Justiça anula a compra de dois helicópteros da empresa Helibras pelo governo do DF

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Distrito Federal – A compra de dois helicópteros da Helibras pelo Governo do Distrito Federal, na gestão do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), foi considerada ilegal pela Justiça. Sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), Eduardo Smidt Verona, determinou a anulação dos pregões 540/2004 e 683/2004 e dos respectivos contratos. O juiz cobra a devolução dos pagamentos, corrigidos monetariamente desde o desembolso pelo estado, acrescidos de juros de 1% ao mês. Também condenou a empresa ao pagamento das despesas processuais.

No domingo, o Correio mostrou que o Ministério Público Federal (MPF) investiga a negociação de R$ 123,7 milhões para a compra e venda de helicópteros para pelo menos 14 estados. A suspeita é de fraude nos processos licitatórios, incluindo direcionamento para que uma empresa, a Helibras(1), fosse vencedora dos pregões e superfaturamento. Os recursos para a compra das aeronaves são do Ministério da Justiça e foram transferidos para os estados responsáveis pela aquisição, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (Funsp) e Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

No DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios questionou a aquisição dos helicópteros, para o Corpo de Bombeiros e para o Detran-DF. A ação considerou que os pregões em que a Helibras foi vencedora teriam sido direcionados. Segundo o MP, os editais foram redigidos de forma a favorecer a empresa. Primeiro porque incluiu cláusula que impedia participação de concorrentes estrangeiras. O texto do edital foi alterado: onde previa a participação de empresas estrangeiras, passou a ser proibida a inclusão daquelas que não funcionassem no país. Apenas a Helibras poderia concorrer.

E, de fato, foi isso que aconteceu nos dois casos. O termo aparentemente inofensivo inserido no texto do edital em comento, a rigor, tem sim, consequências legais muito mais amplas do que alegam os réus, diz o juiz, referindo-se ao fato de que o Governo do Distrito Federal alega que várias empresas poderiam participar e que a preocupação era com a manutenção das aeronaves. Já a Helibras reconhece a cláusula restritiva à concorrência e justifica, em razão da necessidade de hangares, serviços e treinamentos no país. Esse argumento é questionado pelo juiz. O Brasil, diz o texto, tem uma das três maiores frotas de helicópteros do mundo, que passam periodicamente por manutenção e não precisam ser levados para o exterior.

Licitação

O MP alega que o governo usou a modalidade licitatória ilegal. Na sentença, o juiz concorda com a afirmação. Segundo ele, soa estranho um helicóptero de busca e salvamento ser considerado um bem comum, como prevê a legislação que trata dos bens passíveis de aquisição por pregão. Esse instrumento, completa ele, é destinado a descomplicar as licitações, para a aquisição de bens simples. Isso significa bens corriqueiros, de fácil acesso e fornecimento. O pregão deve servir como meio de mais empresas participarem do certame, pois podem apresentar documentos depois da proposta. Porém, o prazo oferecido foi de apenas oito dias.

Não me soa coerente esperar que uma empresa sediada no exterior se apronte para fazer proposta de vários milhões de reais e junte documentos técnicos relativos ao helicóptero a oferecer, em tão pouco tempo. Nos dois casos em tela apenas e Helibras apresentou propostas, aponta o juiz. O pregoeiro nem cogitou saber o motivo da baixa adesão à concorrência. Ao contrário, diz a sentença, houve confessa intenção de privilegiar empresa sediada no Brasil.

Para o juiz, há evidência sim, de direcionamento de licitação, já que, entre as fabricantes mundiais de helicópteros, apenas a Helibras preenchia o requisito de instalação no Brasil. Antes mesmo da aquisição das aeronaves, o Tribunal de Contas do Distrito Federal apontava irregularidades no edital. Dizia que a limitação às concorrentes estrangeiras era descabida e que não havia motivos para não se usar a concorrência internacional. Alegava também que a restrição violaria o direito à livre concorrência previsto na Constituição. Também afirmou que os dois pregões para a compra de aeronaves causaram prejuízos aos cofres públicos.

A reportagem procurou a Procuradoria do Distrito Federal e a assessoria de imprensa do governo. Porém, ninguém respondeu. Os valores dos dois contratos também não foi informado. O Correio também ligou para a assessoria do ex-governador Joaquim Roriz, que afirmou que as compras foram feitas de acordo com a legislação e que eram de responsabilidade do Corpo de Bombeiros e do Detran. Já a Helibras informou que não iria se pronunciar sobre o caso, pois o processo ainda está na Justiça. Ontem, a empresa apresentou recurso ao TJDF.

1 – Faturamento

A empresa mineira é a única fabricante de helicópteros na América do Sul. Com mais de três décadas de atuação, o capital da Helibras está dividido entre a francesa Eurocopter Participacions, a Bueinvest Representações Comerciais, do banqueiro Edmond Safdié, e a MGI Minas Gerais Participações, do governo mineiro. Já entregou cerca de 500 helicópteros no Brasil, sendo 70% do modelo Esquilo, comprado por pelo menos nove estados com recursos do Ministério da Justiça. No ano passado, o faturamento foi de US$ 112,1 milhões.

Compra apurada

Valores repassados pelo Ministério da Justiça aos governos para a compra de helicópteros e que são fontes de apuração do Ministério Público Federal:


Fonte: Alana Rizzo, Correio Braziliense, Publicação: 27/01/2010 08:00 Atualização: 27/01/2010 08:30>

Foto: Rafael Ohana (CB/DA Press)


7 COMENTÁRIOS

  1. Nós, da Aviação de Segurança Pública, devemos ficar extremamente atentos a esta decisão da justiça Federal, pois, nesse assunto específico, trata-se de uma sentença inédita no Brasil, mesmo sendo julgamento em primeira instância.

    Bons Voos…e bem longe do CB

  2. O problema eh que existe sempre a ingerencia politica na escolha que deveria ser estritamente tecnica. Eh absurdamente comum o fato ocorrido. Hoje vemos a repeticao do mesmo quanto a compra das aeronaves para a Forca Aerea Brasileira, onde o Presidente da Republica irah decidir. Vao comprar uma Ferrari para carregar pedra, capim, peao, porco e cimento, num trabalho a ser realizado numa fazenda. Depois, em dois meses a Ferrari quebra ou estah encostada e vem os gravatinhas corruptos alegarem que os tecnicos (peoes) afirmam que a Ferrari nao presta. A Ferrari presta sim, mas nao eh o veiculo mais adequado aquela missao. Isso tem nome. Eh manipulacao de informacao, deturpacao dos fatos, para dar aso as justificativas absurdas de quem as toma. Eu chamo isso de custo Brasil e ja vi esse filme varias vezes. E infelizmente, continuo vendo. Meu nome eh Julio Cesar Basile, sou comandante de helicopteros, COD ANAC 686485 e trabalho num orgao de seguranca publica. Depois querem ser respeitados dentro e fora do país. Comedia..

  3. A questão deverá ser analisada com cuidado, pois foi tomada no âmbito da Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em primeira instância. Se verificado todo o conjunto de questões envolvendo a aquisição, constata-se que o processo já foi julgado pelo TCDF e pelo TCU, onde houve decisão acerca de possível prejuízo à competição em face de publicação equivocada para a aquisição da aeronave EC135 (novo/usado), não por favorecimento.
    Se o prélio contemplou algum direcionamento ou favorecimento, deverá se sancionado com rigor, especialmente quem deu causa a tal prejuízo.
    Convém, todavia, que a justiça “abra os olhos” e veja os impactos de tal medida na sociedade, nos prejuízos que poderá causar no atendimento à população.
    Quanto à aeronave do DETRAN, cabe a mesma reflexão: verificar o seu serviço à sociedade e os custos envolvidos.
    Precisamos melhorar a concepção e os estudos para o desenvolvimento de nossa aviação de segurança pública de forma profissional.

  4. Com as devidas vênias, a reportagem do Correio equivocou-se feio na publicação da fotografia e nos valores colocados na tabela. Seria bom melhorar suas fontes.

  5. Julio Cesar Basile, concordo com o raciocínio apresentado, mas descordo plenamente do contexto utilizado. Com as devidas adaptações, obviamente, penso que a realidade esteja mais próxima do exemplo citado do que ao contrário.

    Não acredito que a decisão tenha sido POLÍTICA por duas razões: primeiro, pelo fato de que quem tomou a decisão foi um Juiz de Direito, portanto não vejo ligação com políticos. Segundo, tudo indica que o motivo que levou o Juiz a proferir tal decisão foi exatamente a parte técnica do certame. De acordo com o Juiz “houve confessa intenção de privilegiar a empresa sediada no Brasil”. Entendo que a mensagem aí inserida seja exatamente essa: Não existe apenas UMA aeronave, tampouco apenas UMA fabricante em condições de atender as necessidades dos licitantes (leia-se: órgãos de segurança pública e defesa civil).

    Particularmente, não vejo problemas na modalidade “PREGÃO”, entretanto, devo admitir que a utilização de “CONCORRÊNCIA” com a utilização de “TÉCNICA E PREÇO” como critérios de julgamento, seriam as condições mais justas.

    E, Lautert, entendi que espera por justiça caso seja confirmada alguma irregularidade, porém, não entendo que seja A justiça quem deveria “abrir os olhos” e ver os impactos de tal medida na sociedade, nos prejuízos que poderá causar no atendimento à população. Busquei as informações que levantou no TCU e verifiquei que o relator do processo tendia a punir os responsáveis pela licitação, entretanto, voltou atrás depois de ouvir o Comandante do Corpo de Bombeiros do DF.

    Caso essa decisão seja mantida, quais seriam as principais consequências? Ela teria validade para as Unidades Aéreas das demais Unidades Federativas, ou não? A decisão é retroativa? Quero dizer: aeronaves adquiridas por certames contendo os mesmos vícios administrativos desde 2005 estariam ameaçadas de serem devolvidas?

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