Serviços online da ANAC aceleram processos de pessoal da aviação

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) adotou novas ferramentas para facilitar os processos de emissão de licenças, expedição de habilitações, controle de horas voadas pelos pilotos, revalidação de licenças de aeronaves dentre outros procedimentos. A sistematização digital proporciona aumento da segurança do usuário, da velocidade e da transparência dos processos.

Candidatos a piloto ou interessados em trabalhar na aviação civil como mecânico, comissário, operador de equipamentos especiais (OEE), despachante operacional de voo (DOV), entre outros, devem obter o Código ANAC pelo site, marcando o início de seu relacionamento com a Agência. A partir daí, o envio de todos os documentos pode ser feito eletronicamente, por meio da Internet, pela qual também é possível acompanhar o andamento do processo.

Outra novidade é que, após aprovação nos testes de proficiência (cheque de pilotos) e tão logo o examinador registre o resultado da avaliação no site da ANAC e se já houver processo aberto eletronicamente, o piloto poderá imprimir sua licença provisória com validade de 90 dias, tempo necessário para que a Agência conclua a análise processual e envie a licença definitiva para casa do interessado.

Todas essas medidas vão contribuir para tornar a análise dos processos mais ágil e, consequentemente, para reduzir tempo de análise de processos, cujo volume mensal quintuplicou de janeiro de 2010 até agora. Outra vantagem das novas ferramentas é que o pessoal da aviação civil poderá atualizar seus dados cadastrais também pela Internet.

Paralelamente, a ANAC implantou a Declaração de Experiência de Voo Online (CIV DIGITAL), ferramenta pela qual todos os pilotos da aviação civil devem declarar suas horas de voo para que esse tempo seja considerado nas análises dos processos de licenças e habilitações. No CIV, todas as características do voo realizado são registradas e o tempo de pilotagem é continuamente auditado. De dezembro de 2011, data em que a ferramenta entrou em vigor, até meados de janeiro, a ANAC recebeu mais de 260 mil registros de CIV Digital (e-CIV) encaminhadas por três mil aeronautas.

Entretanto, continua sendo necessário preencher a CIV física, pois ela é o documento que comprova todas as experiências de um piloto e pode ser requisitada a qualquer momento para validação de informações lançadas no sistema. Com a nova análise digital, tornou-se possível comparar dados em questão de segundos, o que propicia maior segurança ao usuário e ao fiscal que fará a avaliação do piloto.

Fonte: ANAC.


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