Ministério Público conclui que não houve negligência em caso de transporte aeromédico

O Ministério Público concluiu que foram inverídicas afirmações de dois deputados estaduais segundo as quais teria havido a recusa de transporte aeromédico de um bebê de Caçador para Florianópolis

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Santa Catarina – O Ministério Público do Estado concluiu que foram inverídicas as afirmações de dois deputados estaduais segundo as quais teria havido a recusa de transporte aeromédico de um bebê de Caçador para o Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, no mês de julho. A denúncia foi feita na Tribuna da Assembleia Legislativa pelos deputados Bruno Souza, do Novo, e Jessé Lopes, do PL.

A denúncia investigada pelo MP era que teria acontecido recusa de transporte no avião ambulância – Foto: Divulgação/ND
A denúncia investigada pelo MP era que teria acontecido recusa de transporte no avião ambulância – Foto: Divulgação/ND

Em despacho publicado na última sexta-feira, 12, o promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, da 1ª Promotoria de Caçador, atesta que após apuração dos fatos ficou comprovado que o Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado não recebeu nenhum pedido de transporte aeromédico do paciente, “tanto pelo Médico Regulador de Voo, do Grupo de Resposta Aérea de Urgência (GRAU/SES), quanto por parte do Batalhão de Operações Aéreas (BOA/CBMSC)”.

No despacho de arquivamento o promotor, que instaurou a notícia de fato de ofício, após ver na imprensa o registro das manifestações dos dois parlamentares na tribuna da Assembleia Legislativa na sessão do dia 20/07, registra:

“Convém ressaltar que cabe a esta Promotoria de Justiça, com atribuição da área da infância, somente constatar se houve qualquer tipo de prejuízo ao paciente, o que não se confirmou no presente caso, conforme acima exposto. Dessa forma, não há outras medidas a serem adotadas quanto aos fatos narrados, ao menos por ora, não havendo nos autos elementos mínimos de que os fatos configuram, em tese, lesão ou ameaça a interesse passível de tutela por ação civil pública, condição essencial para a instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório.”

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