Justiça Federal autoriza uso de helicópteros apreendidos para uso na Segurança Pública

As aeronaves serão destinadas em caráter precário para uso de organizações de aviação de segurança pública do Acre, Rondônia e Distrito Federal.

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Governador do Estado, Gladson Cameli, disse que essa é mais uma vitória do povo acreano Foto: Arquivo/Secom

Governador do Estad do Acre, Gladson Cameli, disse que essa é mais uma vitória do povo acreano Foto: Arquivo/Secom

Acre – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, autorizou na quinta-feira, 19/09, a seção de uso de um helicóptero modelo AS 350B2 (Esquilo) para o Governo do Estado do Acre. Além do resgate de pacientes em regiões de difícil acesso, a moderna aeronave será empregada no enfrentamento ao crime, sobretudo, nas regiões de fronteira com a Bolívia e Peru.

Segundo a decisão judicial, a doação não deu-se por completo porque a ação penal que culminou na apreensão do helicóptero ainda não foi concluída. Pelo documento, o governo acreano compromete-se, quando solicitado, a repassar informações sobre o estado de conservação do bem. A expectativa é que a aeronave chegue ao estado até o fim de 2019.

De acordo com o governador Gladson Cameli, que liderou o processo de seção da aeronave, esta é mais uma vitória do povo acreano. O gestor lembrou que devido às peculiaridades geográficas do estado, a utilização de um helicóptero faz-se necessário para atender à população que vive em regiões distantes e no combate à criminalidade.

“Muitos duvidaram que iríamos conseguir este helicóptero e a Justiça veio confirmar que realmente precisamos de mais uma aeronave para ajudar e proteger a nossa população. Quero dizer que já estou procurando outra aeronave para aumentar a nossa frota e tenho certeza que vamos conseguir sem desembolsar nenhum centavo dos cofres do governo”, afirmou o governador.

Esta é a segunda aeronave que o governo do Acre consegue somente este ano. Em fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal cedeu um avião bimotor Sêneca III com capacidade para sete passageiros e um tripulante que já está sendo utilizado nas mais diversas missões pelo Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Nota do site:

Segundo consta na decisão da Justiça Federal, as seguintes aeronaves foram destinadas em caráter precário para uso de organizações de aviação de segurança pública:

  • Eurocopter/Helibras AS350B2 PR-VCA – CIOPAER/AC
  • Eurocopter/Helibras EC130B4 PR-DHL – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
  • Robinson R-66 PR-SIX – Governo do Estado de Rondônia

Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal sobre a destinação das aeronaves

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