Polícia Civil do Rio de Janeiro publicou edital para o concurso de piloto policial

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A Polícia Civil do Rio de Janeiro tornou público o edital para o concurso de piloto policial. Os candidatos nomeados aprovados no concurso e nomeados para as vagas serão lotados no Serviço Aeropolicial da CORE/PCERJ, bem como será formado um cadastro de reserva para prover as hipóteses de vacância e/ou criação de cargos de Piloto Policial do Quadro Permanente da PCERJ.

A remuneração média paga a quem exercer a atividade corresponderá a R$ 4,6 mil. Os contratados ainda ganharão um aumento mensal no salário por um período de quatro anos.

Os interessados em participar do concurso terão que comprovar o nível médio completo. Como os pilotos desempenham atividades de risco, precisam estar preparados, pois a etapa de exame físico do concurso será rigorosa.


Veja aqui o edital publicado


Nota do site:

Para aqueles que ainda não sabem, no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Lei Nº 3.586, de 21 de junho de 2001, existe o cargo de piloto policial na Polícia Civil, exigindo-se para seu exercício certificado de ensino médio ou equivalente e licença de piloto comercial expedida pela ANAC.

Segundo a lei, o piloto policial tem as seguintes atribuições genéricas:

– exercer atividades de natureza técnica, compreendendo a execução de trabalhos relacionados com o transporte aéreo, com o cumprimento das normas de navegação e segurança preconizadas pela ANAC e verificação das normas reguladoras de manutenção de aeronaves;
– controlar todo o sistema de comunicação a bordo e julgar quanto ao emprego da aeronave, tendo em vista as condições meteorológicas;
– apoiar os serviços policiais em todo o Estado, subsidiando as investigações e operações policiais, com vistas à apuração de atos e fatos delituosos;
– e outras atividades que forem definidas por lei ou regulamento.


Fonte: JC concursos, via Mestre dos Concursos.


7 COMENTÁRIOS

  1. Porquê a Polícia Civil do Rio de Janeiro não faz a seleção para pilotos internamente? Não seria mais fácil aproveitar os policiais que já tem habilitação ou formar os próprios pilotos?

  2. Existindo o cargo de piloto policial, acho que já é um grande avanço, pois evita que os profissinais altamente habilitados para a função sejam redistribuídos para outras unidades policiais ao bel prazer dos comandantes da época…. Todavia acho que a referência legislativa deveria contemplar também um processo de seleção interna, assim como uma remuneração compatível com o praticado no mercado, no mínimo…

  3. O concurso é uma boa opção, mas as exigências são no mínimo absurdas…
    Pedir 500 horas e habilitação no esquilo e oferecer um salário de R$ 4,6 mil?
    Um profissional com essa qualificação tem um salário médio de R$ 8 mil reais no mercado de trabalho!
    Levando em consideração o baixo salário e os riscos inerentes a profissão não vão existir candidatos para o concurso, realmente parece que existe um interesse na não renovação da equipe…

  4. SENHORES,
    ME CHAMOU ATENÇÃO NO EDITAL A ‘AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA’. SE O T.A.F. É UM CRITÉRIO OBJETIVO, ASSIM COMO AS HORAS DE VOO, COLOCANDO TODOS EM UM SALUTAR IGUALDADE, O SUBJETIVISMO DE UMA AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA QUE NÃO COMPORTA RECURSO PODE TRAZER CONSEQUÊNCIAS DESASTROSAS. QUEM É DA ÁREA CERTAMENTE CONHECE CASOS DE EXCELENTES CANAS SUBJUDICE, ENQUANTO OUTROS APROVADOS E DITOS NORMAIS, NÃO RARO SÃO PROBLEMÁTICOS. CERTAMENTE OS JÁ HABILITADOS NO CERTAME NAS PRIMEIRAS ETAPAS IRÃO ÀS BARRAS DO JUDICIÁRIO EM CASO DE INAPTIDÃO. PODERÃO ALEGAR QUE JÁ PASSARAM POR UM PSICOTÉCNICO APLICADO PELA ANAC, P.EX., QUANDO CHECARAM OU NO CASO DOS JÁ POLICIAIS, PELO PSICO DA INSTITUIÇÃO. ACHO TEMERÁRIO E CREIO QUE O TEMA MEREÇA UMA REFLEXÃO.

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