MP do Amapá recomenda que helicóptero do GTA seja utilizado somente em atividades de interesse público

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Amapá – Na terça-feira (29), a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Macapá (Prodemap) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu a recomendação Nº 012/2017 à Secretaria de Estada da Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e ao Grupo Tático Aéreo do Estado do Amapá (GTA-AP)

Trata-se de uma recomendação para a aplicação de maior rigor na utilização dos bens e serviços do GTA, especialmente o helicóptero “Gavião 01”, que, segundo denúncias, estaria sendo utilizado para a realização de voos com fins particulares e em apoio a eventos comemorativos fora das situações de interesse público ao qual ele é destinado.

Denúncas apontam que helicóptero nomeado 'Gavião 01' estaria sendo utilizado de forma irregular (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)
Denúncas apontam que helicóptero nomeado ‘Gavião 01’ estaria sendo utilizado de forma irregular (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)

O GTA é responsável, dentre outras atividades, pelas remoções aeromédicas e pelo auxílio às forças policiais e ao corpo de bombeiros militares, ações necessárias e de interesse de toda a sociedade. O helicóptero nomeado “Gavião 01” (Modelo AS350B3) foi adquirido pelo Grupamento em 2016 por cerca de R$ 12 milhões.

“A utilização de bens públicos e a atuação de servidor público no exercício de suas funções para fins particulares, desviando, assim, de suas finalidades previstas no ordenamento legal, enseja prejuízo ao erário público, bem como afronta aos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, dando razão para o ajuizamento de ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, combinada com ressarcimento ao erário, sem prejuízo de eventuais ações penais e medidas disciplinares”, subscrevem os promotores de Justiça Adauto Luiz Barbosa, Afonso Guimarães e Laércio Mendes, que assinam a recomendação.

A Recomendação prevê, ainda, que a Sejusp e o GTA, abstenham-se da utilização da aeronave pública em apoio a realização de festas populares, mesmo as promovidas pelo Estado ou qualquer outro órgão ou personalidade pública.

Por outro lado, exibições públicas, que demonstrem a capacidade dos profissionais e seu material em ação estão de acordo com a natureza do GTA. “Eventos como o Desfile Cívico de 7 de setembro e ações demonstrativas semelhantes mostram para a sociedade o trabalho do GTA. Nesses casos, eles estão agindo em prol ao interesse público”, finalizou Laércio.

Ficou estabelecido que as medidas recomendadas pelo MP-AP sejam efetivadas de imediato e, no prazo de 10 (dez) dias, sejam encaminhados à Promotoria documentação referente à aeronave, os cronogramas de viagens a serem realizadas e esclarecer sobre a realização de voos do GTA em eventos festivos.

O não cumprimento das recomendações resultará no ajuizamento das ações de responsabilidade por força das disposições legais, de acordo com a Lei Nº 8.429/92 e outras medidas de caráter criminal e disciplinar.

Assessoria de comunicação do MP-AP.

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