Comentários para “GRPAe/SP firma Cooperação Técnica com GAvOp/CBMDF”

  1. victor disse:

    essa aeronave será utilizada no policiamento ?

  2. frança disse:

    Como é que conseguiram ter uma aeronave sem realizar licitação? Foi por inexigibilidade? Podiam explicar para todo mundo como foi que conseguiram, porque assim acabariam os problemas com as licitações em todo o Brasil?

    Resposta: Caro leitor, não entendemos essa pergunta, mas para não ficar sem resposta, foi feita licitação (Pregão) para adquirir essa aeronave. Quanto à inexigibilidade e a dispensa de licitação são previstas na Lei de Licitações e Contratos e não há nenhuma ilegalidade em utilizá-las, mesmo porque, antes de ser realmente efetivada ela passa pelo crivo da procuradoria respectiva e posteriormente pelo Tribunal de Contas. Em poucas linhas não dá para te explicar, mas te garanto que muitos fatores jurídicos e técnicos influenciam na decisão por um determinada modalidade de licitação a ser utilizada.

  3. Silvio disse:

    Como eles operam? Usam médico, enfermeiro? São do samu?

    Resposta: Em São Paulo a aeronave de resgate é tripulada por um médico do GRAU – Grupo de Resgate e Atendimento às Urgências do Estado de São Paulo e um enfermeiro do GRPAe, além dos pilotos e dos equipamentos. Veja o Decreto abaixo.

    Decreto Nº 38.432, de 10 de março de 1994

    Consolida o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

    LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

    Considerando que o Sistema de Resgate a Acidentados, instituído por meio da Resolução Conjunta SS/SSP nº 42, de 22 de maio de 1989, em três anos de operação propiciou melhor atendimento às urgências médicas traumáticas, colaborando para a redução do índice de mortalidade das vítimas de acidentes, bem como foi fato importante para minimizar as seqüelas das lesões sofridas, o que veio a reduzir os períodos de permanência hospitalar,

    Decreta:

    Artigo 1º – Fica consolidado o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo, destinado ao atendimento pré-hospitalar de urgências médicas às vítimas de acidentes e traumas em todo o território do Estado planejado e administrado de forma integrada pela Secretaria da Saúde e pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Corpo de Bombeiros e do Grupamento de Radiopatrulha Aérea, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

    Parágrafo único – Cabe às unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo mencionadas no “caput” a operacionalização do Sistema.

    Artigo 2º – As universidades estaduais serão convidadas a participar do Sistema, para cooperarem em seus respectivos campos de atuação, em especial, na implementação de cursos de especialização médica e técnica, na área pré-hospitalar.

    Artigo 3º – As Secretarias da Saúde e da Segurança Pública editarão Resolução Conjunta, em que serão definidas suas respectivas áreas de responsabilidade e limites de competência, de forma a atingir os fins estabelecidos neste decreto.

    Artigo 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Respondido?

  4. Resgate Aéreo disse:

    Em Brasília o GAvOp opera com médicos do próprio CBMDF, treinados e designados exclusivamente para a atividade aérea. Temos uma parceria com a Secretaria de Saúde/SAMU, com a qual foi realizado o treinamento dos enfermeiros que tripulam as aeronaves para atuação conjunta nas operações aeromédicas, em perfeita consonância com a Portaria nº2048.

  5. Cb PMMT Anderson Nogueira/Tripulante Operacional CIOPAer MT disse:

    Parabéns ao GRPAe pela aquisição… e nosso abraço ao SGT BMDF PAulo Fernando
    Profissional excelente que tenho o prazer em dizer que juntamente com o CB BMDF Moisés nos transmitiram parte dos seus conhecimentos no 4ºTOMM…
    Sucesso à todos

  6. Silvio disse:

    Obrigado pela resposta. Matou a curiosidade.

  7. IVAN disse:

    Este EC 135 será utilizado em operações Multimissão, policiamento ou aeromédico especificamente?
    Outros EC 135 serão adquiridos e também, existem planos de aquisição de aeronaves de maior porte, como Bell412, AS365, AW139,AS332? Parabéns ao GRPAe pela aquisição. Bons Voôs a todos.

  8. Maj CBMDF (FNSP) Portela disse:

    Parabéns ao GRPAe e ao GAvOp pela parceria. Tenho certeza que ambos ganharão e ao final a população atendida pelas aeronaves dos Grupamentos é que será a verdadeira beneficiada. A troca de experiências e a aproximação devem ser contínuas em todos os órgãos, principalmente nos que se encarregam de amenizar o sofrimento alheio.

    Aos amigos Haudson e Paulo Fernando, aproveitem para aprender o máximo com a experiente equipe do GRPAe e repassem também nossas práticas. Tenho certeza de que os srs. fazem isso muito bem.

    TC BMDF Santana e TC PMSP Severo, parabéns pela iniciativa.

    Grande abraço a todos.

  9. sgtisidoro disse:

    Parabéns pela aquisição da nova aeronave.
    Gostaria de saber sobre a cor. A nova aeronave não seguirá o padrão de cor “antigo”

  10. CAP PMPE ROMILDO disse:

    É MOTIVO DE MUITO ORGULHO, QUANDO UMA NOVA AERONAVE CHEGA A UM GRUPAMENTO AÉREO, DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE DEFESA CIVIL.
    ISTO SIGNIFICA QUE, HÁ UMA NOVA GERAÇÃO DE AERONÁUTAS PRONTA PRA SAIR DO “FORNO” E CRESCER NA AVIAÇÃO. ESTAMOS LITERALMENTE “PERPETUANDO NOSSA ESPÉCIE !!!”.
    PARABÉNS AOS IRMÃOS DO GRPAe POR MAIS ESTA CONQUISTA, E QUE DEUS CONTINUE A ILUMINAR VOSSOS VÔOS.
    CAP PMPE ROMILDO – ASP92.

  11. Renan disse:

    Uma dúvida: Há algum tempo ventilou-se substituir o S76 do Governo do Estado por uma aeronave mais moderna.

    Este EC135 está registrado em nome da secretaria dos transportes e não do GRPAe, além de possuir a mesma pintura das aeronaves do governo do estado (o avião e o S76).

    A vinda deste helicóptero terá como objetivo principal o transporte do governador e demais autoridades, ou de fato estará a serviço da secretaria de segurança?

  12. Eduardo Beni disse:

    Srs leitores:

    É importante que se esclareça que a operação do EC-135 é decorrente de um Convênio com a Secretaria dos Transportes, ou seja:
    - O EC-135 não é da PMESP / GRPAe;

    - A Secretaria dos Transporte adquiriu a aeronave por meio de licitação internacional;

    - A aeronave em questão foi adquirida para uso do Governo do Estado;

    - A operação por parte do GRPAe é decorrente de convênio entre a STrans e a SSP, por meio da PMESP / GRPAe, de forma a reduzir os custos de sua operação;

    - A cooperação técnica com o GAvOp não tem vínculo algum com a operação do EC-135, pois está focada no intercâmbio de Tripulantes Operacionais e Enfermeiros de Voo entre as organizações envolvidas, visando o aprimoramento técnico da operação de resgate aeromédico.

    Esperamos que tenham sanado as sua dúvidas.

    Atenciosamente

    Eduardo Beni

  13. CAP PMPE SALES disse:

    MUITO BOA INICIATIVA DESSAS INSTITUIÇÕES OBJETIVANDO A TROCA DE EXPERIÊNCIAS QUANTO AO APRIMORAMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE SUAS TRIPULAÇÕES. PARABÉNS A TODOS QUE CONTRIBUIRAM PARA ESTE FEITO E QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA OUTRAS UNIDADES AÉREAS. APROVEITO E DEIXO FORTE ABRAÇO AO 1ºSGT HUDSON DO CBMDF, MILITAR DE ELEVADO NÍVEL PROFISSIONAL.

  14. iziquiel disse:

    Parabéns a todos os profissionais do GRpae ,por empregar sempre novas técnologias no salvamento e combate ao crime. ( Sd pm IZIQUIEL 3°BPCHOQUE/ SP)

Deixe um comentário

Não serão publicados comentários de autoria anônima.