Aeronaves não tripuladas: DECEA atualiza norma ICA 100-40 e reforça regras para o espaço aéreo brasileiro
16 de junho de 2026
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RIO DE JANEIRO (RJ) — O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) oficializou a atualização da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, documento que estabelece os procedimentos e responsabilidades para o uso seguro do espaço aéreo brasileiro por aeronaves não tripuladas.
A atualização consolida normas já existentes e amplia os critérios de controle das operações, com foco no aumento da segurança operacional e na padronização das regras aplicadas a drones e demais sistemas remotamente pilotados.
Segundo o DECEA, a nova versão da ICA 100-40 reúne diretrizes que antes estavam distribuídas em diferentes instruções, fortalecendo a organização normativa do setor e acompanhando o crescimento do uso de aeronaves não tripuladas no país.
Operação de aeronave não tripulada durante monitoramento e controle do espaço aéreo. (Foto: Força Aérea Brasileira / Divulgação FAB)
Entre os principais pontos da atualização está a exigência de autorização prévia para operações no espaço aéreo brasileiro, além da revisão de procedimentos para solicitação de voos e definição de áreas operacionais. O objetivo é garantir maior previsibilidade e integração com o sistema de gerenciamento do tráfego aéreo.
A nova regulamentação entra em vigor em 1º de julho de 2026 e substitui instruções anteriores relacionadas ao tema, unificando regras aplicáveis tanto ao uso recreativo quanto ao uso profissional de aeronaves não tripuladas.
O DECEA reforça que operadores devem observar rigorosamente as normas estabelecidas, independentemente do porte ou da finalidade do equipamento, contribuindo para a segurança das operações aéreas no país.
Confira aqui e acesse a nova atualização da ICA 100-40.
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