MPF federaliza crimes atribuídos a disparos a bordo de aeronaves policiais

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Rio de Janeiro – Tiros disparados de helicópteros poderão levar os atiradores, a partir de agora, a responder criminalmente na Justiça Federal. Por decisão da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo controle externo da atividade policial e do sistema prisional, os procuradores da República receberam a orientação de abrir, diante de notícias de possíveis práticas de crimes a bordo de aeronaves em ações policiais, procedimentos para apuração dos delitos no âmbito da Justiça Federal.

Leia aqui em inteiro teor

Nota Técnica da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF)

Nota do Site:

Em que pese o teor da matéria jornalística, a referida Nota Técnica da 7a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal apenas orienta os Procuradores da República ocupantes dos ofícios de controle externo da atividade policial a adotarem, respeitada a independência funcional, diante de notícias de possíveis práticas de crimes a bordo de helicópteros na execução de ações policiais, as providências necessárias à instauração de procedimentos para apuração dos delitos no âmbito da Justiça Federal.

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Devido ao uso crescente de aeronaves como plataforma de tiro em ações das polícias, o MPF determinou que possíveis práticas de crimes a bordo de aeronaves sejam apreciadas pela Justiça Federal Foto: Fabiano Rocha

A decisão desloca a competência da investigação desses casos dos Ministérios Públicos estaduais para o Ministério Público Federal. De acordo com a 7ª Câmara, o Artigo 109 da Constituição Federal fixa como competência dos juízes federais processar e julgar crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

Em nota técnica sobre a decisão, a 7ª Câmara explicou que a utilização de helicópteros, denominados no texto de “caveirões voadores”, por forças policiais em intervenções armadas, tem se tornado cada vez mais frequente em diversas localidades do território nacional. Para o MPF, a legalidade dessas ações aéreas, em mais de uma oportunidade, tem sido questionada, “aventando-se o possível excesso no uso da força policial e, até, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções”.

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Decisão da 7ª Câmara ocorre em momento que há recorrentes discussões sobre tiros partidos de aeronaves durante operações em comunidades do Rio Foto: Fabiano Rocha
Em Angra, tiros do alto

A decisão da 7ª Câmara de federalizar o assunto ocorre no momento em que o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público estadual (MP-RJ) apura uma ação com disparos de helicóptero em Angra dos Reis. No dia 4 de maio, agentes da Polícia Civil dispararam contra uma comunidade no município, durante uma operação que tinha como objetivo identificar locais dominados pelo tráfico. Mas, na área atingida pelos tiros, havia uma tenda religiosa usada por evangélicos em orações e cultos ao ar livre.

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Local que seria utilizado por evangélicos para praticar rezas foi fuzilado por helicóptero em Angra dos Reis Foto: Márcia Foletto 7-5-2019

 

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