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Não raras vezes são veiculadas pela imprensa notícias sobre a interrupção nas operações aéreas, na maioria dos casos, pelo acesso indevido de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) em áreas próximas a aeroportos.

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Há pouco mais de dois meses, por exemplo, o avistamento de um drone, em área não permitida para este tipo de atividade, fez com que o Aeroporto de Congonhas, localizado na zona sul de São Paulo, fechasse por 20 minutos.

Semanas antes, o aeroporto de Gatwick, no Reino Unido, passou mais de 24 horas fechado ao tráfego aéreo, ou seja, pousos e decolagens foram desviados ou cancelados.

Segurança é pré-requisito básico na aviação, se não há garantia de ir e vir ao local de destino, aeroportos fecham, voos são cancelados, aeronaves saem de operação.

No Brasil, a organização responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) que, em 2016, lançou o Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAs, o SARPAS, com o objetivo de facilitar e agilizar a tramitação de pedidos.

Além da autorização concedida pelo DECEA, os equipamentos devem estar homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e cadastrados no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), gerenciado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Sem o preenchimento de todos estes requisitos, não pode haver operação de RPA. O acesso ao espaço aéreo deve ser feito de forma responsável e quaisquer iniciativas que não estejam de acordo com estas prerrogativas são passíveis de multa ou penalidade. E, neste caso, o RPA passa a ser um inimigo da segurança na navegação aérea.

Já existem tecnologias que identificam, monitoram e neutralizam drones voando de forma irregular em regiões próximas a aeródromos. Este será o tema do 1° Simpósio de Tecnologias Antidrones – Aspectos Legais, evento organizado pelo DECEA, programado para os dias 13 a 15 de maio deste ano, em São Paulo.

Durante a programação também serão identificadas as ferramentas legais a serem implementadas na neutralização de drones que desenvolvam operações ilícitas, bem como as medidas que poderão ser aplicadas ao operador.

Quanto à questão jurídica, há várias questões que precisam ser debatidas como, por exemplo, se um drone, de propriedade de terceiro, é neutralizado pelo sistema antidrones, quem será responsabilizado se houver danos materiais ou físicos em pessoas, propriedades ou animais?

Este é mais um tema para debate durante o simpósio, que terá participação de órgãos reguladores nacionais e internacionais, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Assessoria Jurídica do DECEA (AJUR), da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comandante da Aeronáutica (ASPAER), da Advocacia-Geral da União (AGU), entre outros.

Considerando os aspectos operacionais, empresas do setor estarão apresentando os produtos e tecnologias existentes no mercado, que tenham ou não interação entre órgãos de controle, de segurança aeroportuária e de segurança pública.

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Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) do DECEA
Texto: Gisele Bastos
Ilustração: Aline Prette

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