BRASIL — O especialista em seguros aeronáuticos Ricardo Mello Barretto, superintendente da Flanci Corretora de Seguros, analisa os impactos de acidentes aéreos e os desafios relacionados à cobertura securitária de aeronaves.

Bombeiros atuam no local da ocorrência após colisão entre helicópteros no Rio de Janeiro. (Foto: Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro)

No artigo, o autor aborda o debate gerado após uma colisão envolvendo helicópteros no Rio de Janeiro e destaca que conclusões sobre possíveis negativas de cobertura dependem das investigações oficiais e da análise das condições contratuais.

Barretto explica que fatores como limites de apólice, coberturas de Responsabilidade Civil (LUC), condições operacionais e resultados das apurações conduzidas pelas autoridades aeronáuticas são essenciais para avaliar responsabilidades e eventuais indenizações.

O especialista também chama a atenção para a importância do gerenciamento de riscos em operações aéreas públicas e privadas. Segundo ele, acidentes podem envolver danos às aeronaves, terceiros, responsabilidades judiciais e impactos em serviços essenciais como segurança pública, resgate aeromédico e defesa civil.

O artigo ainda destaca a necessidade de ampliar a proteção securitária de aeronaves utilizadas por órgãos públicos, considerando coberturas complementares além do seguro obrigatório.

Acidentes Aéreos e seus danos colaterais

Ricardo Mello Barretto
Superintendente na Flanci Corretora de Seguros

A recente notícia sobre a colisão entre dois helicópteros no Rio de Janeiro trouxe à tona um debate importante sobre seguros aeronáuticos e responsabilidade civil.

Entretanto, chama atenção o fato de que, antes mesmo da conclusão das investigações do CENIPA e da ANAC, parte das análises já se concentra na possibilidade de negativa de cobertura. Tecnicamente, ainda é cedo para qualquer conclusão definitiva.

Até o momento, não são públicos diversos elementos fundamentais para essa avaliação, como as condições completas das apólices, os limites contratados, a existência de coberturas complementares de Responsabilidade Civil (LUC), as circunstâncias operacionais do voo e, principalmente, as conclusões das autoridades responsáveis pela investigação.

Mais importante do que especular sobre eventual negativa de cobertura é refletir sobre a importância do gerenciamento de riscos e da contratação adequada de seguros aeronáuticos. Acidentes dessa natureza podem gerar prejuízos milionários envolvendo danos à aeronave, danos materiais a terceiros, danos corporais e responsabilidades judiciais de grande vulto.

Também considero necessário ampliar o debate sobre a proteção securitária das aeronaves pertencentes a órgãos públicos. Ainda encontramos operações amparadas apenas pelo seguro obrigatório RETA, sem coberturas complementares de Responsabilidade Civil (LUC) e, em alguns casos, sem seguro de casco.

Quando ocorre um sinistro de grandes proporções, quem sofre não é apenas a Administração Pública. Sofrem também os terceiros prejudicados, que podem enfrentar longos processos para buscar reparação, e a própria sociedade, que perde temporariamente ativos essenciais para atividades de segurança pública, defesa civil, resgate aeromédico e combate a incêndios.

Talvez a pergunta que deva ser feita não seja apenas se haverá cobertura neste caso específico, mas sim se estamos gerenciando adequadamente os riscos envolvidos na operação de aeronaves públicas e privadas no Brasil.

Fonte: Linkedin / Publicação autorizada pelo autor