Roraima cria CIOPAER e passa a ter unidade aérea de segurança pública
02 de outubro de 2026
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BOA VISTA (RR) — O Governo de Roraima instituiu, em 10 de setembro de 2026, o Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER) na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP). A nova unidade terá como finalidade planejar, coordenar e executar operações aéreas de segurança pública e defesa civil no estado.
Helicóptero utilizado pelo Governo de Roraima em operações aéreas. (Foto: SECOM Roraima/Igor Demétrio)
O CIOPAER/RR foi criado pelo Decreto nº 41.477-E e ficará diretamente subordinado ao secretário de Estado da Segurança Pública. Para fins de regulamentação aeronáutica, a estrutura deverá atuar como Unidade Aérea Pública (UAP) responsável pelas operações aéreas da SESP, após o cumprimento das exigências previstas no decreto e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As atividades deverão seguir o RBAC nº 90 e demais regras aplicáveis à aviação pública.
Entre as competências estão o emprego de meios aéreos em operações policiais, ações de defesa civil e missões de apoio à população. O decreto prevê atuação em busca e salvamento, combate a incêndios, transporte aeromédico e outras atividades que necessitem de suporte aéreo. Também caberá ao centro planejar e coordenar ações de policiamento aéreo preventivo e repressivo, cuja execução permanecerá sob responsabilidade das instituições policiais legalmente competentes.
A estrutura será formada por integrantes da Polícia Civil de Roraima, Polícia Militar de Roraima e Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. O CIOPAER também deverá promover a integração operacional entre os órgãos, coordenar capacitações e treinamentos das equipes e acompanhar a segurança operacional de voo, respeitando as atribuições dos operadores e dos órgãos técnicos responsáveis.
O acionamento da unidade poderá ocorrer pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) nas missões imediatas, pelo coordenador-geral nas operações previamente planejadas ou pelo secretário de Estado da Segurança Pública nas demais situações. As missões aéreas especiais deverão ser autorizadas pela autoridade competente, planejadas e coordenadas pelo CIOPAER e executadas por tripulações e equipes legalmente habilitadas.
O coordenador-geral será escolhido entre servidores efetivos da Polícia Civil, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, preferencialmente com experiência em operações aéreas e habilitação compatível com a função. O decreto estabelece ainda que a implantação do CIOPAER/RR não cria novos cargos nem gera aumento de despesa. O funcionamento da unidade será detalhado posteriormente em regimento interno.
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