Rio Grande do Sul – O governador do Rio Grande do Sul informou nesta quinta-feira (7/1) a um grupo de empresários que dará continuidade ao processo de venda de um dos helicópteros do governo do Rio Grande do Sul a fim de economizar dinheiro público. O gesto é simbólico e significa, segundo ele, que a disposição para cortar privilégios, vantagens e benefícios.
A informação foi divulgada durante reunião-almoço do Lide, no Country Club, em Porto Alegre, no início da tarde, onde explicou os planos de sua gestão.
O helicóptero que está em processo de leilão desde 2016 é o Bell 230, que servia desde 1998 ao governo. Além de transportar o governador e secretários há 20 anos, a aeronave era utilizada para missões da Brigada Militar.
Por ter se tornado caro, com contrato de manutenção de R$ 750 mil por ano, e por não servir mais à corporação, ele está sendo negociado. Segundo o comandante do Batalhão de Aviação da Brigada Militar, tenente-coronel Lisboa, o helicóptero não era mais fabricado, o que dificultava a localização de peças para a manutenção. Ele está avaliado em US$ 800 mil.
Mesmo com essa venda, o governador não ficará sem aeronave. Além do bimotor King Air, que o ex-governador José Ivo Sartori usava para ir a Brasília, há mais quatro helicópteros à disposição do governo, de seus secretários e da Brigada Militar: são dois Esquilos (AS 350) e dois Koalas (AW 119) .
ociosidade na pratica administrativa realmente não cabe, mas somente se sucateia um serviço se a aeronave estiver voando critico, sem manutenção ou reposição de peças pelo mercado, mas diante da veracidade dos fatos, o problema estaria menor nas mãos de quem conhece e se familiarizou com o equipamento, passar a batata quente para o colo de outros não vai tornar menos arriscado a operacionalidade da maquina…que ao meu ver há tantos anos servindo, o estado, agora diante de outras mais modernas, os serventuários parecem não querer mais arriscar a imagem…boa compra ao preposto adquirente, que deverá ter muita grana para manter a belezura voando nos padrões da mínima razoabilidade…pro/25