A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu a Consulta Pública nº 09/2025, que visa regulamentar de forma mais moderna e eficiente as operações com aeronaves remotamente pilotadas (RPAS) no Brasil. A proposta do novo regulamento, denominado RBAC nº 100 em substituição ao atual RBAC-E nº 94, representa um passo importante para consolidar normas que atendam à crescente demanda por operações com drones, tanto no setor civil quanto nas operações de segurança pública, defesa civil e resposta a emergências.

O período de contribuições públicas vai até o dia 17 de julho de 2025, e representa uma oportunidade essencial para que operadores da aviação pública e especialistas contribuam com sugestões que reflitam as peculiaridades das missões operacionais e do ambiente regulatório brasileiro.

O novo RBAC visa tornar os requisitos proporcionais ao risco da operação e baseados em desempenho, ademais elege-se a metodologia Specific Operations Risk Assessment – SORA desenvolvida pela Joint Authorities for Rulemaking of Unmanned Systems – JARUS como base para a demonstração de cumprimento.

Destaca-se ainda que o sequencial nº100 harmoniza com a numeração usada pelo Sistema Regional de Cooperación para la Vigilancia de la Seguridad Operacional –  SRVSOP, a saber, o Reglamento Aeronáutico Latinoamericano – LAR nº 100intitulado “Requisitos generales para la operación de los sistemas de aeronaves no tripuladas (UAS).

Em complementação, foi desenvolvido um conjunto de propostas normativas para detalhamento dos novos requisitos:

  • Minuta de Instrução Suplementar 100-001A – intitulada “Orientações para a realização de uma avaliação de risco operacional específico – SORA”;
  • Minuta de Instrução Suplementar 100.103-002A – intitulada “Cenário padrão – Operações com UAS de órgão de segurança pública, de polícia, de fiscalização tributária e aduaneira, de combate a vetores de transmissão de doenças, de defesa civil, do corpo de bombeiros ou outros órgãos ou entidades controlados pelo Estado”; e
  • Edição de normativo específico (Resolução) para operação de aeromodelos e aeronaves não tripuladas com peso de decolagem menor que 250 gramas.

O texto e as contribuições poderão ser acessados na página da ANAC na plataforma Participa+Brasil.