Heli-Expo 2011: Bell lança versão civil armada de seu helicóptero 407

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A Bell Helicopter lançou durante a Heli-Expo 2011 uma versão armada de seu helicóptero 407. O novo 407AH é o primeiro produto disponível comercialmente armado e certificado da Bell Helicopter. Ele é projetado para apoiar uma ampla variedade de tarefas policiais.

O 407AH, o qual se beneficia da confiabilidade e desempenho do Bell 407, vem equipado com um pacote voltado para ações policiais que pode ser customizado em múltiplas configurações de armas. Antes da customização, o 407AH já está com uma configuração altamente capaz, apto para realizar um amplo leque de missões como busca e salvamento e qualquer tipo de apoio policial.

Os sistemas de armas iniciais para o Bell 407Ah inclui o Minigun Dillon 7.62mm M134T, bem como o Sistema de Lançamento de Foguetes M260 2.75”. Adicionalmente, estará disponível amplas opções para configuração. Dentre as opções está incluído: sistema de contramedidas Chaff/Flare, portas deslizantes na parte traseira que permite o transporte de pessoal e carga, guincho de carga, assentos da tripulação blindados, dentre outras vantagens, como a utilização de FLIR e integração com NVGs.

O 407AH vem equipado com inúmeras características tais como conjunto de iluminação customizado, filtros de ar nas entradas dos motores, sistema de proteção contra cabos e fios,  e sistema para rápida liberação das portas da tripulação.

A primeira aeronave 407AH de demonstração foi exposta na Heli-Expo 2011. Uma segunda aeronave está sendo finalizada e deve ser utilizada para ampliar os testes com o uso de armas.

Após a Heli-Expo, o 407AH vai embarcar numa turnê de demonstração internacional que deve durar vários meses. Dentre os destinos estão incluidas as regiões da América Latina, Ásia,Oriente Médio e Europa, além dos Estados Unidos.


Fonte: Bell Helicopter


10 COMENTÁRIOS

  1. VERSÃO MUITO INTERESSANTE PARA NÓS AQUI DO NORDESTE, PRINCIPALMENTE DE PERNAMBUCO, ONDE SEGUIDAMENTE ESTAMOS COMBATENDO O PLANTIO DE MACONHA NO SERTÃO, BEM COMO OS ASSALTOS NAS RODOVIAS QUE CRUZAM NOSSO ESTADO.
    GOSTARIA DE VÊ-LO EM AÇÃO.
    FICA AQUI MINHA SUGESTÃO DE DEMONSTRAÇÃO AQUI NO SERTÃO PERNAMBUCANO.
    CAP PMPE ROMILDO.

  2. Bacana, Só que a lesgislação brasileira não aceita qualquer armamento(fixo na estrutura)nas aeronave só em versão militar(forças armadas!!!!!!!!!!!!!!!!

  3. Caro Fernando, ressalvado o disposto do item 91.955 (b) do RBHA 91, que, ao meu ver, tem aplicabilidade questionável, por uma série de motivos, qual outra “legislação brasileira” que proibe o uso de armamento fixo em aeronaves policiais?

    Um bom tema para debate.

    Att,

    Eduardo Beni

  4. Tres comentários:

    1°. As Forças Armadas não deixam as polícias sequer operarem um Vant, quem dirá fixar armamento pesado em suas aeronaves.

    2°. Acho que seria mais fácil instituir a pena de morte no Brasil do que ver uma aeronave policial com armamento fixado em seu casco.

    3°. Eduardo Beni, já que não existe “legislação brasileira” que impeça, por que as polícias não fixam armas em seus carros? Acho que a resposta deve limitar o “debate”.

    • Sr Paulo Dantas, meu posicionamento foi jurídico e não técnico ou politico. A Polícia do Pará opera minivant.

      Existe regulamentação do DECEA sobre o uso de VANT pela Segurança Pública. Não existe esta proibição taxativa que diz.

      A questão é que a lei ou o regulamento irá demorar para consolidar-se, pois, não só o Brasil, mas todo o mundo não sabe bem como será a operação desses VANTs. Existem problemas sobre o uso do VANT na atividade policial e civil no mundo todo. A Inglaterra e EUA possuem problemas jurídicos e operacionais sobre o uso do VANT.

      Mas esse não é o assunto.

      Quanto ao item 2 que apontou abstenho-me de ponderar.

      Quanto ao item 3 também me abstenho de ponderar, pois não é essa a questão.

      Minha discussão é jurídica.

      Não disse se é bom ou ruim ter armamento fixo ou não na aeronave. O que perguntei é porque não pode. Leia o item 91.955 (b) do RBHA 91:

      (b) Nenhuma organização pode operar aeronaves de combate ou versões militares de aeronaves civis (aero­naves fabricadas ou convertidas para uso militar, não homologadas para uso civil). Exceto quanto às organi­zações federais, é vedado aos demais Órgãos a instalação e/ou adaptação de armamento fixo em suas aerona­ves.

      Bom, a Polícia Militar e Polícia Civil do RJ possuem aeronaves na versão militar, o que demonstra a fragilidade deste regulamento e sua aplicabilidade relativa. Outra coisa, na interpretação da segunda parte do item o uso de armamento fixo é permitido para a PF, PRF e se a Polícia Ferroviária Federal tivesse aeronaves também poderiam usar armamento fixo. Neste entendimento as PM e PC estariam fora. Uma tremenda contradição, para não dizer outras coisas. Não incluam aqui as aeronaves das Força Armadas, pois este regulamento não se refere a elas.

      O que digo é: porque é proibido, qual o fundamento jurídico. Quanto ao técnico e político eu sei, mas que também não será resolvido aqui.

      Att,

      Eduardo Beni

  5. Srs,

    A meu ver, se a aviação policial necessita de ter armamento lateral ou axial instalado em suas aeronaves, o CONAV deve apresentar a necessidade ao MJ que fará as devidas conversações com o M.Defesa ( ANAC e Comando do Exército) para que a legislação seja mudada. Recentemente, a Polícia Civil de RJ conseguiu autorização especial para instalar a metralhadora lateral 7.62mm no Huey II deles(Caveirão Aéreo).

    O Bell 407 já tinha essa solução para uso militar nos Kiowa (OH-58) do US Army.

    Os Esquilos têm solução de armamento lateral para metralhadora 7.62mm e axial para foguetes de 70 mm e metralhadoras 7.62mm, instalados nas aeronaves das F.Armadas, mas nunca foi certificado para uso civil devido à legislação brasileira.

    Ao prezado Cap. Romildo da PMPE,
    Também acho que voces precisam de mais proteção em Pernambuco, pois a área do Polígono da Maconha é perigosa. Essa solução de metralhadoras (foguetes talvez não) poderia ser facilmente instalada (partes fixas e pedestal móvel)nos 3 Esquilos do GTA/PMPE, juntamente com a blindagem da cabine (piso, portas dianteiras e laterais, parede inclinada, assentos dos pilotos, tanque de combustivel e flector do rotor de cauda).

    Fora a necessidade específica da PCERJ de operação de guerrilha urbana nas favelas cariocas, sempre escutei que as policias não precisam ter armamento fixo(digo que escutei porque não sou policial e não me sinto à vontade para ditar conceito sobre algo que nunca vivi), porque o tiro é de saturação e por isso preferem ter os snipers embarcados devido à necessidade de se fazer o tiro de precisão. É um ponto a debater.
    Posso contribuir com o fato que as forças militares especiais no mundo não usam metralhadoras laterais em helicópteros empregados em missões de retomada e resgate e Salvamento em Combate (C-SAR) e sim snipers embarcados devido à precisao do tiro.
    Mas acredito que ter uma metralhadora fixa na porta impõe respeito a qualquer oponente, mesmo que seja para defesa da própria aeronave.

    CMTE AYRES – PLAH 0552.

  6. CARO CMT AYRES, SEMPRE LIGADO EM NOSSOS COMENTÁRIOS, QUERO REGISTRAR AQUI MEUS AGRADECIMENTOS PELA SUGESTÃO.
    FIQUE COM DEUS.
    CAP PMPE ROMILDO.

  7. Excelente debate, observação: A restrição existente no RBAC sobre instalação de armas fixas e reparos de armas decorre provavelmente das restrições contidas no Decreto 667 e seu regulamento. Todavia, quando da especificação das dotações das PM/CBM’s que é feita anualmente via IGPM/COTER é possível que a força interessada solicite aumento e incremento de armamento em suas dotações. Considerando que o decreto 667 é um pouco antigo, entendo que esta restrição pode ser revista pelo COTER e surtirá efeito sobre as demais esferas da Defesa (ANAC e CAer). Quando o CBMMT adquiriu os dois Airtractor AT 802 F foi cumprido o rito de solicitar; 1) dotação e 2) autorização para a compra à IGPM. O processo foi simples e rápido, com tramitação da IGPM para o COTER e parecer do CAer.

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