Comentários para “Formação do Piloto Policial”

  1. Marcelo Munniz disse:

    Gostaria de fazer apenas um questionamento? Por que as forças policiais não permitem que seu quadro de “praças” formem-se como pilotos policiais? Conheço colegas “praças” que já possuem PC/Multi/IFR, bem como PCH/IFR, e muitas horas de voo que não tiveram chance de voar na Força que serviam e se viram obrigados a deixá-las. Gostaria apenas de uma justificativa plausível e sem preconceitos. Pois se analisarmos poderíamos hoje comparar os “praças” ao 332º “Caldas Vermelhas”!!!

  2. Piloto Policial disse:

    Caro marcelo, como informação, em São Paulo há praças pilotos de avião e sabemos que há em outras policias militares. Há em algumas policias civis investigadores que são pilotos e na Polícia Federal, Agentes.

    Esse tema é deveras arenoso e realmente não conheço qualquer trabalho que fale sobre o assunto. Uma dica para um bom artigo.

    Podemos arriscar, dizendo que isso é histórico e não exclusivo do Brasil. O piloto ser o responsável pelo voo é algo de muito tempo e posso te afirmar que esse formato é oriundo do direito marítimo.

    Muito desse direito foi emprestado ao direito aeronáutico, aliás, no Brasil, e na maioria dos países, as regras do direito marítimo deram as bases para ao direito aeronáutico, por isso a figura do comandante da aeronave ser a autoridade a bordo. Qualquer semelhança com o direito marítimo não é mera semelhança.

    Esse é apenas um aspecto. Temos as origens históricas da criação da aviação, o surgimento da aviação militar com seu formato hierarquizado, as questões da responsabilidade penal, penal militar e civil, além da estrutura das polícias brasileiras, etc.

    Um ótimo assunto para um artigo!

    Eduardo Alexandre Beni
    PilotoPolicial.com.br

  3. Marcelo Munniz disse:

    Agradeço pela atenção ao questionamento. Mas, como numa discussão saudável acabei ficando com mais algumas, como por exemplo: A questão do comandante ser a autoridade a bordo não se justifica, pois o Comandante da eronave é o responsável pela mesma, independe de quem ele irá transportar! Aproveitando o ensejo quais seriam os outros Estados em que “praças” seriam pilotos, pois apenas ouço comentarios que existem, mas isso já está parencendo crendice popular, pois se cometam que existem mas ninguem nunca viu!E por último, a Força Nacional de Segurança já possui um braço aéreo ou ela opera junto com o DPF nessa area? Obrigado e até a próxima.

  4. Piloto Policial disse:

    Caro Mauricio, o GAM da PMERJ possui um Sargento, piloto de helicóptero, atuante e experiente e que é COMANDANTE DE AERONAVE. Pode acreditar, não é lenda ou crendice. A FNSP possui seu vetor aéreo, além de operar não só com a PF, mas também com praticamente todas as unidades aéreas da PMs e CBMs do Brasil. Atualmente todos os Estados e o Distrito Federal, além do DPRF e DPF, participam do Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública.

    Eduardo Beni

  5. Marcelo Munniz disse:

    Prezado Eduardo,
    Você poderia então realizar, ou conseguir, quem realize um artigo a respeito desta distinção entre “praças” e “oficiais” no comando de aeronaves das forças de segurança. Seria um tema de ótima discussão. Só reforçando a questão de autoridade do comandante da aeronave, para a ANAC, todo e qualquer comandante é o responsável pelo voo, e que tenhamos conhecimento, nenhuma braço aéreo das forças policias é regido por por qualquer agência reguladora militar e sim pela ANAC! E tal agência não reconhece os pilotos das forças policiais como “pilotos militares” e sim pilotos civis! No mesmo prisma, na questão da “maior” autoridade a bordo não se justifica, pois como ficariam os oficiais que transportam o presidente da republica, governadores, ministros, etc? Estamos na escuta, obrigado e até mais.

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