio de audiência pública e em reuniões com diversas entidades, como Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ASBIN), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

Somente durante a realização da Audiência Pública nº 07/2017, a ANAC analisou mais de 250 contribuições encaminhadas pela sociedade, sendo que aproximadamente 44% delas foram aceitas.

Imprensa Nacional e ANAC.

7 COMENTÁRIOS

  1. Pediram a opinião de todo mundo menos das partes que precisam trabalhar armados, no caso a Polícia e Forças Armadas,outra só quem pode legislar é o Poder Legislativo,essa resolução não tem valor algum portanto ilegal e deve ser revista pelo Poder Judiciário, lamentável ao invés de ajudarem os órgãos de segurança a cumprir o seu trabalho,criam barreiras afinal vcs estão do lado de quem?

  2. A pergunta que eu faço: Resolução agora pode contrariar a propria CF, que legalmente autoriza esses agentes públicos a portarem sua ferramenta de trabalho, seja onde for, uma vez que, a serviço, estão a serviço da própria sociedade?
    Que papel ridículo é esse da ANAC?

  3. Fica mais difícil integrar aviação e polícia, sendo que um precisa do outro. Nota-se tb o distanciamento da realidade da Aviação de Segurança Pública.

  4. Lembro tb de uma PL 8.287/2017, apresentada aqui no site, para permitir que os comandantes de aeronaves possam portar arma de fogo, com validade em todo o território nacional.

    Embora de origens diferentes, em pouco tempo, se observa a tratativa para dar prerrogativa de uso da arma a quem não precisa e não é preparado para isso, e restringir o uso para quem é técnico e tem a arma como um de seus instrumentos de trabalho.

  5. Meu porte de arma federal e minha condição de Oficial do Exército valem em todo o território nacional, menos nas aeronaves que a ANAC cuida com tanto zelo. Estamos muito longe do primeiro mundo…

  6. Consultaram a Receita Federal, que consegue rastrear minha encomenda de $100,00 e a reter na alfândega mas deixa passar centenas de fuzis desembarcados no Galeão. Os magistrados do Brasil, que querem prerrogativa de porte de arma para “adevogados” e juízes sem o mínimo treinamento, os membros do MP, que sabidamente não são muito amigos das Polícias, tanto que abriram um procedimento contra a operação da PCERJ que apreendeu mais de 60 fuzis no Galeão… Mas não consultaram os próprios policiais!
    Notícia do dia 19/12/17: Agentes da PF tentam cumprir 36 mandados de prisão, dois contra funcionários da Receita Federal e mais de 30 contra funcionários de empresas aéreas.
    E eu vou sou obrigado a confiar a minha arma à essa gente!?!?

  7. Caras!
    Duas coisas que dão até preguiça de ser policial:
    Segundo a norma, o embarque armado de agentes públicos aposentados, reformados ou da reserva não será permitido.
    Agora isso aqui parece piada:
    Além do que prevê a Resolução, para os Órgãos que voam aeronaves policiais e de bombeiro com armamento e munições a bordo, em razão de ofício e da própria natureza da operação, a norma criou regra que burocratizou a missão policial, de bombeiro e de defesa civil, quando for preciso operar em um aeródromo. Os Artigos 53 e 54 da Resolução estabeleceram regras específicas sobre essa operação.

    Outra coisa:
    Segundo a ANAC, as novas regras foram discutidas com a sociedade, por meio de audiência pública e em reuniões com diversas entidades, como Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ASBIN), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

    As Polícias Militares e Civis, os Corpo de Bombeiros e as Forças Armadas, pela lista citada, nem foram chamados para participar do debate.

    E uma pergunta fica: Comandante de Aeronave CIVIL, vai ter porte de arma para que mesmo? Atirar em Passaros que se aproximem durante o Voo?

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