A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu a Consulta Pública nº 09/2025, que visa regulamentar de forma mais moderna e eficiente as operações com aeronaves remotamente pilotadas (RPAS) no Brasil. A proposta do novo regulamento, denominado RBAC nº 100 em substituição ao atual RBAC-E nº 94, representa um passo importante para consolidar normas que atendam à crescente demanda por operações com drones, tanto no setor civil quanto nas operações de segurança pública, defesa civil e resposta a emergências.
O período de contribuições públicas vai até o dia 17 de julho de 2025, e representa uma oportunidade essencial para que operadores da aviação pública e especialistas contribuam com sugestões que reflitam as peculiaridades das missões operacionais e do ambiente regulatório brasileiro.
O novo RBAC visa tornar os requisitos proporcionais ao risco da operação e baseados em desempenho, ademais elege-se a metodologia Specific Operations Risk Assessment – SORA desenvolvida pela Joint Authorities for Rulemaking of Unmanned Systems – JARUS como base para a demonstração de cumprimento.
Destaca-se ainda que o sequencial nº100 harmoniza com a numeração usada pelo Sistema Regional de Cooperación para la Vigilancia de la Seguridad Operacional – SRVSOP, a saber, o Reglamento Aeronáutico Latinoamericano – LAR nº 100, intitulado “Requisitos generales para la operación de los sistemas de aeronaves no tripuladas (UAS)“.
Em complementação, foi desenvolvido um conjunto de propostas normativas para detalhamento dos novos requisitos:
- Minuta de Instrução Suplementar 100-001A – intitulada “Orientações para a realização de uma avaliação de risco operacional específico – SORA”;
- Minuta de Instrução Suplementar 100.103-002A – intitulada “Cenário padrão – Operações com UAS de órgão de segurança pública, de polícia, de fiscalização tributária e aduaneira, de combate a vetores de transmissão de doenças, de defesa civil, do corpo de bombeiros ou outros órgãos ou entidades controlados pelo Estado”; e
- Edição de normativo específico (Resolução) para operação de aeromodelos e aeronaves não tripuladas com peso de decolagem menor que 250 gramas.
O texto e as contribuições poderão ser acessados na página da ANAC na plataforma Participa+Brasil.
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