Artigo analisa compensação orgânica para militares da aviação em Sergipe
28 de outubro de 2026
2min de leitura
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SERGIPE (SE) — Os pesquisadores Ângelo Maciel Cordeiro dos Santos Lima, Danilo Almeida de Carvalho e Edler Bruno Leite de Araújo são autores de um estudo sobre a Compensação Orgânica para policiais e bombeiros militares que atuam em operações aéreas no Estado de Sergipe. O artigo foi publicado em 10 de outubro de 2026, na Revista Brasileira de Ensino e Aprendizagem (Rebena).

Intitulado “A natureza jurídica da compensação orgânica de policiais e bombeiros militares no Estado de Sergipe: indenização por desgaste e o desafio da efetividade no âmbito estadual”, o trabalho examina os fundamentos jurídicos para a concessão de compensação financeira pelo desgaste físico e psicológico decorrente das operações aéreas especiais.
O estudo destaca que tripulações envolvidas em missões de policiamento aéreo, busca e salvamento e transporte aeromédico estão expostas a riscos ocupacionais específicos. Entre eles estão ruídos intensos, vibrações, variações de pressão atmosférica, fadiga e exposição a agentes químicos e biológicos. Segundo os autores, esses fatores podem comprometer a saúde dos profissionais e afetar a segurança operacional.
A pesquisa também apresenta um levantamento das legislações de São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Alagoas, Ceará, Amapá e Rondônia, que possuem mecanismos de compensação ou gratificação relacionados à atividade aérea. O trabalho compara esses modelos com o regime das Forças Armadas, que prevê o Adicional de Compensação Orgânica para determinadas atividades militares especiais, incluindo funções exercidas a bordo de aeronaves.
No caso de Sergipe, os pesquisadores identificam a ausência de regulamentação específica para compensar o desgaste orgânico dos policiais e bombeiros militares que integram as tripulações aéreas. A análise considera dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual de Sergipe e da Lei nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Ao concluir, os autores defendem que existem fundamentos jurídicos e técnico-científicos para a instituição da Compensação Orgânica no estado. O estudo aponta a necessidade de regulamentação própria, com critérios para o reconhecimento do desgaste ocupacional e a concessão da compensação aos militares envolvidos nas operações aéreas.
LEIA O ARTIGO NA ÍNTEGRA ABAIXO.
Conheça o estudo sobre a compensação orgânica de policiais e bombeiros militares da aviação de segurança pública em Sergipe.