Governador do Estado, Gladson Cameli, disse que essa é mais uma vitória do povo acreano Foto: Arquivo/Secom

Governador do Estad do Acre, Gladson Cameli, disse que essa é mais uma vitória do povo acreano Foto: Arquivo/Secom

Acre – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, autorizou na quinta-feira, 19/09, a seção de uso de um helicóptero modelo AS 350B2 (Esquilo) para o Governo do Estado do Acre. Além do resgate de pacientes em regiões de difícil acesso, a moderna aeronave será empregada no enfrentamento ao crime, sobretudo, nas regiões de fronteira com a Bolívia e Peru.

Segundo a decisão judicial, a doação não deu-se por completo porque a ação penal que culminou na apreensão do helicóptero ainda não foi concluída. Pelo documento, o governo acreano compromete-se, quando solicitado, a repassar informações sobre o estado de conservação do bem. A expectativa é que a aeronave chegue ao estado até o fim de 2019.

De acordo com o governador Gladson Cameli, que liderou o processo de seção da aeronave, esta é mais uma vitória do povo acreano. O gestor lembrou que devido às peculiaridades geográficas do estado, a utilização de um helicóptero faz-se necessário para atender à população que vive em regiões distantes e no combate à criminalidade.

“Muitos duvidaram que iríamos conseguir este helicóptero e a Justiça veio confirmar que realmente precisamos de mais uma aeronave para ajudar e proteger a nossa população. Quero dizer que já estou procurando outra aeronave para aumentar a nossa frota e tenho certeza que vamos conseguir sem desembolsar nenhum centavo dos cofres do governo”, afirmou o governador.

Esta é a segunda aeronave que o governo do Acre consegue somente este ano. Em fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal cedeu um avião bimotor Sêneca III com capacidade para sete passageiros e um tripulante que já está sendo utilizado nas mais diversas missões pelo Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Nota do site:

Segundo consta na decisão da Justiça Federal, as seguintes aeronaves foram destinadas em caráter precário para uso de organizações de aviação de segurança pública:

  • Eurocopter/Helibras AS350B2 PR-VCA – CIOPAER/AC
  • Eurocopter/Helibras EC130B4 PR-DHL – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
  • Robinson R-66 PR-SIX – Governo do Estado de Rondônia

Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal sobre a destinação das aeronaves