Sobre a publicação “ANAC não irá mais requerer Certificado Médico Aeronáutico (CMA) aos Operadores de Equipamentos Especiais”, a ANAC emitiu a seguinte nota de esclarecimento sobre o tema:

A ANAC esclarece que o assunto foi discutido na elaboração da nova Lei do Aeronauta e a decisão dos participantes foi de que “deveriam ser tripulantes regulados pela Autoridade de Aviação Civil” apenas pilotos, engenheiros de voo e comissários, logo, esta decisão não conflita com o CBA, pois, com a revogação da Instrução de Aviação Civil de Operador de Equipamentos Especiais os profissionais desta categoria deixam de ser certificados pela ANAC por não constarem da definição de tripulantes.

A Agência entende que a intenção com essa decisão foi a desburocratização de toda a operação de certificação, eliminando a interação administrativa com a ANAC e recolhimento de Taxas de Fiscalização (TFACs) para a certificação.

Contudo, a atuação dos demais profissionais  (médicos, enfermeiros, policiais, operadores de equipamentos, entre outros) deve ter seus procedimentos regulados pelas organizações afetas por meio de seus manuais.

Cabe ressaltar, ainda, que, caso o gerenciamento de risco do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) considere necessário uma condição de saúde psicofísica diferenciada da requerida para os profissionais que atuam em solo, não há impedimento para a organização estabelecer internamente seus requisitos e implementá-los nos exames periódicos médicos realizados regularmente e trazendo, portanto, novamente uma desburocratização para o setor.

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM/ANAC